Província de Santa Catarina

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            BR SC TJSC TRRJ-9640 · Processo · 1837
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventario de Maria Rosa de Souza realizado na Villa de São Miguel

            Partes do Processo:
            Maria Rosa de Souza (inventariada);
            Calço Coelho de Lemos (inventariante).

            Herdeiro:
            Maria Justiniana Coelho (menor);
            José Justo Coelho;
            Justino José Coelho.

            Resumo: O inventário foi realizado por Calço Coelho de Lemos, genro da falecida. Há três herdeiros, sendo um deles menor de idade. O inventário inclui móveis de madeira e terras na vila de Porto Bello, em frente à Praia Triste.

            Há sete escravizados:

            Matheus, um escravizado criolo.
            Procopio, um escravizado criolo menor de idade.
            Bartholomeu, um escravizado criolo.
            Adão, um escravizado criolo.
            Maria, uma escravizada da Nação Conga.
            Clemencia, uma escravizada criola menor de idade.
            Maria, uma escravizada criola menor de idade.

            Atuaram no Processo:
            avaliador Antonio Jose de Oliveira;
            avaliador Vicente Francisco Pereira;
            curador Calço Coelho de Lemos;
            curador dos orfãos Francisco Corrêa de Araujo;
            escrivão dos orfãos Amancio José Ferreira;
            juiz de orfãos José Fernandes Jorge;
            juiz de orfão José Joaquim Dias;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz de orfãos segundo suplente Claudio Pereira Xavier;
            partidor Manoel Joaquim Henrique da Costa;
            partidor Mathias Gomes da Silva.

            Localidades Relevantes:
            Villa de São Miguel;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;
            Tijuquinhas;
            Villa de Porto Bello;
            Praia Triste.

            Compõem o Processo:
            Titulo dos Herdeiros;
            Juramento ao Curador;
            Juramento aos Partidores;
            Auto de Partilha.

            Variação de Nome:

            BR SC TJSC TRRJ-77266 · Processo · 1848
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventario de Maria Caetana da Conceição realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

            Partes do Processo:
            Maria Caetana da Conceição (inventariado);
            Joaquim Rodrigues de Medeiros (inventariante)

            Herdeiro:
            Francisco Rodrigues (menor);
            Joaquim Rodrigues (menor);
            Francisca Rodrigues (menor);
            Manoele Rodrigues (menor);
            Julio Rodrigues (menor);
            Candica (menor);
            Laurintino (menor);

            Resumo: O inventário de Maria Caetana da Conceição incluía a divisão de bens como móveis, animais, casas e terras. Esses bens foram repartidos entre o marido dela e os herdeiros. As terras estavam localizadas no Morro dos Cavalos e em Maciambú.

            Atuaram no Processo:
            avaliador Antonio Pereira da Sá;
            avaliador Antonio Vieira Santos;
            curador dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
            juiz de órfãos municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos suplente Domingues José da Costa Sobrinho;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades Relevantes:
            Villa de São José;
            Comarca do Sul;
            Província de Santa Catarina;
            Nossa Senhora do Rosário;
            Enseada do Brito;
            Morro dos cavalos;
            Maciambú;

            Compõem o Processo:
            Juramento do Curador;
            Juramento aos Avaliadores;
            Juramento de Partilha.

            Variação de Nome:
            Massiambu.

            BR SC TJSC TRRJ-82571 · Processo · 1849-1894
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Maria Eufrasia (inventariada);
            Manoel Pereira da Rosa (inventariante).

            Herdeiros:
            Alexandrina;
            Antonio José dos Santos (co-herdeiro);
            Bernardina Eufrazia;
            Felizarda (menor);
            José Martins da Rosa (co-herdeiro);
            José Pereira da Rosa;
            Maria Eufrazia;

            Resumo:
            O inventário da falecida Maria Eufrazia (também referida como Maria Rosa de Jesus) foi conduzido por seu viúvo, Manoel Pereira da Rosa. Embora não houvesse testamento, os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens, destacam-se um utensílios, um forno e um tacho de cobre; duas terras, situadas na localidade de Várzea de Maruí e na localidade de Morretes; uma casa de pau-a-pique e um engenho de farinha, bem como partes de uma outra casa e de outro engenho de farinha; animais; e, por fim, dívidas.

