São Pedro de Alcântara

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            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            São José
            Séries · 1849
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei Provincial n. 277, de 26 de março de 1849
            Instalação: 28 de dezembro de 1850
            Primeiro juiz da Comarca: Francisco Vieira da Costa
            Denominação do Fórum: Juiz Mário de Carvalho Rocha
            Circunscrição: 2ª São José
            Entrância: Especial
            Composição da Comarca: São José e São Pedro de Alcântara
            Vara: 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; 3ª Vara Cível; 4ª Vara Cível; 1ª Vara da Família e Órfãos; 2ª Vara da Família e Órfãos; Vara da Infância e Juventude e Anexos; 1ª Vara Criminal; 2ª Vara Criminal; Vara da Fazenda Pública; Vara Regional de Execuções Penais; Juizado Especial Cível; e Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica.
            Localização da comarca: Grande Florianópolis

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Partilha Amigável de Nicolao Prim
            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-CIV-75582 · Processo · 1908
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Anna Maria Schabo Prim; João Pedro Prim; Guilherme Ely (Eli, Elli) ; Maria Prim; João Kuhn; Nicolao Prim

            Propriedades rurais; Estrada Velha de Lages; casa enxaimel com paredes de estuque; quantia em dinheiro; São Pedro de Alcântara.

            Justificação cível de Christianno Vagnar
            BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Christianno Vagnar (justificante);
            Jorge Vagnar (justificado).

            Resumo:
            Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

            Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

            O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

            Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            demarcador Antonio Vicente;
            diretor da colônia João Henrique Suestring;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

            Localidades relevantes:
            Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            rio Imaruí;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            sentença;
            termo de informação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Christiano Vagne;
            Christianno Wagner;
            Giorge Vagne;
            Georg Wagner;
            Gorge Vanghen;
            certão de Maruhy;
            rio Maruhy.

            Juramento de alma de Bernardo José da Silva Machado
            BR SC TJSC TRRJ-75820 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

            Foram partes neste processo:
            Jacob Nickel (autor);
            Bernardo José da Silva Machado (réu).

            Descrição: Jacob Nickel abre um pedido de juramento de alma para o réu, Bernardo José, após uma dívida criada por meio da venda de animais que, de acordo com o autor, não foi paga. O processo ocorrido em audiência pública foi uma medida proposta após ações de conciliação mal sucedidas. O réu afirmou a acusação, sendo condenado a pagar a dívida e as custas.

            Locais citados neste processo:
            Freguesia de São Pedro de Alcântara;
            Vila de São José.

            Atuaram neste processo:
            Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            Escrivão Duarte Vieira da Cunha;
            Juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
            Juiz João Francisco de Souza;
            Pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
            Procurador Manoel Nascimento Ramos;
            Oficial de Justiça Manoel Ignácio Borges.

            Inventário de Suzana Cher
            BR SC TJSC TRRJ-75159 · Processo · 1852-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Suzana Cher (falecida);
            Miguel Pauli (inventariante).

            Herdeiros:
            Catharina Pauli;
            Henrique Sabel (co-herdeiro);
            Pedro Pauli.

            Resumo:
            Miguel Pauli abriu um processo de inventário após o falecimento de sua esposa, Suzana Cher. Como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e a nomeação de um curador.

            Os bens inventariados foram um forno de cobre, utensílios de cozinha, uma arma descrita como “de caçar”, ferramentas, ferro de passar roupa, uma mesa, uma caixa, baldes, uma prensa, uma roda de sovar mandioca, uma roça de cana de açúcar, animais, terras e um rancho. Também foram mencionadas dívidas passivas, e os credores foram citados pela ação para comprovar as pendências feitas antes do falecimento da inventariada; Antonio Haendchen, um dos credores, confirmou o pagamento da dívida por parte do inventariante, anexando um recibo da Coletoria das Rendas Municipais.

            Os bens foram repartidos com igualdade entre os herdeiros e parte do patrimônio foi separado para o pagamento das dívidas passivas restantes. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata; além disso, o inventariante assina termo de obrigação para administrar os bens de seus filhos menores.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Vicente;
            avaliador Zeferino Antonio de Castro;
            coletor das rendas municipais Gaspar Xavier Neves;
            curador dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
            curador Manoel do Nascimento Ramos;
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            escrivão Florencio Gomes de Castro Campos;
            juiz de órfãos João Francisco de Sousa;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            signatário Francisco Sampaio.

