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              Livro de notas n. 11, 1879

              Livro de notas n. 11, 1879

              Transcrição

              [Folha de rosto]
              Tem de servir este livro para as notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, João Baptista da Silva: vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e contém o número de folhas que consta do termo de encerramento.
              Secretária da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 19 de dezembro de 1879.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              [Duarte Schutel foi médico, jornalista, poeta e político. Formou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Dirigiu o jornal A Regeneração e foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina por 5 vezes. Também foi deputado na Assembleia Geral do Império]

              [Folha 1]
              Escritura de venda fixa que faz Joaquim Martins Baptista de um escravo pardo de nome Israel, idade 30 anos, solteiro, ao Sr. Estevão Manoel Brocardo, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 2]
              [...]
              Escritura de venda fixa que Júlio Vicente Pereira, para Dona Maria Antônia de Campos, de uma escrava de nome Ignácia, natural desta província, cor preta, idade trinta e oito anos, solteira, bem como dois filhos de menos, digo, menores de nome Adão e Eva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 3 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviços que faz a crioula Zeferina e o Senhor Estanislao Marcellino de Souza, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura de separação de foro e divisão de bens que entre si fazem José Gonçalves da Silva e sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva como abaixo se declara.
              Saibam quantos este público instrumento de escritura de separação de foro e divisão de bens virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta , aos treze dias do mês de janeiro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram presentes os outorgantes deste instrumento partes havidas e contratadas a saber de uma José Gonçalves da Silva e de outra sua mulher Dona Maria

              [Folha 5]
              Jacinta da Silva, ambos reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé. E pelos mesmos outorgantes supra mencionados me foi dito que não lhe sendo mais possível coabitarem ou viverem juntos, são contratados amigavelmente fazerem separação de foro e divisão de seus bens para que de hoje em diante cada um deles vá viver independente de outro como se divorciados estivessem por sentença com livre e geral administração de suas pessoas e bens debaixo das cláusulas seguintes= Primeira: o outorgante José Gonçalves da Silva declara que fica de posse de uma mobília usada de pouco valor que existe em seu poder e desiste de todos os mais bens que existem em poder da outorgante sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, como sejam duas moradas de casa sitas nesta freguesia e o que lhe cabe por falecimento de seu avô João Antônio da Silva, ficando cada um dos outorgantes obrigado ao pagamento de qualquer dívida que fez se a fará se hajam feitas; Segunda: os outorgantes renunciam qualquer herança ou legado que de futuro possa vir a pertencer a qualquer dos outorgantes, ficando assim desquitados por vida e morte. E de como assim

              [Folha 5 verso]
              trataram convencionaram de suas amplas e livres vontades me pediram lhes lavrasse este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pagado o selo proporcional em estampilhas de oitocentos reis. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram o outorgante de seu próprio punho e a rogo da outorgante por não poder assinar o seu tio o Senhor Antônio José Antunes, com as testemunhas presentes Domingos José Dias e João Gonçalves da Silva Rodrigues, reconhecidos de mim João Baptista da Silva, escrivão que o escrevi.
              Antônio José Antunes
              Domingos José Dias
              João Gonçalves da Silva [Reis?]

              Fica sem efeito a presente escritura por não querer o outorgante assinar a qual está lançada no presente livro em as folhas sete verso e folhas oito e folhas nove.
              O escrivão
              João Baptista da Silva

              Escritura de venda fixa que faz Ignácio Pereira da Silva de um escravo de nome Lourenço, cor preta, idade vinte e um anos, solteiro, ao Senhor Manoel Rodrigues de Abreu, como abai-

              [Folha 6]
              xo se declara.
              [...]

              [Folha 7]
              [...]
              Procuração bastante que faz Manoel Diniz Vieira.
              [...]

              [Folha 7 verso]
              [...]
              Escritura de separação de foro que entre si fazem José Gonçalves da Silva e sua mulher

              [Folha 8]
              Dona Maria Jacinta da Silva como abaixo se declara.
              Saibam quantos este público instrumento de escritura de separação de foro virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do dito ano nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram presentes os outorgantes deste instrumento, partes havidas e contratadas, a saber de uma José Gonçalves da Silva e de outra sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, ambos reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé. E pelos mesmos outorgantes supramencionados me foi dito que não lhe sendo mais possível coabitarem ou viverem juntos hão contratados amigavelmente fazerem separação de foro para que de hoje em diante cada um deles vá viver independentemente de outro como se divorciado estivessem por sentença com livre e geral administração de suas pessoas e bens, debaixo das cláusulas seguintes= Primeira = o outorgante José Gonçalves da Silva declara que desiste de todos

