Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.
Partes do processo:
padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
major José da Silva Ramos (embargante).
Resumo:
O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
juiz municipal João Francisco de Sousa.
Localidades relevantes:
Enseada de Brito;
Vila de São José;
Vila de laguna;
Província de Rio Grande do Sul.
Compõem o processo:
Petições;
Prestações de contas.