            Em seguida, o suplicante Antonio José dos Santos (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Bernardina Eufrazia, também referida como Bernardina Rosa de Jesus) apresentou uma petição de próprio punho na qual diz que nem todos os bens foram apresentados; por isso, cobrou que fossem descritos todos os bens, a bem de seu direito. Seu pedido foi atendido, e foram descritos mais bens: duas roças de mandioca, uma canoa e outro veículo descrito como um “carro”, mobílias, tecidos, e utensílios domésticos.

            Após isso, João Martins da Rosa (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Alexandrina) e novamente Antonio José dos Santos vêm desistir desta segunda avaliação, a fim de não perturbar a partilha amigável. Desse modo, o processo segue e os bens são partilhados, sem a adição dos bens descritos a pedido de Antonio.

            Em sentença, o juiz aprovou a partilha amigável, garantindo-lhes ainda o direito de prestar eventuais reclamações ou contestações que julgassem necessárias. Todavia, alertou ao inventariante que este não deveria entregar os quinhões aos herdeiros, sem que eles antes apresentassem seus formais de partilha, comprovando terem pago os selos devidos à Fazenda Nacional. Só com os formais de partilha apresentados e devidamente conformados é que o inventariante poderia distribuir, então, as heranças a cada respectivo herdeiro.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
            avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            curador de órfãos e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            juiz de órfãos João Francisco de Souza;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
            signatário Bernardino Roza Ayres;
            signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
            signatário Vicente Vieira Pamplona.

            Localidades relevantes:
            Morretes do Sertão de Maruim;
            Sertão de Maruim (atual localidade em São José, Santa Catarina);
            rio Maruí;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            contas;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento aos avaliadores;
            termo de juramento ao curador;
            termo de juramento aos partidores;
            termo de obrigação;
            título de herdeiros.

            Variação de nome:
            Bernardina Rosa de Jesus;
            Maria Rosa de Jesus;
            rio Maruhy;
            Sertão de Maruhi;
            Sertão de Maruhy;
            Varzia de Maruhi;
            Varzia de Maruhy.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-12127 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário de Joaquim Silveira de Souza realizado na Vila de São José, na Segunda Comarca.

            Partes do Processo:
            Joaquim Silveira de Souza (inventariado);
            Josefina Rosa de Jesus (inventariante)

            Herdeiro:
            Joaquina;
            Luis;
            Camilla;
            Joaquina (ex-esposa);

            Resumo: Inventário de Joaquim Silveira de Souza, continha moveis, utensílios, fornos, rédeas e freios de cavalo, esporas de prata; descaroçador de algodão, animais, violão de pinho, carroça de cana, engenho de farinha, terras. Terras denominadas num lugar chamado sertão de Imarohy, de frente com o rio do sertão de imaruhy. As dividas do inventariante foram pagas com os valores dos bens.
            Processo se inicia na página 20;

            Atuaram no Processo:
            Avaliador Constâncio José da Silva Pessoa;
            Avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
            Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
            Juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;
            Partidor Duarte Vieira da Cunha;
            Partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            Tutor dos órfãos Jacinto José Antônio de Miranda;

            Localidades Relevantes:
            Vila de São José;
            Segunda Comarca;
            Sertão de Imaruy;

            Compõem o Processo:
            Auto de Partilha;
            Juramento ao Tutor;
            Termo de Avaliação;

            BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
            Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

            Herdeiros:
            Francisco Antonio da Cunha;
            Joaquina Rosa de Medeiros;
            Joaquim Marques;
            José Antonio de Medeiros;
            Lauriana Rosa de Jesus;
            Felizarda;
            Maria;
            Silvana;
            Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
            Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
            Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
            Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
            João de Souza Freitas (co-herdeiro);
            José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
            Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
            Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
            Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
            Angelica Maria (falecida);
            Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

            Herdeiros (netos da inventariada):
            Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Bernardina (filha de Angelica Maria);
            Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
            Luisa (filha de Angelica Maria);
            Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
            Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
            Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

            Resumo:
            Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

            Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

            A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

            Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

            Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

            Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

            Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

            Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

            Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

            As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

            Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

            O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

            Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

            Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antero Silveira de Souza;
            avaliador Antonio José Martins;
            avaliador Florentino José d’Espindola;
            avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
            avaliador José Antonio de Pinho;
            avaliador José da Silva Ramos;
            avaliador José Pereira de Medeiros;
            avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
            curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            juiz Patricio Marques Linhares;
            juiz corregedor João José de Andrade Bento;
            juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
            vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

            Localidades relevantes:
            rua da Esperança (situada na vila de São José);
            Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
            Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
            Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
            Várzea do Braço de São João;
            freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
            freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
            vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
            cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            auto de contas tomadas;
            auto de partilha;
            certidão de batismo;
            conta;
            correições;
            descrição e avaliação dos bens;
            petições;
            recibos;
            requerimentos;
            segunda avaliação dos bens;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento de curador de órfãos;
            termo de juramento de partidores;
            termo de juramento de tutor;
            termo de obrigação;
            termos de avaliação;
            termos de declaração;
            termos de juramento de avaliadores;
            título de herdeiros;
            traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

            Variações de nome:
            Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
            Vitoria Maria de Jesus (falecida);
            avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
            Cubatam;
            Sertão de Maruhy;
            Varzia do Braço de Sam João;
            vila de Sam José;
            provincia de Sam Pedro do Sul."

            BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
            Ignácio José Moreira (falecido);
            Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
            Caldeira de Mello (credor suplicado);
            Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
            Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
            João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
            João Moreira (credor suplicado);
            João Xavier Neves (credor suplicado);
            José Neckel (credor suplicado);
            Jorge Trueter (credor suplicado);
            Lourenço Walterich (credor suplicado);
            Manoel José Teixeira (credor suplicado).

            Resumo:
            Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

            Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

            Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

            Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

            A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
            delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
            depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
            depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
            escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
            escrivão Jozé Clemente da Silva;
            escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            oficial de Justiça Diniz Dias;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            partidor Antonio Ricken do Amorim;
            partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
            procurador Constancio de Souza;
            procurador e signatário Jorge Trueter;
            procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Generoso Pereira dos Anjos;
            signatário João da Silva Ribeiro;
            signatário João Francisco de Souza;
            signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
            signatário Manoel Caetano do Amaral;
            subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

            Localidades relevantes:
            aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
            aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
            colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca do norte;
            distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
            província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            arrolamento de bens;
            auto de deprecado;
            autos cíveis de arrecadação de ausentes;
            autos de justificação cível;
            avaliações;
            bilhetes de praça;
            carta de edictos;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado;
            petições;
            procurações;
            recibos;
            sentença;
            termo de entrega;
            termo de levantamento;
            termos de declaração;
            termos de depósito;
            termos de juramento;
            títulos de crédito;
            traslado de autos de justificação;
            traslado de edital.

            Variação de nome:
            Flabiano Feliz da Silva;
            José Nekell (credor suplicado);
            distrito de Butucarahi.

            BR SC TJSC TRRJ-77271 · Processo · 1851-1864
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Coelho Vieira (testador);
            Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
            Vicente Coelho (testamenteiro);
            Joaquim Coelho (testamenteiro).

            Herdeira:
            Albina.

            Resumo:
            Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

            Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

            Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

            Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
            juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

            Localidades mencionadas:
            distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            provação;
            termo de abertura;
            termo de aceite de testamentaria.

            Variação de nome:
            testamenteiro Marcelino José da Silveira.

            BR SC TJSC TRRJ-57193 · Processo · 1849
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José de Souza Sarmento (inventariado);
            Aniceta Rosa de Jesus (inventariante).

            Herdeiros:
            Alexandre (menor);
            Candida (menor);
            Clementina (menor);
            Dialinda (menor);
            Francisco de Souza Sarmento (menor);
            José de Souza Sarmento (menor);
            Laurentino de Souza Sarmento (menor);
            Manoel de Souza Sarmento (menor);
            Maria de Souza (menor).