              [Folha 8 verso]
              os bens do casal que existe atualmente, cujos bens se acham em poder de sua mulher Dona Maria Jacinta da Silva, que tocaram ao mesmo casal quer por morte de sua sogra Dona Margarida Antônia da Silva, quer por morte de seu avô o Senhor João Antônio da Silva, podendo a referida sua mulher dispor deles como e quando entender conveniente, ficando cada um dos outorgantes obrigados a quaisquer pagamentos de dívidas que façam ou tenham feito em benefício ou favor de cada um. Segundo= os outorgantes renunciarão quaisquer heranças ou legado que lhe possam vir a pertencer em todo e qualquer tempo, e bem assim quaisquer outros bens que adquiram fora da comunhão do casal, quer por indústria, trabalho, quer por outro qualquer meio adquirido, ficando assim desquitados por vida e por morte. E de como assim o trataram, convencionaram de suas amplas e livres vontades, me pediram lhe lavrasse este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pagado o selo proporcional em estampilhas de oitocentos reis, inutilizadas por mim escrivão. E sendo-lhes lida aceitaram ratificaram e assinaram o outorgante de seu próprio punho

              [Folha 9]
              e a rogo da outorgante por não poder escrever o seu tio Senhor Antônio José Antunes com as testemunhas presentes Domingos José Dias e João Gonçalves da Silva Rodrigues reconhecidos de mim João Baptista da Silva. Escrivão que o escrevi.
              João Baptista da Silva
              Antônio José Antunes
              Domingos José Dias
              José Gonçalves da Silva [Reis?]

              Procuração bastante que fazem Ignácio Antônio da Silva, Joaquim Martins Baptista, Antônio José Antunes, Carolina Antônia da Silva, Domingos Cordeiro da Silva, Domingos Martins dos Santos, José Vieira Cordeiro como tutor nato de seu filho Manoel José Vieira.
              [...]

              [Folha 10]
              [...]
              Escritura de doação fixa que fazem digo que faz João Luís de Freitas à sua afilhada Maria José das Neves como abaixo se declara.
              [todos os bens, herança]
              [...]

              [Folha 11]
              [...]
              Procuração bastante que faz Domingos Vieira de Aguiar.
              [...]

              [Folha 12]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Manoel Carlos Viganigo, sua mulher Francisca Viganigo, de uma morada de casa ao Sr. Francisco Samuel de Andrade como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13 verso]
              Escritura de venda fixa que faz Manoel Diniz Pereira, de um escravo crioulo de nome Francisco, cor preta, idade trinta e cinco anos e solteiro, ao Senhor José Rodrigues da Silva Júnior, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem Luiz Antônio de Freitas e o crioulo liberto Manoel, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 15 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem José Victor e sua mulher Francisca Anna do Nascimento, de 41 metros e 6 decímetros de terras ao Senhor Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17]
              [...]
              Procuração bastante que faz Idalina Joaquina Gonçalves.
              [...]

              [Folha 17 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Antônio

              [Folha 18]
              Victorino Machado.
              [...]

              [Folha 18 verso]
              [...]
              Escritura de dívida e hipoteca que faz Domingos Vieira de Aguiar ao Senhor Ignácio Antônio da Silva como abaixo se declara.
              [empréstimo de quinhentos e cinquenta mil reis em moeda corrente, por doze meses]
              [...]

              [Folha 19 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Manoel Antônio Soares e sua mulher Marianna da Conceição.
              [...]

              [Folha 20 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Marcellino Pereira da Silva, de um escravo de nome Adão, cor preta, idade vinte e dois anos, solteiro, ao Senhor Marcellino

              [Folha 21]
              Pereira de Aguiar, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 22]
              [...]
              Procuração bastante que fazem Carolina

              [Folha 23]
              Antônia da Silva e Ignácio Antônio da Silva.
              [...]

              [Folha 23]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que faz o senhor José Gonçalves Pereira e o preto liberto Manoel, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Zeferino José de

              [Folha 24 verso]
              Souza e sua mulher Isabel Dias da Silva, de uma morada de casa com 79 metros de terras a Sabino Veríssimo da Silva, como abaixo se declara.

