São Miguel

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            Testamento de Narcizo Pereira d’Avilla
            BR SC TJSC TRRJ-17682 · Processo · 1853-1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento autuado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Narcizo Pereira d’Avilla (testador);
            Manoel d’Avis (1º testamenteiro);
            João Pereira de Simas (2º testamenteiro, herdeiro);
            Antonio Silveira de Souza (3º testamenteiro);
            Antonio Pereira d’Avilla (inventariante; herdeiro).

            Herdeiros:
            Anna Maria;
            Antonio Pereira d’Avilla;
            Bernardina Maria;
            Emerenciana Roza;
            João Pereira de Simas;
            Laurinda Roza;
            Maria Narciza;

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o testamento de Narcizo Pereira d’Avilla, onde o testador dispôs a sua última vontade.

            No testamento, o testador encomendou sua alma, pedindo para ser sepultado no cemitério da igreja matriz da vila de São Miguel. Narcizo também afirmou ter nascido na freguesia de São Miguel, sendo ele filho do casal de Antonio Pereira d’Avilla e Maria Joaquina, ambos já falecidos na data da autuação.

            Narcizo também informou ter sido casado em um primeiro matrimônio com Maria Thereza, com quem gerou 7 filhos, todos incluídos como legítimos herdeiros. Em seguida, nomeou seu genro, Manoel d’Avis, marido de sua filha Maria Narciza, como seu 1º testamenteiro; e ao cargo de 2º testamenteiro nomeou seu filho João Pereira de Simas; e ao de 3º testamenteiro nomeou Antonio Silveira de Souza.

            Na sequência, o testador descreveu seus bens. Ali, disse ser proprietário de 16 pessoas escravizadas; além disso, descreveu ter propriedades de terras, distribuídas pelas localidades de Biguaçu, Inferninho, e Tijuquinhas; sendo um destes terrenos confrontante com vertentes e com a “estrada velha”.

            Em uma das propriedades em Tijuquinhas, havia um sítio, que dispunha de uma casa com engenhos para o fabrico de açúcar e farinha. Além das casas, havia no sítio um pasto para animais, e plantações de cana-de-açúcar e mandioca. O testador também disse ter um terreno situado à Estrada Velha, na localidade de Inferninho. Em outra propriedade também situada em Tijuquinhas, o testador disse possuir um armazém, coberto de telhas.

            Ademais, o testador constatou possuir gado “vacuno”, mas sem numerar a exata quantidade; e também disse não ter dívidas pendentes com ninguém, mas listou os devedores de quem ele era credor. Terminadas as descrições de bens, Narcizo designou seu filho Antonio Pereira d’Avilla como seu inventariante.

            Em seguida, Narcizo passou a definir como seria a terça (terceira parte do testamento). O testador destinou uma doação ao Santíssimo Sacramento da igreja matriz de São Miguel, no valor de 12.800 réis (12$800), encomendando também missas. O testador destinou, também, uma vaca a cada uma de suas 4 filhas solteiras, as quais poderiam ser escolhidas por cada uma das filhas.

            Passado o inventário, o promotor público alegou que a autuação do testamento não estava suficientemente completa, à medida que dispunha somente de dois recibos referentes à terça parte do inventário. Logo, o promotor pediu para que o juiz tomasse uma decisão a respeito.

            Por fim, mediante o pagamento de taxas pendentes sobre o legado, bem como pelo oferecimento de recibos, o juiz decidiu por sentença que as contas do testamento foram devidamente tomadas por parte do testamenteiro Manoel d’Avis.

            Em uma pequena nota nas páginas finais, consta um visto de correição datado de 1866, onde o juiz corregedor apontou irregularidades.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Carlos de Carvalho;
            escrivão João Carlos do Livramento
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz de direito José Christiano Garção Stockler;
            juiz municipal Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            promotor público Luiz Antonio Gomes;
            signatário Antonio Regis da Conceição;
            vigário João Tabosa da Silva Braga;

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            Inferninho;
            Tijuquinhas;
            freguesia de São Miguel (atualmente situada no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            recibos;
            sentença;
            termo de juramento de promotor público;
            traslado de testamento.

            Inventário de Marcelino de Aviz
            BR SC TJSC TRRJ-17309 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário autuado na comarca de São Miguel, na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Florentina Roza de Jezus (inventariante);
            Marcelino de Aviz (inventariado).

            Resumo:
            Neste processo, deu-se o inventário de Marcelino de Aviz, inventariado pela sua viúva, Florentina Roza de Jesus. O documento está incompleto, carecendo das páginas iniciais.

            Dentre os bens avaliados e inventariados, constam imóveis como: terras; uma roça de mandioca; três roças cana (sendo duas de cana caiana, e uma de cana pequena); uma casa de pau a pique, coberta de palha; e uma casa de engenho. As propriedades imóveis eram distribuídas pelas localidades de Sítio do Inferninho e Capoeiras.