            Localidades relevantes:
            freguesia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            rio de Biguaçu;
            rio do Louro;
            segunda comarca;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            contas;
            correição;
            descrição e avaliação dos bens;
            petições;
            recibos;
            sentença;
            termo de declaração;
            termo de obrigação;
            termos de juramento;
            termos de louvação.

            Variação de nome:
            colonia de São Pedro de Alcantara;
            Miguel Paoli;
            Miguel Pauly;
            rio do Loiro;
            rio dos Louros;
            Susana Cher.

            Inventário de Pedro João Gesser
            BR SC TJSC TRRJ-84249 · Processo · 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Pobreza e inventário na vila de São José, à época primeira Comarca da província de Santa Catarina

            Partes: Pedro João Gesser (inventariado); Catharina Diel Gesser (inventariante).

            Herdeiros: Maria (menor); Catharina (menor).

            Resumo: Catharina Diel Gesser, moradora da Vila São José, fez o inventário dos bens do seu marido falecido, Pedro João Gesser, que também morava no mesmo lugar. O casal deixou dois filhos menores de idade. Entre os bens listados no inventário estão um sítio, utensílios domésticos e alguns animais de pequeno porte. Catharina pediu ao juiz o benefício da justiça gratuita, por não ter condições de pagar as despesas do processo. O juiz aceitou o pedido e deu andamento ao processo.

            Atuaram no processo: escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Camara; juiz e subdelegado João Adão Schmitt.

            Localidades relevantes: vila de São José.

            Compõem o processo: auto de pobreza; lista de bens.

            Inventário de Maria do Espírito Santo
            BR SC TJSC TRRJ-30920 · Processo · 1850 - 1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jose Silveira de Souza (inventariante);
            Maria do Espirito Santo (falecida).

            Herdeiros:
            Augusto Silveira de Souza;
            Balduino Alves da Rocha (co-herdeiro);
            Domingos (neto e co-herdeiro);
            Emerenciana Leopoldina do Amor Divino;
            Ignez Maria de Jesus;
            Jacinto Antonio Marques (co-herdeiro);
            Jacob (neto e co-herdeiro);
            José Pereira de Jesus (co-herdeiro);
            Maria Antonia;
            Maria (neta e co-herdeira);
            Matildes (neta e co-herdeira);
            Thomas Jose da Cunha (co-herdeiro);
            Thomasia Maria de Souza;
            Thomasia (neta).

            Resumo:
            Jose Silveira de Souza abre um processo de inventário após o falecimento de sua esposa, Maria do Espirito Santo. Como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Durante o processo, alguns agentes da justiça descrevem erroneamente a comarca da vila de Lages como “Comarca do Norte”, já que no ano da ação ela era nomeada como “Segunda Comarca”.

            Como algumas herdeiras encontravam-se ausentes da vila, constam anexadas na ação cartas precatórias para citá-las em seu local de residência. Os bens inventariados foram campos, uma casa, um moinho, terrenos, ferramentas, mobília, um oratório, utensílios de cozinha, um forno de cobre, canastras, uma quantia de trigo, animais e prataria. Consta no inventário um homem escravizado de nome Paulo, descrito como de nação (africano); mais tarde, o coletor das rendas provinciais exige seu comprovante de compra e venda ao inventariante, para verificar o pagamento da meia siza.

            Ao decorrer do processo, os maridos das herdeiras ausentes citadas realizam colação, ou seja, declararam na ação quais bens elas receberam da finada ainda em vida, para serem inseridos no inventário e partilhados. Foram citados terrenos e quantias em dinheiro. Além disso, é revelado que a meia siza de Paulo, algumas dívidas e as despesas com o funeral da falecida não haviam sido pagas, sendo separada parte do patrimônio para quitação dessas pendências no momento da partilha.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha. O juiz julga a ação por sentença, requerendo que o inventariante assinasse termo de tutor e que as custas sejam pagas de maneira pro rata. Mais tarde, Jose afirma que, enquanto sua esposa estava viva, o casal comprou terrenos situados em Biguaçu, requerendo que eles sejam incluídos em nova divisão. Anos depois, é revelado que o inventariante havia falecido e, com isso, houve a nomeação de um novo tutor para os órfãos em José Pereira de Jesus.