              [Folha 26 verso]
              Contém este livro vinte e seis folhas (26 folhas) todas numeradas e rubricadas com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de encerramento.
              Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 19 de dezembro de 1879.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              [Folha 27 verso]
              Contém este livro vinte e seis folhas e servirá especialmente para notas do escrivão do juízo de paz da freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão.
              O escrivão João Baptista da Silva

              Livro de notas n. 10, 1878

              Livro de notas n. 10, 1878

              Transcrição

              [Folha de rosto]
              Tem de servir este livro para as notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, contendo o número de folhas que consta do termo de encerramento.
              Secretário da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 18 de novembro de 1878.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              [Duarte Schutel foi médico, jornalista, poeta e político. Formou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Dirigiu o jornal A Regeneração e foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina por 5 vezes. Também foi deputado na Assembleia Geral do Império]

              [Folha 1]
              Escritura de venda fixa que faz Dona Maria Gonçalves Dutra de uma escrava de nome Domingas, cor preta, idade vinte anos, natural desta Província, solteira, a Dona Luiza Eucleria da Pureza Falcão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 2]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz José Clemente Gonçalves de uma escrava de nome Emília, natural desta Província, cor preta, idade dezoito anos, solteira, a Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor, como abaixo se declara.

              Saibam quantos este público instrumento de escritura de venda fixa virem que sendo no ano
              [Folha 2 verso]
              do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito, a nove dias do mês de dezembro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, do termo da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em meu cartório compareceram os outorgantes deste instrumento a saber: como vendedor o Sr. José Clemente Gonçalves e como compradora a Sra. Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor, aquele morador nesta freguesia, e esta na cidade do Desterro, e reconhecidos de mim, e pelos próprios, de das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé perante as quais pelo vendedor José Clemente Gonçalves foi dito que era senhor e possuidor de uma escrava crioula de nome Emília, natural desta província, cor preta, idade dezoito anos e solteira, matriculada a vinte e dois de abril de mil oitocentos e setenta e dois, com o número setenta e oito de ordem na matrícula geral do município, e quatro de ordem na relação cuja escrava houveram por falecimento de sua [ilegível] Anna

              [Folha 3]
              Eufrásia da Silveira, a qual está isenta do pagamento da taxa por estar fora dos limites desta freguesia e vende como por esta vendida tem como segue do alvará abaixo a Sra. Dona Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor pelo preço e quantia entre nós ajustados de quatrocentos mil reis que declarou ter recebido da compradora em moeda corrente do que dava plena e geral quitação e desde já sedia e transpassavam a pessoa da compradora toda posse, jus e domínio que na mesma escrava tinha para que a goze como sua que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pela compradora foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento que lhes lavrei nesta nota por terem pago na Coletoria desta freguesia a meia Siza de quarenta mil reis como se vê do conhecimento de número seis, de nove de dezembro do corrente ano, e terem pago o selo proporcional de quatrocentos reis em estampilhas. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes João Lopes de Aguiar

              [Folha 3 verso]
              e Joaquim Martins Baptista reconhecidos de mim João Baptista da Silva escrivão que o escrevi.
              José Clemente Gonçalves
              Elidia Cândida Pitangueira de Siqueira Flor
              João Lopes d'Aguiar
              Joaquim Martins Baptista
              [...]

              [Folha 4]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Maria Vieira de Fraga, de um escravo de nome Joaquim, natural desta Província, cor preta

              [Folha 4 verso]
              e idade vinte e sete anos, solteiro, a João Carlos de Souza, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 5 verso]
              [...]
              Escritura de doação fixa que faz Antônio José Linhares a seu enteado Francisco José de Alaião, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 6 verso]
              [...]
              Escritura de doação fixa que faz Albina Maria Pires, a Jacintho Martins do Livramento, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 7 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem Ricardo Antônio Lopes e o crioulo liberto José Martins.
              [...]

              [Folha 9]
              Escritura de venda fixa que faz Ignácio Antônio da Silva, de uma escrava de nome Joaquina, natural desta província, cor preta, idade quarenta e cinco anos e solteira, a Joaquim Alexandre Mendes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 10]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Francisco Antônio Cavalheiro e sua mulher Maria Perpetua Gomes, Fabiano Gomes Vieira e sua mulher Josefa Maria Cavalheiro, de um terreno e uma meia-água, ao Senhor Marcos José da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem o preto liberto Estevão e o Senhor Joaquim Martins Baptista, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem o preto liberto Joaquim Antônio e o Senhor João Vicente Cardozo, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz João Francisco Cabral, de um escravo de nome Victorino, a Antônio José Antunes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 15 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem Ignácio Francisco Rezendes e o crioulo liberto José Martins, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 16 verso]
              [...]
              Procuração bastante que fazem Marcellino Gonçalves Dutra, por cabeça de sua mulher, Victorina da Silveira Dutra, Anna Silveira, Francellino Silveira Tristão, Juvêncio Francisco de Fraga, Maria Anastácia, Manoel Francisco de Fraga, como tutor de sua filha Maria Silveira.
              [...]

