Sumário de Culpa

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              Sumário Crime
              BR SC TJSC TRRJ-19989 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes: João José de Bairros; Francisco da Cruz; Maria de Bairros.

              Autoridades: escrivão Mathias Gomes da Silva; procurador Estevão Malaquias Paes de Figueiredo; juiz Guilherme Ricken; juiz Antônio Caetano Machado; juiz José Nicolau Pereira dos Santos; juiz Joaquim José Henriques.

              Sumário de Culpa de Francisco
              BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              escravizado Francisco (réu);
              A Justiça (autora);
              escravizada Felicia (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

              A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

              O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

              Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

              O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

              Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

              Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
              inspetor Joze Antonio da Costa;
              juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
              juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
              perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
              perito Salvador Cavalheiro;
              promotor público João da Costa Mello Junior;
              promotor público Joze Francisco Mafra;
              signatário Antonio Carlos de Carvalho;
              subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

              Localidades relevantes:
              Alto Biguassú;
              comarca da capital;
              sítio de Biguassú;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de acusação;
              auto de corpo de delito;
              contas;
              cópia do edital;
              libelo;
              sentenças;
              termo de apresentação;
              termo de juramento;
              termos de comparecimento.

              Variação de nome:
              comarca de São Miguel;
              fazenda de Biguassú.

              BR SC TJSC TRRJ-58459 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Martins de Sousa (denunciante);
              Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
              Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
              escravizado Joaquim (denunciado);
              escravizado Francisco (denunciado).

              Resumo:
              Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

              O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

              Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

              O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

              Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

              Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

              Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

              Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

              Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

              Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

              Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

              Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

              Atuaram no processo:
              carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
              carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
              curador Antonio Baptista de Carvalho;
              curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
              curador Francisco José de Freitas;
              delegado de polícia Custodio José de Bessa;
              escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
              juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
              oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
              perito Francisco José Luis Vianna;
              perito João José de Cerqueira Lima;
              procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
              promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
              signatário João Fernandes Lima;
              signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
              signatário Laurentino da Rosa Luz;
              signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca de Santo Antonio dos Anjos;
              distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
              freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
              freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Passo do Gado;
              rua do Rincão;
              Santiago.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              autos de prisão;
              autos de qualificação;
              contas;
              interrogatórios;
              libelo crime;
              petições;
              procurações;
              sentenças;
              termo de confrontação;
              termos de juramento;
              termo de recurso.

              Variação de nome:
              Josefina;
              Manoel Lidorio;
              Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
              Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
              Paço do Gado;
              sertão de Santiago.