Tribunal do Júri

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        Tribunal do Júri

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              BR SC TJSC TRRJ-28988 · Processo · 1846 - 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Pereira dos Santos (queixoso);
              Antonio Rodrigues Lima (réu).

              Resumo:
              Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.

              Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.

              Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.

              Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.

              Atuaram no processo:
              árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              árbitro José Antonio Botelho;
              delegado Antonio Caetano Machado;
              delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
              examinador Guilherme Ricken;
              examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
              fiador Jorge Trueter;
              inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
              juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
              procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
              procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Manoel Joze de Santa Anna.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              distrito de Costa da Serra;
              distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Morro Grande;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              alvará de soltura;
              arbitramento;
              auto de qualificação;
              carta precatória;
              certidão de pagamento de fiança;
              convocação do júri;
              contas;
              cópia da convocação do júri;
              cópia do libelo crime acusatório;
              corpo de delito;
              correição;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              procuração;
              sentença;
              termo de comparecimento;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Seberino Pereira dos Santos.

              BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              João Teixeira Gonsalves (réu);
              Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
              Serafim Joze da Silva (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
              defensor e signatário Amancio José Ferreira;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
              escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
              juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
              juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
              signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
              signatário Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Curisco;
              freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
              Porto Alegre;
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
              quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              carta citatória;
              contas;
              inquirição de testemunhas;
              libelo crime acusatório;
              ofício;
              passaporte;
              pronúncia;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.