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            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.

            BR SC TJSC TRRJ-75743 · Processo · 1848-1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Ação Cominatória realizada na vila de São José, ao início sob a Comarca do Sul e findado sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            Luiz Antônio Coruja (réu)
            José de Souza d’Ávila (autor)

            Resumo:

            Traslado de uma ação cominatória para comprovação de denúncia, na qual o réu Luiz Antônio Coruja busca apresentar provas em sua defesa, contra o autor José de Souza d’Ávila. José acusou Luiz Antônio de causar prejuízo em sua plantação, ao deixar seu gado solto e em diferentes instâncias danificaram sua plantação e propriedade, sendo cobrada uma quantia de dinheiro de forma a compensar os danos. São feitas diferentes apelações por parte do réu, de forma a comprovar a sua inocência e a suposta calúnia por parte do autor. Após autuações e audiências com testemunhas, não é encontrada nenhuma prova substancial contra o apelado, com o apelante sendo condenado a pagar as custas pelo processo, além de ser determinado pela justiça que fosse feito o pregão dos bens do réu de forma a cumprir com os valores devidos.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
            delegado de polícia Joaquim Xavier Neves;
            delegado de polícia Antonio Pereira de Carvalho;
            delegado de polícia suplente Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal suplente e delegado de polícia Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz da paz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            vila de São José;
            Laguna;
            Sertão do Maruhy.

            Compõem o processo:
            Acusação de calúnia;
            Testemunhos;
            Apelação;
            Termo de obrigação;
            Conciliação;
            Sentença;
            Pagamento de custas.

            Libelo Crime de Bento José Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento José Alvares (autor);
            Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
            Jacinto Claudino Machado (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

            O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

            Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

            Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

            Atuaram no processo:
            administrador Gaspar Xavier Neves;
            árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
            árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
            escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
            juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
            juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
            signatário Francisco Honorato Cidade;
            signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            subdelegado Francisco da Silva Ramos;
            subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Capoeiras;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            remessa;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de fiança;
            termos de obrigação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Jacintho Claudino Machado;
            Jacinto Maxado.