Terras

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              BR SC TJSC TRRJ-77772 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de posse realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Izahias Pinheiro da Silva (suplicante);
              Maria Oliveira da Assumpção (suplicante);
              Manoel Izahias (suplicado e hereu confinante);
              João Izahias (suplicado e hereu confinante);
              Jose Joaquim Rodrigues (suplicado e hereu confinante);
              Urbano Antonio de Moraes (suplicado e hereu confinante);
              Louurenço de Almeida Fogassa (suplicado e hereu confinante).

              Resumo:
              Neste processo, o suplicante Izahias Pinheiro da Silva e sua mulher, dona Maria Oliveira da Assumpção, dizem ser possuidores de uma porção de terras no lugar denominado de Boa Vista, no distrito de Campos Novos, onde moravam e cultivavam.

              Eles alegaram ter comprado, de boa-fé, a propriedade do antigo dono Manoel Joaquim de Andrade, que por sua vez tinha ganhado esta terra através de uma doação de ordem feita através da câmera do governo. Assim, o casal procurou obter o reconhecimento legal de que eram os novos possuidores do terreno.

              A terra fazia divisa com os campos dos hebreus confinantes, com a Serra de Canoas e também com o Rumo de Pelotas. Durante o processo, o suplicante realizou os atos possessórios. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal foi empossado perante a justiça.

              Ao final do processo, o juiz municipal de órfãos julgou por sentença que os empossados ficariam obrigados a arcar com as custas do processo.

              Tendo sido o processo visto em correição, o juiz corregedor decidiu aplicar nestes autos um provimento dado em outros autos de posse, nos quais são partes Evaristo Coelho d’Ávila e sua mulher contra João Gonçalves e outros.

              Localidades relevantes:
              campos e matos de Boa Vista;
              Campos Novos;
              Rumo de Pelotas;
              Serra de Canoas.

              Compõem o processo:
              correição;
              contas.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal órfãos Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro Jose de Araujo Braga;
              signatário Lourenço de Almeida Fogassa;
              signatário Silvestre Luiz Duarte;
              signatário alferes Antonio Lins de Cordova.

              Variação de nome:
              herdeiro Urbano Antônio de Moraes.

              BR SC TJSC TRRJ-79340 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de posse realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Florencia Maria de Moraes (suplicante);
              Evaristo Coelho Avilla (suplicante).

              Herdeiros e suplicados:
              João Gonsalvis;
              Antonio Alves;
              José Moreira Branco.

              Resumo:
              Este processo se refere a Evaristo Coelho Avilla e sua esposa Florencia Maria de Moraes, no qual são suplicantes.

              Há um pedido de documento de posse judicial em que o casal alega serem os primeiros donos da terra que possuíam em Campos Novos, sendo uma parte da compra feita por João Moreira Branco; outra parte por Ignácio Carneiro Lobo, que obteve o terreno por concessão do então presidente da província, o brigadeiro João Carlos Pardal; e a última parte de compra por Manoel Ignacio da Silveira, que fez repartição com Antonio Lins de Cordova. Os campos faziam divisa com o Rio São João e Rio do Inferno.

              Ao final do auto de posse, o suplicante realizou o ato possessório de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, entre outros atos possessórios, e teve sua posse legitimada perante a justiça. Por fim, o juiz corregedor Joaquim Jose Henriques relatou, em correição, que o escrivão excedeu o próprio poder ao serem usados os marcos de terra de modo errado, ao serem descritos de forma inadequada, e pelo título legal responsável não ter sido utilizado.

              Localidade relevante:
              distrito dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro Jose de Araujo Braga;
              procurador alferes Antonio Lins de Cordova;
              signatário Silvestre Luis Duarte.

              BR SC TJSC TRRJ-77848 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de posse realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Feliz José Martins e sua mulher (suplicantes);
              Francisco Ricardo da Silva (suplicado e herdeiro);
              João da Silva Machado (suplicado e herdeiro);
              Quintiliano José de Moura (suplicado e herdeiro).

              Resumo:
              Neste processo, Feliz José Martins e sua mulher são empossados das terras que compraram.
              A propriedade é um rincão de terras denominado de Morro Agudo, e localiza-se no distrito de Campos Novos, pertencente à vila de Lages. Foi obtida através de uma repartição feita pelo alferes Antonio Lins de Cordova. O terreno é descrito com fronteiras com uma restinga, situada nas localidades de Morro Agudo e Ponta da Serra; também são descritas vertentes de água dentro do terreno. Na propriedade, constam um potreiro e terras de plantação.
              Ao final do auto de posse, o suplicante realizou o ato possessório de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, entre outros atos possessórios, e teve sua posse legitimada perante a justiça. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal foi empossado das terras.
              No final do processo, os suplicantes foram sentenciados a pagar as custas da autuação.
              Visto em correição, o juiz corregedor exigiu a anulação do processo, por motivo de irregularidade na citação dos suplicantes e na demarcação das terras, sob pena de responsabilidade ao juiz Antonio Caitano Machado.

              Localidades relevantes:
              Cerro Agudo;
              Lajeado Maior;
              Morro Agudo;
              Ponta da Serra;
              Ponta da Serra do Meio;
              distrito de Campos Novos (atual cidade de Campos Novos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              petição;
              auto de posse;
              sentença;
              correição.

              Atuaram no processo:
              alferes Antonio Lins de Cordova;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor José Joaquim Henriques;
              juiz municipal Antonio Caitano Machado;
              juiz municipal e de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro José de Araujo Braga;
              procurador alferes Antonio Ferreira da Silva;
              procurador reverendo padre João Vicente Fernandes.

