Partes: Sociedade Comercial Ramos e Silva; Antônio Machado Teixeira.
São José
729 Descrição arquivística resultados para São José
Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul
Partes do Processo:
Antonio da Souza (autor);
Petrônia Ribeira (autor);
João de Souza Pereira (réu);
Maria Joaquina (réu).
Herdeiro:
Matheus Cardozo Caldeira;
Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.
Atuaram no Processo:
doutor Jacintho Francisco;
escrivão Manoel José de Abreu;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão de paz Joaquim José Porto;
escrivão Don Romão Maria Pelaes;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
procurador e curador Vicente da Roza;
procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
meirinho Francisco Pedro da Silva;
meirinho Manoel José Fernandes;
juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.
Localidades Relevantes:
vila de Desterro;
freguesia de São José;
Barreiros;
villa de Minas;
província de Monte Video;
província Cisplatina.
Compõem o Processo:
Contrariação ao embargo;
Composição amigável;
Translado de Documento de Reclamação;
Termo de Obrigação;
Testemunhos;
Termo de Fiança;
Traslado de petição.
Variação de Nome:
autor Patrona Ribeiro;
autor Antonio da Souza da Silva;
autora Petrônia Romeiro;
Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).
Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.
O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.
Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.
Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.
Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.
Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.
Partes: Francisco Guedert; Ignacio José Theodoro.
Partes: Jacob Nekel; João Mathias Manereck; Anna Gupa.
Partes: João Francisco de Oliveira; Marcos Antônio Mafra.
Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Ignacio Rachadel (autor);
Antonio Pereira de Carvalho (réu).
Resumo:
João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.
Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.
Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.
Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.
Atuaram no processo:
coletor Gaspar Xavier e Neves;
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Bernardo Joze Pereira;
procurador Domingos Antonio Guimaraens;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Manoel do Nascimento Ramos.
Localidades relevantes:
Barreiros (atual bairro do município de São José);
Serraria (atual bairro do município de São José);
freguesia de Vila Nova;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
certidão do formal de partilha;
contas;
correição;
declaração;
procurações;
reconvenção;
réplica;
réplica à reconvenção;
requerimento de audiência;
termo de desistência;
termo de obrigação;
termo de substabelecimento;
tréplica.
Variações de nome:
João Ignacio Raxadel;
freguesia de Villa Nova.
Partes do processo:
João Machado de Souza (autor);
Cypriano da Cunha (réu).
Partes: José Maria da Silva; Antônio Francisco da Silva
Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
Severina Rosa de Jesus (réu).
Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.
Atuaram no processo:
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
advogado Manoel do Nascimento Ramos;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Daniel do Amaral e Silva;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
procurador Domingos Antonio Guimarães;
procurador Apolinario da Silva.
Localidades relevantes:
Segunda Comarca;
Vila de São José;
Aririu;
Imaruí;
Laguna.
Compõem o processo:
Procuração;
Recibos;
Termos de juramento;
Termo de audiência.