Praia Comprida

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              Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
              BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Alexandre Silva (autor);
              Anna Bernardina da Silva (autora);
              Antonio Martins dos Santos (réu);
              Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

              Resumo:
              Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

              O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

              Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

              Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

              Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Francisco Alexandre da Silva.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Comprida;
              Praia do Mar;
              estrada pública;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              correição;
              documento de conciliação;
              mandado;
              petição de ação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado da escritura.