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              BR SC TJSC TRRJ-76102 · Processo · 1851-1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de ação de força nova realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Libania Caetana de Ramos (autora);
              Francisco Antonio Caetano (autor);
              Brizida Joaquina de Oliveira e Silva (autora);
              Antonio José dos Santos (réu);
              Ana Roza de Jesus (ré).

              Resumo:
              O processo se trata de um translado de ação de força nova, oriundo da vila de São José. Os autores da ação são possuidores de um terreno no lugar denominado Cubatão, e o objeto da demanda é uma suposta invasão dos réus, que entraram forçadamente nas divisas formando e derrubando roças, o que resultou no esbulho das terras. Uma ação de conciliação já havia sido feita, mas os suplicados não compareceram às audiências.

              Na época, o juiz de paz participava deste tipo de libelo, como vemos na página virtual de número 06: “Cite-se como requer. São Pedro de Alcantara, oito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e hum. Anastácio José da Cunha, juiz de paz”. Ao decorrer da ação, os réus requerem uma aplicação de vistas ao pedido e afirmam que mostrariam sua “razão”; com isso, dois procuradores são nomeados para representá-los e é aberto um embargo de contestação.

              Dentre as afirmações no embargo dos réus, destacam-se que as roças formadas estariam dentro das divisas pertencentes aos suplicados, e que as demarcações haviam sido feitas 17 anos antes do início do processo. Um primeiro demarcador foi notificado para delimitar os fundos e frentes do terreno em questão, e uma dilação foi autorizada para o lançamento de mais provas e a formação de um rol de testemunhas.

              Nos depoimentos recolhidos pelo rol dos autores, é afirmado que a posse das terras seria dos autores, e que os antepossuidores delas foram o falecido marido de Libania, Domingos Martins, e Manoel Joaquim da Roza, proprietários já durante a primeira demarcação realizada; além disso, é abordado que a plantação por parte dos réus não foi feita de modo consentido com os autores. Já as testemunhas citadas pelos réus confirmam a versão de que os suplicados eram os originais possuidores da terra, há 17 anos, e que mantinham plantações regulares no local.

              Após isso, os autores requerem uma vistoria nos terrenos. O pedido é atendido e a ação é realizada pelo demarcador, ajudante de corda e acompanhada por testemunhas informantes; a nova planta do terreno foi anexada na página virtual de número 173. O processo é concluído com sua remessa, em forma de traslado, para o tribunal da relação da corte do Rio de Janeiro, após os réus entrarem com apelação.

              Atuaram no processo:
              administrador Antonio de Souza Xavier Caldeira;
              ajudante de corda Mathias Hoffman;
              árbitro Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              árbitro José Manoel de Araujo Roslindo;
              demarcador Antonio José da Costa;
              demarcador Francisco José de Medeiros;
              escrivão interino David do Amaral e Silva;
              escrivão José Antonio Botelho;
              escrivão Leonardo José de Campos;
              juiz de paz Anastácio José da Cunha;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
              oficial de justiça Diogo Thomas;
              pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonso Pereira;
              procurador Eleuterio Francisco de Souza;
              procurador João Francisco de Souza;
              procurador Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              caminho das Forquilhas;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Cubatão;
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              Rio de Janeiro;
              segunda comarca;
              Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de vistoria e demarcação;
              contas;
              dilação;
              embargo de contestação;
              impugnação;
              petições;
              procurações;
              recibo;
              réplicas;
              requerimentos;
              sentenças;
              termo de apelação;
              termo de depósito;
              termo de responsabilidade;
              termos de declaração;
              termos de obrigação.