Partes: Francisco Guedert; Ignacio José Theodoro.
São José
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Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).
Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.
O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.
Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.
Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.
Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.
Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.
Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul
Partes do Processo:
Antonio da Souza (autor);
Petrônia Ribeira (autor);
João de Souza Pereira (réu);
Maria Joaquina (réu).
Herdeiro:
Matheus Cardozo Caldeira;
Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.
Atuaram no Processo:
doutor Jacintho Francisco;
escrivão Manoel José de Abreu;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão de paz Joaquim José Porto;
escrivão Don Romão Maria Pelaes;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
procurador e curador Vicente da Roza;
procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
meirinho Francisco Pedro da Silva;
meirinho Manoel José Fernandes;
juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.
Localidades Relevantes:
vila de Desterro;
freguesia de São José;
Barreiros;
villa de Minas;
província de Monte Video;
província Cisplatina.
Compõem o Processo:
Contrariação ao embargo;
Composição amigável;
Translado de Documento de Reclamação;
Termo de Obrigação;
Testemunhos;
Termo de Fiança;
Traslado de petição.
Variação de Nome:
autor Patrona Ribeiro;
autor Antonio da Souza da Silva;
autora Petrônia Romeiro;
Partes: Manoel do Nascimento Ramos; Francisco Manoel de Andrade.
Partes:
Vitorino Cardoso (justificante)
Francisco Alvares (justificado)
tinta borrada;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroJustificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro
Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)
Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.
Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;
Agentes no processo:
- Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
- Juiz Francisco Antonio Cardoso.
Partes:
Maria Joaquina de Souza; José Silvino da Silva
Justificativa de ausência; libelo cível; freguesia de São José da Terra Firme; freguesia de São Miguel; juiz Francisco José Nunes; escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha.
Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Joaquina (justificante);
Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
Rosa Maria de Nazareth (falecida);
Francisco Tavares Freire (curador da herança).
Herdeiros:
Luiz Gonzaga d’Almeida;
Cesária Candida de Almeida;
Luiza Candida de Almeida;
Luis Carlos Furtado de Mendonça;
João Jozé da Camara.
Resumo:
Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.
Atuaram no Processo:
árbitro major Thomas Jose da Costa;
árbitro Manoel Martins do Nascimento;
curador da herança major José da Silva Ramos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Manoel Francisco de Souza;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
signatário alferes Antônio José Conrado;
signatário Caetano Tavares Freire;
solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.
Localidades relevantes:
Freguesia da Enseada de Brito;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Vila de São Jose;
Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
Comarca da cidade de Desterro;
Comarca do Sul.
Compõem o processo:
Procuração;
Termos de juramento;
Termo de Testemunhas;
Termo de substabelecimento;
Arbitramento;
Sentença.
Variação de nome:
Antonio Bendicto dos Santos.
Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.
Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).
Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.
Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.
Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.
Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.
Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).
Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.
O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.
Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.
Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.