São José

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        São José

          Termos associados

          São José

            964 Descrição arquivística resultados para São José

            945 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            São José
            Séries · 1849
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei Provincial n. 277, de 26 de março de 1849
            Instalação: 28 de dezembro de 1850
            Primeiro juiz da Comarca: Francisco Vieira da Costa
            Denominação do Fórum: Juiz Mário de Carvalho Rocha
            Circunscrição: 2ª São José
            Entrância: Especial
            Composição da Comarca: São José e São Pedro de Alcântara
            Vara: 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; 3ª Vara Cível; 4ª Vara Cível; 1ª Vara da Família e Órfãos; 2ª Vara da Família e Órfãos; Vara da Infância e Juventude e Anexos; 1ª Vara Criminal; 2ª Vara Criminal; Vara da Fazenda Pública; Vara Regional de Execuções Penais; Juizado Especial Cível; e Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica.
            Localização da comarca: Grande Florianópolis

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TRRJ-54201 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sentença Cível de Assignação de Dez Dias realizada na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul.

            Partes do Processo:
            Antonio Vieira Fernandes (autor);
            Francisco José Rachadel (réu).

            Resumo: O processo se trata de uma sentença para pagamento de uma dívida de crédito, na qual o autor realiza um empréstimo ao réu que agora deve realizar o pagamento da dívida.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos;
            pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            juiz municipal doutor Severo Amorim do Valle;
            juiz municipal João Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            vila de São José;
            Comarca do Sul;
            Cubatão.

            Compõem o processo:
            Ação de crédito;
            Dívida;
            Procuração.

            BR SC TJSC TRRJ-62685 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Antonio da Silva (autor e embargado);
            José Maria da Rosa (réu e embargante).

            Resumo:
            Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.

            No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.

            Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.

            Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            contador João Francisco de Souza;
            cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
            juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            procurador Manoel de Freitas Sampaio;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos
            pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
            signatário Francisco Antonio da Silva;
            signatário Manoel José Bitancourt Soares;
            tabelião Francisco de Paula Lacé;

            Localidades relevantes:
            Favadinho;
            Passa Vinte;
            freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            embargos;
            intimação;
            impugnação;
            procurações;
            quitações;
            sentenças;
            sustentação.

            Sumário Crime de Albino Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-83563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul

            Partes do Processo:
            Jose da Silva Ramos (autor);
            Albino Pereira dos Santos (réu).

            Resumo: Sumário crime iniciado após prisão do guarda Albino Pereira dos Santos, com a justificativa de insubordinação do mesmo. O caso se explica pelo fato de que o réu teria sido enviado para a vila de Laguna, porém o mesmo se negou/não compareceu junto de seu destacamento. É feito um interrogatório ao réu, além de serem tomados testemunhos de demais guardas. É então apresentado um comprovante de uma justificação, na qual o réu afirma requisitar uma liberação para ir ao Rio Grande próximo a data da acusação, em 1836. Fica incerta a sentença ao réu devido a manchas no processo.

            Atuaram no Processo:
            escrivão Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
            procurador e signatário Antonio Pinheiro Guedes;
            oficial de justiça Silvino Pereira dos Santos;
            juiz de paz do primeiro distrito sargento-mór José da Silva Ramos.

            Localidades Relevantes:
            Vila de São José;
            Comarca do Sul;
            Villa de Laguna;
            Rio Grande.

            Compõem o Processo:
            Petição inicial;
            Interrogação;
            Testemunhos;
            Comprovantes;
            Conclusão.

            Variação de Nome:
            réu Albino José dos Santos.

            Sumário Crime de Jacintho
            BR SC TJSC TRRJ-44263 · 1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João, preto de nação (vítima);
            Luiz José de Carvalho (senhor do João);
            Jacinto, preto forro (réu).

            Resumo:
            O subdelegado abriu um processo de sumário de crime contra Jacintho, um escravizado liberto descrito como "preto", pelo assassinato de João, escravizado descrito como "preto de nação", cativo de Luís de Carvalho. Após uma investigação minuciosa e declarações de várias testemunhas, foi apurado que a vítima, João, estava no telhado da casa de Jacintho, localizada na freguesia do Abraão. Jacinto, ao perceber a presença de João, lançou um tijolo que resultou na morte de João. Durante a investigação, foi revelado que João estava armado com uma faca de cabo branco e que Jacintho acreditava que o falecido tinha a intenção de roubar. O juiz, após analisar todas as evidências e depoimentos, declarou que Jacintho agiu em legítima defesa, evitando um mal maior tanto para si quanto para seus bens. Consequentemente, o réu, Jacintho, foi absolvido das acusações. Consta no processo que o escravizado liberto Jacintho era cativo de Manoel Teixeira de Quadros, que o alforriou quando faleceu.

            Atuaram no processo:
            advogado José Francisco Duarte;
            subdelegado Antônio de Souza Xavier Caldeira;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal João Francisco Cidade;
            juiz municipal de orfãos Luiz Teixeira do nascimento e Mello;
            escrivão Florêncio Gomes de Castro Campos;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            escrivão Domingos Antonio Guimarães;
            inspetor de quarteirão Antonio da Silva Cascaes.