              Variações de nome:
              Felis José Martins;
              Felix José Martins;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado.

              TRRJ-86303 · Processo · 1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Conciliação de Amancio José Ferreira realizado na Vila de São Miguel, na Comarca do Norte.

              Partes do Processo:
              Amancio José Ferreira (autor);
              José Pereira da Cruz (suplicado);
              Joaquim Pereia da Cruz (suplicado);
              João Pereira da Cruz (suplicado)

              Herdeiro:

              Resumo: Este processo envolve uma disputa entre moradores do lugar Três Riachos quanto a delimitação de seus terrenos. O autor do processo pediu uma demarcação na região de sua propriedade, solicitando também que os réus apresentassem os títulos de propriedade das terras que dizem possuir.
              Um dos réus, por sua vez, também pediu que o autor mostrasse os documentos que comprovam que ele tem direito sobre essas terras. Seguiu-se uma disputa sem conciliação, em que os réus inicialmente conseguiram embargar o processo, alegando irregularidades cometidas pelo autor. Vários recursos, dos dois lados, são tentados e negados, até que ao fim um juiz de Desterro encerra o embargo e mantém a exibição de títulos.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Luiz Antonio Gomes;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              oficial de justiça José Thomé dos Santos;
              oficial de justiça Luiz de Souza Xavier;
              juiz municipal Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz municipal Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal 4° suplente Joaquim da Silva Ramalho Machado.
              juiz municipal 2º suplente Antonio de Souza e Cunha;
              procurador Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
              procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
              procurador Polidoro d’Amaral e Silva;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São Miguel;
              Comarca do Norte;
              Três Riachos;
              Biguaçu;

              Compõem o Processo:
              Termo de Desistência;
              Termo de Obrigação;
              Termo de Apelação;

              Variação de Nome:
              juiz municipal Joaquim da Silva Ramalho Carvalho.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Christianno Vagnar (justificante);
              Jorge Vagnar (justificado).

              Resumo:
              Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

              O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

              Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              demarcador Antonio Vicente;
              diretor da colônia João Henrique Suestring;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              rio Imaruí;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              sentença;
              termo de informação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Christiano Vagne;
              Christianno Wagner;
              Giorge Vagne;
              Georg Wagner;
              Gorge Vanghen;
              certão de Maruhy;
              rio Maruhy.

              BR SC TJSC TRRJ-18271 · Processo · 1844
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de força nova realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Francisca dos Santos (autora);
              Jacintho José Pacheco dos Santos (autor);
              José de Sousa (autor);
              Maria Nunes da Trindade (autora);
              Eugênia Rosa da Conceição (ré);
              Victorino da Rocha Linhares (réu).

              Resumo:
              Neste processo, são suplicantes Anna Francisca dos Santos, Jacintho José Pacheco dos Santos, José de Sousa e Maria Nunes da Trindade, os quais alegaram possuir e estar em posse pacífica de algumas terras devolutas, localizadas no lugar denominado como "Inferninho", que fazia divisa com um rio de mesmo nome. O réu Victorino da Rocha Linhares e sua mulher, Eugênia Rosa da Conceição, também moradores da região, invadiram, esbulharam e usurparam as terras.

              Diante disso, os autores pediram para que os acusados fossem citados para responderem judicialmente. Entretanto, o primeiro juiz Thomé da Rocha Linhares, e o juiz suplente Claudio Pereira Xavier, foram acusados de suspeição de parentesco com o réu. Em seguida, foi chamado o terceiro juiz, Antonio de Sousa Cunha, que alegou estar doente e, por isso, impossibilitado de julgar o processo. Em seguida, recorreram ao 4º juiz, Henriques Costa, cuja suspeição foi contestada por ser casado com a prima de 2º grau do réu. Por fim, solicita-se ao segundo substituo do juiz municipal que dê procedência ao caso.

              O final do processo é inconclusivo, sem a tomada de uma decisão definitiva.

              Localidades relevantes:
              rio do Inferninho;
              Inferninho;
              Tijuquinhas do Sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              procurações;
              termo de audiência;
              termos de despachos e requerimentos.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel Araújo;
              escrivão de capelas, de resíduos e tabelião Amancio Jose Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Antonio Carlos de Carvalho;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
              pregoeiro dos auditores Hilario José da Silva;
              juiz municipal Thomé da Rocha Linhares;
              juiz municipal Antonio de Sousa Cunha;
              juiz municipal Henriques Costa;
              juiz municipal suplente e escrivão Manoel Joaquim Henrique da Costa;
              juiz de paz Alexandre José Varella;
              suplente Claudio Pereira Xavier;
              2º vereador e 2º substituto do juiz municipal Jacob Pereira dos Santos.

              Variação de nome:
              escrivão José Manoel de Araujo.

              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-CIV-75582 · Processo · 1908
              Part of III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Anna Maria Schabo Prim; João Pedro Prim; Guilherme Ely (Eli, Elli) ; Maria Prim; João Kuhn; Nicolao Prim

              Propriedades rurais; Estrada Velha de Lages; casa enxaimel com paredes de estuque; quantia em dinheiro; São Pedro de Alcântara.

              BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-CIV-4924 · Processo · 1906
              Part of III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes
              Bernardino Alves de Chaves; Izidoro Gonçalves Lins; Sebastião de Chaves; Maria de Chaves (esposa de Manoel Alves de Chaves)

              Fazenda no lugar denominado Guará; taipa na beira do Guará, passo das tropas; João Severiano Waltrich; Coronel Manoel Rodrigues; escrivão Affonso de Athayde; juiz Augusto José Teixeira de Freitas.