Sumário Crime

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              Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

              Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

              Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Lages;
              • Quarteirão da Costa da Serra;
              • Guarapuava;
              • Vila de Castro;
              • Província de São Paulo;
              • Província de Minas Gerais;
              • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
              • Promotor Público João Francisco de Souza;
              • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
              • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
              • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
              • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

              Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Pedro José de Oliveira (autor);
              Luiz José de Oliveira (autor);
              José da Rocha e Souza (autor);
              Vicente José de Oliveira (vítima);
              Custódia Santa do Sacramento (ré);
              Marcellino de Souza Sarmento (réu).

              Resumo:
              Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

              É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

              Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

              Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

              Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

              O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

              É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
              escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
              juiz Manoel da Rocha Linhares;
              juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              procurador Antonio Joaquim de Vargas;
              procurador Antonio Marques da Silva;
              promotor público José Francisco Mafra.

              Localidades relevantes:
              colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              distrito de Baguaes;
              Lages;
              praia de Bento Francisco;
              Tijucas Grande;
              rio do Farias;
              São José;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de justificação;
              auto de prisão;
              autos de qualificação;
              carta precatória;
              contas;
              corpo de delito;
              inquirição de testemunhas;
              interrogatório;
              petições;
              procurações;
              recurso crime;
              sentenças;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Biguassú.

              Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              Francisco Borges Fernandes (autor);
              Maria Angelica Coelho (ré);
              Manoel Antonio Coelho (réu);
              Manoel José Novais (réu, falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

              Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

              Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

              Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

              Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

              Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

              Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

              É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

              Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

              Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

              O final do processo é inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              artigos do libelo do autor;
              auto de corpo de delito;
              autos de sumário crime;
              contas;
              libelo contraditório;
              procurações;
              relação dos bens roubados;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade;
              testemunhos.

              Atuaram neste processo:
              escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz municipal Matheus José de Souza;
              juiz de paz João Thomas Silva;
              juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
              oficial de justiça Candido Jose Maria;
              procurador Carlos Soares dos Santos;
              procurador capitão Ipolito Dias Machado;
              tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

              Variação de nome:
              Maria Angellica Coelho;
              Maria da Luis.