Queixa

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              Queixa de André Gois
              BR SC TJSC TRRJ-30889 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              André Gois (queixoso);
              Jose Mariano (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o autor Andre Gois moveu uma queixa contra o réu Jose Mariano, com uma acusação de furto.

              O queixoso afirmou que, em sua viagem para a capital da província, acompanhado por uma tropa de cargueiros, precisou de suas chaves para abrir uma canastra e tirar dinheiro para pagar sua passagem; porém não as encontrou em seu bolso. Ao chegar em casa, abriu o cofre à força e deu falta de uma meia repleta de patacões (moedas de 960 réis), percebendo então que algum dos cargueiros havia roubado sua chave e retirado seu dinheiro. Nesse momento, um patrício do suplicante afirma ter avistado o réu tomar distância das tropas para colher milho e que, quando voltou, estava com uma meia escondida.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram que o réu havia tentado esconder o objeto roubado com palhas de milho em seu redor, mas que avistaram as moedas quando os milhos caíram no chão. O réu foi preso na cadeia pública de Lages e, em interrogatório, negou todas as acusações. O suplicante, juntamente ao seu procurador, disse que como a queixa já havia se provado, estava satisfeito com os dias de prisão que o réu estava cumprindo. Com isso, o autor assinou o termo de desistência da queixa.

              Ao final do processo, o juiz julgou por sentença a desistência. A causa foi encerrada com solicitação do alvará de soltura a favor do réu, e o queixoso foi condenado a pagar as custas da ação.

              Localidades relevantes:
              Matto dos Índios;
              Rio de Canoas;
              cadeia pública da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              auto de testemunhas;
              contas;
              correição;
              interrogatório;
              petição;
              procuração;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento ao queixoso.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Lourenço Dias Baptista;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              juiz de direito Guilherme Ricken;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público Frederico Xavier de Souza;
              signatário Antonio da Silva Furtado;
              signatário Domingos Leite.

              Variação de nome:
              Jose de tal.

              BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Gabriel Vieira da Rosa (autor);
              Maria Prudencia de Farias (ré);
              Nazaria Rosa de Farias (ré);
              Luiza Caetana (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

              Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

              Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

              Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

              As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

              Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

              A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

              A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

              A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

              A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

              O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

              Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

              Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

              Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

              Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

              O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

              Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino David do Amaral e Silva.
              examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
              juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
              juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
              perito Frederico Xavier de Souza;
              perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              signatário Antonio Benedicto dos Santos;
              signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Miguel Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              Casqueiro (localidade na vila de São José);
              Passa Vinte;
              Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
              rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
              província de Buenos Aires;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de exame;
              autos de qualificação;
              correição;
              denúncia;
              interrogatórios;
              mandados de intimação;
              sentença;
              termo de juramento do queixoso.

              Variação de nome:
              perito Joaquim Affonso Pereira;
              rio Imaruhy;
              rio Maruhy.

              Sumário crime de queixa de Felicidade Maria de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-19983 · Processo · 1846
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Felicidade Maria de Jesus (autora);
              Jose Teixeira (réu).

              Resumo:
              Nestes autos, a autora Felicidade Maria de Jesus moveu um sumário crime de queixa contra o réu Jose Teixeira, seu genro, sob a afirmação de que ele havia cometido uma tentativa de homicídio contra ela.

              Em seu depoimento, Felicidade alegou que seu genro foi até sua casa com o maligno intento de tirar sua vida. O homem a espancou, deixando-a com contusões e ferimentos nos olhos e nas pernas, analisados posteriormente durante o feitio do corpo de delito. O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter visto a suplicante caída no chão, após o réu agredi-la com um pedaço de madeira e pancadas, momento em que foi visto portando também uma faca em sua mão.

              As testemunhas foram dadas como procedentes e o réu foi condenado à prisão e livramento. Ao final do processo, a suplicante desiste da ação a pedido de sua filha, esposa de Jose. O juiz julgou por sentença a desistência, riscando o nome do réu do rol de culpados e escrevendo um termo de bem-viver. A suplicante foi condenada a pagar as custas do processo. Mais tarde, o processo foi visto em correição, em que se pediu a revalidação das folhas e seu pagamento para a coletoria.

              Localidades relevantes:
              Costa das Pelotinhas;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              depoimento de testemunhas;
              intimação;
              petição;
              procuração;
              sentença;
              termo de desistência e perdão.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              examinador e juiz municipal delegado Guilherme Ricken;
              examinador tenente Luiz Gonzaga de Moreira;
              juiz de paz subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal delegado Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              oficial de justiça e signatário Joze Antonio Pinheiro;
              procurador e signatário Joaquim Manoel de Oliveira;
              signatário alferes Antonio Fellipe;
              signatário João Nickell;
              signatário Joaquim Dias de Moraes.

              Sumário crime de queixa de Severino Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-28988 · Processo · 1846 - 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Pereira dos Santos (queixoso);
              Antonio Rodrigues Lima (réu).

              Resumo:
              Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.

              Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.

              Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.

              Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.

              Atuaram no processo:
              árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              árbitro José Antonio Botelho;
              delegado Antonio Caetano Machado;
              delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
              examinador Guilherme Ricken;
              examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
              fiador Jorge Trueter;
              inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
              juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
              procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
              procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Manoel Joze de Santa Anna.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              distrito de Costa da Serra;
              distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Morro Grande;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              alvará de soltura;
              arbitramento;
              auto de qualificação;
              carta precatória;
              certidão de pagamento de fiança;
              convocação do júri;
              contas;
              cópia da convocação do júri;
              cópia do libelo crime acusatório;
              corpo de delito;
              correição;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              procuração;
              sentença;
              termo de comparecimento;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Seberino Pereira dos Santos.

              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.