              [Folha 18]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem Francisco Samuel de Andrade e o pardo liberto José como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 19]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Maria Ignácia Rosa de Jesus de um triângulo de terras e uma casinha em mau estado, a Manoel Dutra Gracia, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 20 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Maria Severina de Aguiar.
              [...]

              [Folha 21 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Gervásio Pires Ferreira e sua mulher Feliciana Eufrásia de Jesus, de uma morada de casa como dezenove metros e oito decímetros de terras ao Senhor Manfor Alexandre Francisco da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 23]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Manoel Vieira Mendes de uma escrava de nome Luzia, cor preta, idade nove anos, natural desta província, solteira, ao

              [Folha 23 verso]
              Senhor Vicário José Martins do Nascimento, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem Marcellino Gonçalves Dutra, Anna Silveira, Francellino Silveira Tristão, Juvêncio Francisco de Fraga, Maria Silveira de Fraga, Maria Silveira Prates, de uma escrava de nome Florinda, cor preta, idade 38 anos, natural desta província, solteira, a Manoel Alexandre Gonçalves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Fortunato Antônio Volff
              [...]

              [Folha 27 verso]
              Contém este livro vinte e sei folhas todas numeradas e por mim rubricadas com o meu apelido = Dr. P. Schutel = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de abertura. Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 18 de novembro de 1878.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              Contém este livro vinte e seis folhas que servem para notas do juiz de paz da freguesia do Ribeirão.
              O escrivão João Baptista da Silva

              Libelo de justificativa de Manoel Antônio de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10870544 · Processo · 1831
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de libelo de justificativa realizado em Desterro.

              Partes:
              Manoel Antônio de Souza (autor);
              Antônio José Coelho (réu).

              Resumo:
              Processo relata replica de autos de libelo do autor Manoel Antônio de Souza em justificativa aos autos ditos anteriormente pelo réu Antônio José Coelho, que tinha a responsabilidade de tutor do menor de 12 anos e negligenciou os cuidados por viagem e embarcação. Ainda há discurso de replica sobre abrir mão de terra destinada ao tutelado por herança de sua falecida mãe. O juiz Manoel Moreira de Souza permite ao réu autos de tréplica sobre as terras.

              Atuaram no processo:
              advogado/procurador Manoel da Silva e Souza;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              meirinho Silvério de Jesus maria;
              solicitador Manoel Antônio da Costa.

              Localidades relevantes:
              Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo de Hermann Blumenau
              BR SC TJSC TRPOA-85247 · Processo · 1888
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Hermann Blumenau; Luiz Thieme

              João Francisco Faust; Ponta Aguda; derrubada de matas e construção de casas; ranchos; testemunha Elesbão Pinto da Luz; juiz Gustavo Selinger; documento em alemão; tradução; contrato de casamento de Hermann Bruno Otto Blumenau e Bertha Repsold; lotes rurais com frente para o rio Itajaí-Açu; planta com terras usurpadas por Hermann Blumenau; agrimensor João Breithaupt; mapa de terras e o rio; Henrique Avé Lallemant; Bruno Lungerdhausen Curt von Gilsa; O Tribunal da Relação de Porto Alegre, em 1892, devolve o processo para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, referindo a esse como Tribunal de Relação; desembargador José Roberto Viana Guilhon; Leonardo Jorge de Campos, secretário do Tribunal de Justiça; Carl Hoepcke e Companhia; advogado Umbelino de Souza Marinho; Francisco da Cunha Machado Beltrão; escrivão Joaquim Pinto de Lemos; prazos; Tribunal da Relação; juiz semanário era o desembargador responsável pelas audiências da semana; desembargador José Ferreira de Mello (fl. 211); conciliação; desembargador Pedro dos Reys Gordilho; desembargador Francisco Antônio Vieira Caldas; desembargador José Ferreira de Mello como presidente do Tribunal; escolha de Procurador da Soberania.