            Resumo:
            O inventário de José de Souza Sarmento foi conduzido por Aniceta Rosa de Jesus. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos e contou com a nomeação de um curador.

            Os bens inventariados foram móveis, bens, animais, um engenho de farinha, uma casa e terras — localizadas no lugar chamado Potecas. Não é possível identificar de que modo se procedeu a partilha, pela falta das folhas finais da ação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
            avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
            curador Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
            juiz de órfãos João Francisco de Souza;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Potecas;
            segunda comarca;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            descrição e avaliação dos bens;
            sentença;
            termos de juramento.

            BR SC TJSC TRRJ-53057 · Processo · 1848-1854
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Maximiano de Farias (inventariante e herdeiro);
            Ludovina Rosa (falecida);
            Bernarda Rosa (falecida).

            Herdeiros:
            Alexandrina;
            Caetana;
            Florentino José (co-herdeiro);
            José;
            Leopoldina;
            Manoel;
            Maria Rosa;
            Silvino.

            Resumo:
            O inventário de Ludovina Rosa e Bernarda Rosa registra os bens deixados por elas após o falecimento. Entre os itens listados, estão terras — localizadas em dois lugares distintos: uma no local chamado Picadas do Sul e outra no sertão de Maruhi, em frente ao Rio Maruhi —, animais, ferramentas, um engenho de farinha e uma casa.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi separada para a quitação de dívidas deixadas pelas finadas. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz solicita a notificação do inventariante para assinar termo de tutoria.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos Manoel Joaquim Teixeira;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            tesoureiro Manoel Joaquim Sampaio.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Picadas do Sul;
            rio Maruhi (atual rio Maruim, São José);
            Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            contas;
            correição;
            recibo;
            sentença;
            termos de juramento;

            Variação de nome:
            Rio Maruhy.

            BR SC TJSC TRRJ-75739 · Processo · 1849-1850
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de força nova realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Joaquim da Silva (autor);
            Anna Rosa de Jesus (autora);
            José Ávila Nunes (réu);
            Camilla Rosa de Farias (ré).

            Resumo:
            Neste processo, os autores acusaram os réus de terem invadido sua propriedade. Além disso, alegaram que eles cometeram esbulho, derrubaram árvores, mataram animais, e ameaçaram ao genro do suplicante.

            Os autores tentaram uma conciliação, sob pena de revelia, mas os réus não compareceram. Foram chamadas testemunhas para depor sobre o processo; elas declararam que os autores eram donos da terra havia mais de 10 anos, e que viram os suplicados trabalharem a terra alheia, preparando o terreno para fazer plantações.

            O procurador dos suplicantes pediu, então, para que José e sua esposa Camilla abrissem mão das terras, e que fossem condenados a pagar por todo tempo da indevido de ocupação, além de todas as perdas e danos causados; a fim de que não mais perturbassem os autores.

            O oficial de justiça atuante no caso tentou intimar os réus, mas não conseguiu contato. Assim, ele notificou o pai do suplicado, que possuía terras que tinham divisa com os autores.

            O juiz empossou os autores como verdadeiros donos das terras. Foram realizados os atos possessórios de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas.

            Ao final do processo, o juiz julgou confirmado por sentença o auto de posse, além da revelia aos réus; e estes ficaram obrigados a arcar com as custas processuais, com acréscimos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão do juízo de paz e oficial de justiça Eugênio José Pires;
            juiz de paz Manoel Alves Rodrigues;
            juiz municipal João Francisco de Sousa;
            pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos;
            procurador e signatário Francisco Claudino de Sousa Medeiros;
            signatário José Lionardo Florindo;
            signatário Manoel Joaquim de Santanna;
            signatário Simplício José dos Reis.

            Localidades relevantes:
            Carvoeira;
            Encantada;
            Sambaqui da Freguesia de Sant’Anna;
            Freguesia de São Joaquim de Garopaba (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            auto de posse;
            contas;
            declaração;
            juntada;
            petição;
            procuração;
            requerimento;
            sentença;
            termo de obrigação.

            Variações de nome:
            San José;
            signatário José Leonardo Florindo.