Sumário Crime

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              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Autos de Sumário Crime de Fernando
              BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Justiça (autora);
              Fernando (réu).

              Resumo:
              Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

              A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

              João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              Pedrinhas;
              cadeia pública da vila de Lages;
              estância do Sedro;
              fazenda do Sedro;
              quarteirão do Portão;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de interrogação ao réu;
              auto de qualificação;
              auto de testemunhas;
              carta precatória requisitória;
              corpo de delito;
              intimação;
              juramento;
              portaria;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
              perito Manoel Jose da Conceição;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Francisco Manoel de Vieira;
              signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
              signatário Jose Constantino de Almeida;
              signatário José da Costa;
              signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
              subdelegado Manoel Sebastião.

              Variação de nome:
              estância do Cedro;
              fazenda do Cedro;
              João Jose de Maciel.

              Autos de crime de Antonio Neckel
              BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Antonio Neckel (autor);
              Carlos Hempel (réu).

              Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

              Atuaram no processo:
              procurador Constâncio Xavier de Souza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz Guilherme Ricken;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              procurador Manoel Antônio do Nascimento.

              Localidade relevante:
              Rua Direita.

              Compõem o processo:
              Juramento de testemunhas;
              Depoimentos de testemunhas;
              Termo de declaração e defesa do réu;
              Procuração;
              Termo de perdão.

              Auto de crime de Manoel Marques
              BR SC TJSC TRRJ-29006 · Processo · 1844-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de crime realizado na Vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Marques (réu);
              João Thomas e Silva (juízo).

              Resumo:
              O juiz João Thomas e Silva ordenou que Manoel Marques fosse impedido de ameaçar João Manoel Coelho. Testemunhas disseram que Manoel tinha um par de pistolas e usava armas proibidas. O juiz decidiu que Manoel deveria cumprir 30 dias de prisão simples e pagar uma multa. Após a investigação, o juiz considerou o crime prescrito e Manoel teve que pagar as custas ao município. O processo foi visto em correição em 1861 e 1863 por Joaquim José Henriques.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal João Thomas e Silva;
              juiz municipal José Nicolau Pereira;
              corregedor Joaquim José Henriques;
              delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor Antônio Ricken de Amorim;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages;
              Província da Bahia.

              Compõem o processo:
              Auto de apreensão e exame;
              Termo de segurança de vida;
              Termo de bem viver.