              Libelo Cível de Manoel Antônio do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-79777 · Processo · 1837-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civil realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, provincia de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              Manoel Antônio do Amaral (autor);
              Joanna Antonia de Jesuz (Autora);
              Bento Ribeiro de Cordova (réu).

              Resumo:
              Libelo cível de nulidade de venda, em que são autores Manoel Antônio do Amaral e Joanna Antônia de Jesus contra o réu e cunhado Bento Ribeiro de Córdova, reivindicando um pedaço de terras que foram recebidas por herança materna, situadas na fazenda dos Pelotinhas. Eles alegam que o suplicado desmereceu, por muito tempo, o valor destas terras, convencendo o suplicante Manoel a vendê-la por um preço muito baixo, sem a autorização de sua esposa.
              Após tomar ciência de que o preço real da propriedade correspondia a quase o triplo do acordado, requereu a nulidade do contrato, alegando lesão grave em razão do engano causado.
              É mencionado o envio de cartas, pelo autor, ao seu irmão, o alferes Antônio Lim de Córdova, no período de 1825 a 1834. Nas cartas, o autor solicitava para que seu irmão o representasse em juízo, visto que este atuava como inventariante e curador no inventário da falecida mãe de ambos.
              Por sua vez, o réu alega que a ação de libelo possui caráter calunioso, fundamentando-se em informações falsas. Requer, ainda, a revisão dos autos do inventário e da partilha de Maria de Sam Boa Ventura, a fim de comprovar a descrição e o valor das terras mencionadas.
              Ademais, foi anexada certidão de compra e venda das referidas terras, identificadas como sesmarias e outras propriedades vizinhas, com o intuito de demonstrar o valor estimado dessas propriedades à época dos fatos.
              É solicitado auto de inquirição de testemunhas para confirmação das informações e avaliação das terras e edificações situadas na propriedade.
              Ao final do processo, é descrita a ausência de informações quanto à localidade do autor, bem como a menção ao falecimento de um dos procuradores e do réu, o que impossibilitou o cumprimento do despacho solicitado pelo juiz municipal.

              Atuaram no processo:
              advogado Andre Antonio Avelhino d’Aguiar;
              curador alferes Antônio Lim de Cordova;
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              escrivão Francisco José de Santa Anna;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Joaquim José Henriques;
              escrivão João Rodrigues de Andrade;
              escrivão José Gomes Pinheiro;
              escrivão judicial Jose Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              inspetor de Pelotinhas Theodosio da Silva Furtado;
              juiz de paz Antônio Pereira Borges;
              juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Claudianno de Oliveira Rosa;
              juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              ministro juiz municipal interino Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              pregoeiro público José Christino de Arruda;
              procurador alferes Antônio Lim de Cordova;
              procurador Jose da Silva Furtado;
              procurador Rafael Mendes de Carvalho;
              procurador sargento mor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              signatário alferes Antônio Rios Guerreiro de Aboim Amorim.

              Localidades relevantes:
              Vila do Espírito Santo da Cruz Alta, (atual cidade de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
              Comarca de Missões;
              São Pedro do Sul;
              Fazenda dos Pelotinhas;
              Capela da Cruz Alta;
              Três morrinhos;
              Fazenda dos indios mortos;
              Rio Pelotinhas;
              Capão dos índios mortos;
              Chapada Bonita;
              Rio Lavatudo;
              Vila de Laguna;
              Comarca do Norte.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de testemunhas;
              Cartas;
              Termo de protesto;
              Traslado de Inventário;
              Traslado de Justificação;
              Traslado de Certidão de compra e venda;
              Termo de audiências.

              Variação de nome:
              Joana Antônia de Jesus;
              Maria de São Boa Ventura;
              Manoel Cavalheiro Leitam;
              Claudiano de Oliveira Rosa.

              Libelo cível de José de Andrade dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-83701 · Processo · 1833-1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de ação de libelo cível realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José de Andrade dos Santos (Autor);
              Maria Joanna da Conceição (Autora);
              Felicianna do Rosario (Ré).

