Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joanna (autora);
Joaquim de Souza da Costa (réu).
Resumo:
Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.
Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.
Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.
Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.
Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.
De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.
A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.
O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
curador Manoel de Freitas Sampaio;
curador Marcelino Soares de Sousa;
juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz de paz José da Silva Ramos;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Affonso Pereira;
procurador Mariano José Coelho;
procurador Eleutherio Francisco de Souza;
procurador Marianno José Coelho;
pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
signatário e procurador Apolinario da Silva;
signatário José Ventura da Silva;
Localidades relevantes:
Barreiros;
Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
Picadas do Norte;
Província do Sul;
Compõem o processo:
Juramento ao curador;
Publicação;
Termo de substabelecimento;
Termo de obrigação;
Variação de nome:
Joanna Benguela;
pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.