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              Libelo Crime de Bento José Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento José Alvares (autor);
              Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
              Jacinto Claudino Machado (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

              O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

              Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

              Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

              Atuaram no processo:
              administrador Gaspar Xavier Neves;
              árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
              árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
              escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
              juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
              juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
              signatário Francisco Honorato Cidade;
              signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              subdelegado Francisco da Silva Ramos;
              subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Capoeiras;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              remessa;
              sentenças;
              termo de apelação;
              termo de fiança;
              termos de obrigação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Jacintho Claudino Machado;
              Jacinto Maxado.

              Libelo cível de Ramos da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-45635 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ramos da Silva (autora);
              Marianno da Costa Porto (réu).

              Resumo:
              O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.

              Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.

              Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              citação para audiência;
              contas;
              correição;
              relação de dívidas;
              requerimento;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

              Libelo cível de Manoel de Freitas Sampaio
              BR SC TJSC TRRJ-49623 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Freitas Sampaio (autor);
              João Carneiro de Almeida (réu).

              Resumo:
              Manoel de Freitas Sampaio entrou com um pedido na justiça para que o réu, João Carneiro de Almeida, pagasse uma dívida em dinheiro. A pendência foi originada pelo não pagamento do trabalho do autor, que promoveu o réu em uma ação anterior.

              O juiz determinou que fosse feito um pregão (um tipo de anúncio público) para cobrar o pagamento requerido. Além disso, o réu é condenado ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal da capital Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz João Francisco de Souza;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              Passavinte;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              citações;
              contas;
              petições;
              requerimentos;
              sentença;
              termo de obrigação.

              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              Libelo cível de José Pereira de Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
              Severina Rosa de Jesus (réu).

              Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
              O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
              Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

              Atuaram no processo:
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
              advogado Manoel do Nascimento Ramos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Apolinario da Silva.

              Localidades relevantes:
              Segunda Comarca;
              Vila de São José;
              Aririu;
              Imaruí;
              Laguna.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Recibos;
              Termos de juramento;
              Termo de audiência.

              Libelo cível de João Ignacio Rachadel
              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.