              Resumo:
              O autor José de Andrade dos Santos e sua mulher Maria Joanna da Conceição, comparecem em juízo para solicitar e reivindicar a posse de terras que Felicianna do Rosario possui. Eles alegam que sempre foram possuidores de tais terras e que a ré se apossou de forma injusta. Atestam também a falta de uma certidão de posse, por parte da suplicada para comprovar a titulação. As terras estão localizadas no quarteirão do estreito, em frente ao mar, onde é mencionado a existência de um rancho de canoas nessa propriedade.
              O autor propõe um termo de conciliação, que é negado pela ré. A suplicada rebate que ela e seu falecido marido Sebastião Ferreira são proprietários há mais de 40 anos das mesmas terras e cita a existência de uma ação de força nova, vistoria e embargos que comprovam tal alegação.
              Após a revisão dos autos, foi solicitado o depoimento de testemunhas para a confirmação dos fatos.
              Em determinada parte do processo o juiz declara improcedente a ação de libelo, por falta de provas dos autores que confirmem sua alegação.
              É citado um pedido de vistoria e corpo e delito para analisar as condições do rancho e interposição da sentença.
              Após nova audiência e falta de solução para o caso, a ré Felicianna do Rosário solicita apelação de louvação ao tribunal da relação do Rio de Janeiro.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              advogado Manoel da Silva e Souza;
              escrivão Anacleto José Pereira;
              escrivão Felisberto Teixeira Borges;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Joaquim José de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              escrivão Thomas Antônio da Costa Fraga;
              escrivão dos juízos de direito Polidoro do Amaral e Felix;
              escrivão e signatário Antônio Pereira de Carvalho;
              escrivão, louvador e avaliador Antônio Lourenço Duarte de Medeiros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz de fora e ouvidor Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz interino José Antônio Carros;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              juiz de paz do primeiro distrito Joaquim Manoel Cidade;
              juiz de paz e signatário Manoel José Fernandes;
              louvador e avaliador José da Silva Ramos;
              Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Silvério Pereira dos Santos;
              ouvidor geral e corregedor Francisco Jose Nunes;
              perito João Tavares Chimenes;
              perito Victorino Cardozo;
              procurador e solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
              procurador Felizardo Justinianno de Barros;
              procurador Marianno José Coelho;
              signatário Antônio Jose de Gouvea;
              signatário José Ferreira da Silveira.

              Localidades relevantes:
              Estreito, distrito da Freguesia e Vila de São José;
              Desterro, atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

              Compõe o processo:
              Termo de Conciliação;
              Procurações;
              Autos de Sentença de ação por força nova;
              Auto de vistoria;
              Delação de vinte dias;
              Justificação;
              Autos de embargos;
              Sentenças;
              Auto de corpo e delito indireto;

              Variação de nome:
              Jose d’Andrade dos Santos;
              Feliciana do Rosário.

              Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
              BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Alexandre Silva (autor);
              Anna Bernardina da Silva (autora);
              Antonio Martins dos Santos (réu);
              Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

              Resumo:
              Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

              O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

              Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

              Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

              Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Francisco Alexandre da Silva.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Comprida;
              Praia do Mar;
              estrada pública;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              correição;
              documento de conciliação;
              mandado;
              petição de ação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado da escritura.

              Libelo Cível de Antônio da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-62860 · Processo · 1833-1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul

              Partes do Processo:
              Antonio da Souza (autor);
              Petrônia Ribeira (autor);
              João de Souza Pereira (réu);
              Maria Joaquina (réu).

              Herdeiro:
              Matheus Cardozo Caldeira;

              Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.

              Atuaram no Processo:
              doutor Jacintho Francisco;
              escrivão Manoel José de Abreu;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              escrivão de paz Joaquim José Porto;
              escrivão Don Romão Maria Pelaes;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              procurador e curador Vicente da Roza;
              procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
              solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
              meirinho Francisco Pedro da Silva;
              meirinho Manoel José Fernandes;
              juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
              juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
              juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.

              Localidades Relevantes:
              vila de Desterro;
              freguesia de São José;
              Barreiros;
              villa de Minas;
              província de Monte Video;
              província Cisplatina.

              Compõem o Processo:
              Contrariação ao embargo;
              Composição amigável;
              Translado de Documento de Reclamação;
              Termo de Obrigação;
              Testemunhos;
              Termo de Fiança;
              Traslado de petição.

              Variação de Nome:
              autor Patrona Ribeiro;
              autor Antonio da Souza da Silva;
              autora Petrônia Romeiro;

              Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Carlos de Carvalho (autor);
              Joze Fernandes (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

              Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

              Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

              O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

              Atuaram no processo:
              depositário Francisco Gonçalves da Luz;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
              oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
              pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
              signatário Luis Muller.

              Localidades relevantes:
              Areias;
              Caminho público;
              Caminho para Ganchos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              contas;
              mandado;
              termo de depósito;
              termo de desistência.

              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.