Sumário de Culpa

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              BR SC TJSC TRRJ-58459 · Processo · 1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Martins de Sousa (denunciante);
              Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
              Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
              escravizado Joaquim (denunciado);
              escravizado Francisco (denunciado).

              Resumo:
              Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

              O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

              Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

              O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

              Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

              Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

              Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

              Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

              Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

              Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

              Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

              Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

              Atuaram no processo:
              carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
              carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
              curador Antonio Baptista de Carvalho;
              curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
              curador Francisco José de Freitas;
              delegado de polícia Custodio José de Bessa;
              escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
              juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
              oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
              perito Francisco José Luis Vianna;
              perito João José de Cerqueira Lima;
              procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
              promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
              signatário João Fernandes Lima;
              signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
              signatário Laurentino da Rosa Luz;
              signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca de Santo Antonio dos Anjos;
              distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
              freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
              freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Passo do Gado;
              rua do Rincão;
              Santiago.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              autos de prisão;
              autos de qualificação;
              contas;
              interrogatórios;
              libelo crime;
              petições;
              procurações;
              sentenças;
              termo de confrontação;
              termos de juramento;
              termo de recurso.

              Variação de nome:
              Josefina;
              Manoel Lidorio;
              Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
              Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
              Paço do Gado;
              sertão de Santiago.