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              Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado
              BR SC TJSC TRRJ-32469 · Processo · 1844 - 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
              Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.

              No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.

              Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.

              Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.

              As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
              avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
              avaliador Jacinto Jose da Luz;
              coletor Gaspar Xavier Nunes;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              escrivão João Antonio Lopes Gondim;
              juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
              partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
              pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
              procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
              procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
              tabelião interino David do Amaral Silva;
              tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              tabelião Sérgio Lopes Falcão;
              signatário Joaquim de Almeida Coelho.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              corte do Rio de Janeiro;
              freguesia de Franca;
              freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Salvador de Travanca;
              rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
              sítio do Passavinte.

              Compõem o processo:
              contas;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              termo de aceite;
              traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
              traslado de inventário;
              traslados de testamento.