Três Riachos

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              Autos de inventário de João Gularte da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-10901 · Processo · 1870-1885
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Domingas Rosa de Jesus (inventariante);
              João Gularte da Silva (falecido).

              Herdeiros:
              Alexandre Jorge de Campos;
              Anna;
              Claudino Gularte da Silva (neto);
              Cypriano Gonçalves Pereira;
              Firmino Gularte da Silva (neto);
              Francisco de Faria Teixeira;
              Francisco Gularte da Silva;
              Gabriel Gonçalves Pereira;
              Jeremias Cardoso da Silva (co-herdeiro);
              Joaquim Gularte da Silva;
              João de Faria Teixeira;
              João Gonçalves Pereira (neto);
              João Gularte da Silva (neto);
              João Vicente de Farias;
              Jose de Faria (neto);
              Jose Luciano da Silva (co-herdeiro);
              Laurentina (neta);
              Maria;
              Maria Rosa;
              Manoel de Faria Teixeira;
              Pedro Gonçalves Pereira;
              Polucenio Machado (co-herdeiro);
              Silveria (neta);
              Vicente Gonçalves Pereira;
              Zeferino Cardoso da Silva (co-herdeiro).

              Resumo:
              Domingas Rosa de Jesus abre um inventário após o falecimento de seu marido, João Gularte da Silva. Os bens inventariados foram casas, ranchos, engenhos, terrenos, um forno de cobre, um alambique, animais, canoas, um carro e mobília. Além disso, são declaradas algumas dívidas deixadas pelo finado.

              São mencionadas no processo 10 pessoas escravizadas: Vicente, Marcelino, Antonio, Francisca, Justa, Custodia, Felizarda, Anna (menina de seis anos) e Maria, descritos como crioulos; e Victorino, de três anos, descrito como pardo.

              Ao decorrer do processo, foi anexado o testamento do falecido em forma de traslado. No documento, é revelado que Victorino seria considerado liberto após o falecimento de João Gularte. Mais tarde, um embargo foi autuado para contestar a avaliação dos bens; com isso, uma nova louvação de avaliadores foi realizada.

              Após avaliados, os bens e pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. Parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas; as pendências impugnadas foram repassadas para o foro ordinário. Marcelino abre petição para requerer seu direito à liberdade, por meio do pagamento da quantia em que foi avaliado.

              Há movimentação processual anulada, na folha virtual de número 196. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas pro rata e o alvará para a carta de liberdade a Marcelino. Foram nomeados tutores para representarem os herdeiros menores de idade, nas pessoas de Manoel de Faria Teixeira e Gabriel Gonçalves Pereira.

              Atuaram no processo:
              avaliador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              avaliador Candido Machado Severino;
              avaliador Manoel Claudino de Farias;
              coletor de rendas Amancio José Pereira;
              curador geral João Francisco Mafra;
              depositário João José Rosa;
              escrivão do juizo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              juiz Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz José da Silva Ramalho Pereira;
              partidor Alexandre Jorge de Campos;
              partidor Francisco Gonçalves da Luz;
              procurador Claudio Francisco de Campos;
              procurador Jacintho Gonçalves da Luz;

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              rio Quebra Cabeça;
              Três Riachos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de avaliação dos bens;
              contas;
              correição;
              embargo;
              emenda da partilha;
              petições;
              procurações;
              termo de administração;
              termo de depósito;
              termo de descrição de bens;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
              BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              Rafael (réu);
              Manoel (vítima).

              Testemunhas:
              Fernando Crosse;
              Joaquim Jeremias Coelho;
              João Correia da Costa;
              João Forro;
              Manoel Euzebio dos Passos;
              Marcos Joze da Conceição;
              Maria Bernarda;
              Thomaz Coêlho;
              Thereza Pereira dos Santos;
              João (escravizado);
              José (escravizado);
              Justino (escravizado);
              Sabino (escravizado);
              Vicente (escravizado).

              Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

              Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

              Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

              O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

              O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

              Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

              A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

              Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

              Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

              A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

              Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

              A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

              João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

              A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

              As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

              Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

              Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

              Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

              O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
              signatário João da Costa Cezar;
              signatário João de Deus Gonçalves;

              Localidades relevantes:
              Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
              Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
              rio Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              autos de perguntas.

              Variações de nome:
              Mathias Walfet;
              Mathias Zalfet;
              Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
              Raphael (designado como “crioulo”).