            Foram também listados um carro velho; animais de cria (um novilho, uma vaca e cinco porcos) e animais de trabalho e transporte (uma junta de bois e um cavalo); itens de montaria (um lombilho e uma sela); vestimentas; mobília; objetos para armazenamento (caixas e barricas); um forno de cobre e dois caldeirões de ferro; cargas de mercadoria (açúcar); e ferramentas de trabalho, além de uma arma de fogo (espingarda); entre outros bens.

            Por fim, havia também um homem escravizado, de nome Adão (descrito como “pardo”). Adão foi avaliado em 600.000 réis (600$000).

            Procedeu-se então ao cálculo da partilha, onde os bens passaram pela definição da meação (direito do cônjuge a 50% dos bens) e divisão entre os herdeiros; e foi também separada a décima (imposto de 10% sobre rendimentos de imóveis), destinada à Fazenda Provincial. A soma de todos os bens do inventário resultaram no montante de 2.082.633 réis (2:082$633).

            Em seguida, a inventariante moveu uma petição, onde manifestou seu interesse em pagar as custas devidas à Fazenda Provincial, a fim de poder adjudicar-se (transferir-se formalmente) todos os bens excedentes à meação.

            Por sentença, por não existirem órfãos provenientes do casal, o juiz deu a partilha e a adjudicação como procedentes, deferindo-as em favor da inventariante.

            Porém, em seguida, o procurador Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho, que representou a inventariante Florentina durante o processo, apresentou uma petição para embargar a sentença do inventário.

            O embargante, Alexandre Coutinho, afirmou que a sentença era fundada em falsa causa, pois que na verdade havia, sim, órfãos do casal. Além disso, apontou irregularidades, à medida que o inventário deveria ter procedido sob o juízo de órfãos ao invés do juízo municipal. Coutinho também disse que, depois de ter começado a autuação do inventário, faleceu Barnabé Ignacio de Aviz, irmão "germano" (legítimo, verdadeiro) do falecido Marcelino de Aviz. Barnabé deixou órfãos; logo, estes deveriam ter sido incluídos no rol de herdeiros e nas partilhas de bens. Dessa forma, Alexandre Coutinho peticionou pela anulação da sentença, bem como sugeriu a autuação de um novo inventário.

            A matéria dos embargos foi julgada como procedente, por conta da incompetência do juízo que autuou o inventário. Assim, o juiz ordenou a nulidade da sentença, e exigiu a devolução dos autos ao cartório do juízo de órfãos; donde seria autuado um novo inventário correspondente.

            Atuaram no processo:
            avaliador Manoel da Rocha Linhares;
            avaliador e escrivão de órfãos João Francisco Regis;
            coletor provincial Antonio Carlos de Carvalho;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Salvador Miguel de Souza;
            juiz municipal José Maria do Valle Júnior;
            juiz municipal suplente Joze da Silva Ramalho Pereira;
            juiz municipal 1º suplente Antonio Gonçalves Franco;
            partidor Bento de Mello Barretto;
            procurador Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho.

            Localidades relevantes:
            Capoeiras (atual bairro em São José, Santa Catarina);
            Sítio do Inferninho (situado na vila de São Miguel).

            Compõem o processo:
            cálculo da partilha;
            contas;
            embargos de sentença;
            recibo de taxa de heranças e legados;
            recibos;
            termo de avaliação;
            termo de juramento.

            Variações de nome:
            Marcelino de Avis;
            Marcellino de Avis;
            Marcellino de Aviz;
            partidor Bento de Mello Barreto.

            Execução de dívida ativa de Manoel José d'Azevedo
            TJSC-AJ-DC-8540 · Processo · 1899
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Autos de execução de dívida ativa realizados na comarca de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            A Fazenda Estadual (executora);
            Manoel José d’Azevedo (executado).

            Resumo:
            Neste processo, a Fazenda Estadual, representada pelo seu procurador fiscal, moveu uma execução fiscal contra Manoel José d'Azevedo, residente na localidade de Ganchos.

            Manoel tinha uma dívida pendente de 6.000 réis (6$000) para com os cofres públicos, referente a impostos sobre o capital; e foi cobrado a pagar dentro de um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. O imposto era de 5.000 réis, com um adicional de 1.000 réis em multa.

            O executado pagou a soma necessária, e o juiz por sentença extinguiu a ação.

            Atuaram no processo:
            coletor Manoel da Rocha Linhares;
            escriturário Manoel José de Almeida Coelho;
            escrivão Francisco José dos Prazeres;
            escrivão J. J. de Campos;
            juiz de direito e dos feitos da fazenda Ayres de Albuquerque Gama;
            oficial de justiça Miguel Françisco Nunes;
            procurador fiscal e promotor público João José Rosa.

            Localidades relevantes:
            Ganchos (localidade no atual município de Governador Celso Ramos, Santa Catarina);
            vila de Biguaçu (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            imposto;
            mandado de intimação;
            recibos;
            sentença.

            Variação de nome:
            Manoel José de Azevedo (executado).

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina