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            BR SC TJSC TRRJ-74973 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Albino de Medeiros Rios, autor;
            João Rodrigues, preto forro, réu.

            Descrição:
            Trata-se de translado de processo originário da Vila de São José, comarca do Sul da província de Santa Catharina, em 1848. Ele foi autuado na Sala de Sessões da Câmara. Na página virtual de número 3 constam as distintas figuras de “informantes” e “testemunhas”, figuras existentes no ordenamento jurídico da época. No rito jurídico utilizado o réu escolheu alguns informantes e testemunhas dentre os levantados pelo autor. O objeto do litígio trata-se de “4 braças de terras”, então em posse do réu.

            Localidades:
            São Pedro de Alcantara, colônia;
            Bejariú, termo da Vila de São José;

            Atuaram no processo:
            Albino José Vieira, testemunha;
            Antonio Francisco Gil, informante;
            Antonio José dos Santos, informante;
            Constancio José da Silva, informante;
            Domingos José da Costa Sobrinho, cidadão, juiz municipal;
            Domingos José da Silva, oficial de justiça;
            Francisco da Silva Cascaes, informante;
            Frederico Xavier de Souza, demarcador;
            João Francisco de Souza, juiz;
            Joaquim Francisco de Assis e Passos, escrivão;
            Joaquim Pereira da Silva, informante;
            José Antonio Vieira, testemunha;
            Manoel Antonio Gil, informante;
            Manoel do Nascimento Ramos.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-48149 · Processo · 1853 - 1857
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de notificação para inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Rosa de Jesus (inventariada);
            Victorino Antonio da Rosa (inventariante);
            Manoel Silveira (inventariante e tutor).

            Herdeiras:
            Antonia;
            Jacintha (menor);
            Zeferina (menor).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a citação de Victorino Antonio da Rosa, designado para dar início ao inventário de sua falecida mulher, Anna Rosa de Jesus. Caso não comparecesse, o notificado poderia ter seus bens suspensos. O viúvo não se apresenta e, com isso, o juiz requer o sequestro do patrimônio. Porém, ao longo do processo, é revelado que o inventariante encontrava-se em uma situação de pobreza, morando de favor na casa de seu cunhado; com isso, é realizado um auto de pobreza.

            Durante o processo, o inventariante faleceu no Hospital da Caridade, deixando três filhos que moravam em casas diferentes, com outros parentes do casal. Manoel Silveira, tio dos órfãos, foi nomeado para substituir o finado no cargo de inventariante. Os bens inventariados foram terras e, além disso, consta uma dívida a José da Silva Pamplona. Ao final da ação, o juiz dispensa o inventário, declarando o novo inventariante como tutor das filhas dos falecidos, que ficou responsável pela educação e demais cuidados.

            Atuaram no processo:
            escrivão da correição David do Amaral e Silva;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito João José de Andrade Pinto;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
            juiz de órfão tenente-coronel Luís Ferreira do Nascimento Mello;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            oficial de justiça João dos Santos Henrique;
            oficial de justiça Jose da Costa Siara;
            pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
            procurador Francisco Honorato Cidade;
            signatário João Ferreira de Mello;
            subdelegado Miguel Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            freguesia de São Joaquim de Garopava (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            segunda comarca;
            Torres, Rio Grande do Sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de pobreza;
            contas;
            correições;
            notificação;
            termo de juramento.

            Variação de nome:
            vila de Sam José.

            Autos de petição de Francisco da Silva Ramos
            BR SC TJSC TRRJ-75483 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Coronel José da Silva Ramos (falecido)
            Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
            Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
            Manoel; Felipe (escravizados curatelados).

            Resumo:
            Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            juiz municipal João Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            termo de obrigação.

            Variação de nome:
            escravizado Felipe.