            Localidade relevante:
            freguesia do Abraão;
            vila de São José.

            Compõem o processo:
            autos de testemunhas,
            autos de custas;
            corpo de delito;
            auto de qualificação;
            libelo crime.

            Variação de nome:
            Réu Jacinto.

            Sumário Crime de José Generoso
            BR SC TJSC TRPOA-30656 · Processo · 1889
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumário Crime na cidade de Lages. À época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: escravizado Paulino de Tal "Preto", peão de José Generoso (réu); Caetana Maria de Souza (vítima); Maria da Cruz (vítima).

            Resumo: A Justiça da cidade de Lages, por meio do promotor local, acusou formalmente o escravizado Paulino, identificado como "Preto", pertencente a José Generoso, residente em Campos Novos. Paulino foi indiciado por tentativa de homicídio contra duas mulheres: Caetana Maria de Souza e Maria da Cruz.
            Segundo o laudo médico, ambas as vítimas sofreram agressões físicas graves, com sinais de violência e ferimentos causados por um objeto cortante semelhante a um facão.
            As investigações apontam que Paulino, que trabalhava como peão, estava hospedado com seu senhor na região conhecida como Quarteirão do Rio Canoas, estrada que leva a vila de São José. Durante a noite, ele teria se dirigido à casa das duas mulheres, invadido o local e tentado matá-las com o facão.
            O juiz responsável convocou testemunhas para dar continuidade ao processo. No entanto, devido à falta de oficiais de justiça para intimar todas as testemunhas, algumas ainda não foram ouvidas. Por isso, o juiz considerou o processo como parcialmente concluído.

            Atuaram no processo: escrivão João Bernardino da Silva; escrivão Jose Luiz Pereira; juiz José Antunes de Lima e Silva; perito Clemente Joaquim da Silva; perito João Baptista Thibes; promotor João Theodoro da Costa; subdelegado Augusto Moreira da Silva.

            Localidades relevantes: Quarteirão do Rio Canoas; Quarteirão do Rui Bonito; estrada para São José; Campos novos; cidade de Lages.

            Compõem o processo: auto de delito; corpo de delito.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gabriel Vieira da Rosa (autor);
            Maria Prudencia de Farias (ré);
            Nazaria Rosa de Farias (ré);
            Luiza Caetana (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

            Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

            Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

            Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

            As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

            Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

            A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

            A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

            A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

            A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

            O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

            Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

            Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

            Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

            Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

            O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

            Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino David do Amaral e Silva.
            examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
            juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
            juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
            perito Frederico Xavier de Souza;
            perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            signatário Antonio Benedicto dos Santos;
            signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Miguel Vieira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            Casqueiro (localidade na vila de São José);
            Passa Vinte;
            Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
            rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
            província de Buenos Aires;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de exame;
            autos de qualificação;
            correição;
            denúncia;
            interrogatórios;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento do queixoso.

            Variação de nome:
            perito Joaquim Affonso Pereira;
            rio Imaruhy;
            rio Maruhy.

            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Suspeição de José da Silva Ramos
            BR SC TJSC TRRJ-76112 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de suspeição realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José da Silva Ramos (recusante);
            Joaquim Francisco de Assis e Passos (recusado).

            Resumo:
            O tenente-coronel José da Silva Ramos abriu um processo de auto de suspeição contra o escrivão do juízo municipal Francisco de Assis e Passos, a fim de denunciar o fato de que o agente realizar sua função de acordo com interesses particulares e sem a imparcialidade necessária para seu cargo. Além disso, o suplicante solicitou ao escrivão que este passasse todos os processos em que o recusante fosse parte para outra pessoa exercesse a escrivania.

            De acordo com o suplicante, o escrivão advogava para pessoas com quem ele convivia em sua morada, os acompanhando em audiências e escrevendo suas ações. O recusante afirma que o escrivão citado extraiu uma certidão de um processo passado e alterou o sentido da ação, confrontando a sentença original e invalidando seu direito à justiça. Ele testemunha que essa alteração fazia parte essencial da sentença pois era uma peça condenatória, mas que o escrivão agiu para proteger o réu citado naquele processo.

            Foram anexadas e analisadas as ações que o recusante cita, sendo uma delas uma ação de obra nova. O suplicado foi citado para duas audiências, a fim de defender-se da acusação, mas não compareceu a elas.

            Os juízes responsáveis julgaram como procedente o auto de suspeição, por conta da validade da prova documental anexada, pela ausência do recusado tanto nas audiências quanto nas citações para sua defesa. Com isso, outros agentes da justiça foram nomeados para tratar das ações correntes na justiça do suplicante, afastando o suplicado destas. O processo foi julgado por sentença, em que se determinou ao recusante que este ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

            Localidade relevante:
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            requerimento de audiência;
            sentença;
            termo de juramento;
            traslado de ação de obra nova;
            traslado de inventário.

            Atuaram no processo:
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
            examinador Constancio José da Silva Pessoa;
            examinador Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.