            Atuaram no processo:
            avaliador capitão Jose Jacintho de Oliveira;
            avaliador João Adão Schmitt;
            avaliador Marianno Cardozo Montero;
            avaliador Ventura José da Silva;
            coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
            curador dos órfãos Diogo Teixeira Nunes;
            curador geral e partidor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão de órfãos e procurador Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            escrivão de órfãos Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão interino Constancio Xavier de Souza;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz de órfãos João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos Jozé Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
            juiz de órfãos primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz de órfãos segundo suplente Laurentino Jose da Costa;
            juiz de órfãos terceiro suplente Marcellino Alves de Sá;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            partidor Claudiano de Oliveira Rosa;
            partidor João de Castro Nunes;
            partidor Mathias Gomes da Silva;
            procurador Francisco Pereira da Silva e Oliveira;
            procurador José Silveira de Souza;
            signatário Laurentino José da Costa;
            signatário Luiz Xavier de Souza;
            signatário Manoel de Oliveira Guedes;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos.

            Localidades relevantes:
            Biguassu (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            Maciambu;
            Potreiro da Cadeia;
            rio Amola-Facas;
            segunda comarca;
            Serrito (atual município de São José do Cerrito, Santa Catarina);
            Sertão do Maruim;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            autos de precatória;
            cartas precatórias;
            contas;
            correição;
            deprecada;
            descrição dos bens;
            escritura de compra e venda;
            petições;
            procurações;
            sentenças;
            termo de tutoria;
            termos de avaliação;
            termos de juramento;
            termos de louvação.

            Variação de nome:
            Maria Antonia de Jesus.

            Inventário de Guilherme Pintes
            BR SC TJSC TRRJ-58421 · Processo · 1851 - 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Guilherme Pintes (falecido);
            Margarida Cretz (inventariante).

            Herdeiras:
            Christina;
            Clara;
            Maria.

            Resumo:
            Margarida Cretz abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Guilherme Pintes. Como o finado deixou filhas menores de vinte e um anos, a ação contou com a nomeação de um curador. Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, ferramentas, candeeiros, chumbo, mobília, caixas, barricas, terrenos, casas e um rancho. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo falecido. Consta no processo um homem escravizado, de nome Antonio, descrito como de nação Mina. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi separado para pagamento dos credores. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer notificação dos parentes mais próximos das filhas, e João Adão Schmit é nomeado para ser tutor.

            Mais tarde, Joze Krüpp, novo marido da inventariante, abre petição para tratar da tutoria das herdeiras do processo. Ele afirma que o tutor nomeado encontrava-se longe dos bens que ficaram em sua posse, e um prazo foi estabelecido para o tutor apresentar contas dos bens. Parte dos objetos passou por arrematação para pagar as despesas das contas, em que o valor obtido foi colocado no cofre público. Anos após o início da ação, os maridos das herdeiras Clara e Christina abrem uma petição requerendo que o valor colocado no cofre seja recolhido, por elas já se encontrarem casadas.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
            avaliador Joze Joaquim dos Santos;
            curador João Climaco Zuzarte;
            curador Manoel da Silva Mafra;
            curador Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz de órfãos João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos segundo suplente tenente coronel Gaspar Xavier e Neves;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            pregoeiro público Joaquim Affonço Pereira;
            procurador Custodio José da Silva Pessoa;
            tesoureiro Manoel Pinto de Lemos;
            vigário padre Roberto Bender.

            Localidades relevantes:
            estrada nacional;
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            praia comprida;
            segunda comarca;
            termo de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilhas;
            auto de praça e arrematação;
            auto de tomada de contas;
            avaliação;
            certidões de casamento;
            contas;
            correições;
            edital;
            petições;
            réplica;
            sentenças;
            termo de arrematação;
            termo de tutoria;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Joze Krüff.