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            199 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Inventário pobre de Manoel de Lima
            BR SC TJSC TRRJ-19577 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de inventário pobre realizado na vila de Lages, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Lima (inventariado);
            Marianna de Condi (inventariante).

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão citou Marianna de Condé, viúva de Manoel de Lima, para que ela efetuasse o inventário dos bens deixados pelo falecido.

            O casal tinha um filho menor, o órfão de nome Custódio. Em benefício dele, Matheus Jose da Silva foi designado como seu tutor, o qual prestou juramento para desempenhar essa função.

            Os bens do falecido constavam em 20 animais, entre vacas, mulas e cavalos. Os bens foram partilhados, e o processo termina com a sentença do juiz, em que o tutor ficou obrigado a pagar as custas da autuação em rateio.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca da ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            contas;
            descrição dos bens;
            mandado;
            nomeação e juramento;
            partilha;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
            juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão.

            Variação de nome:
            Marianna de Condé.

            Justificação de Constança Pereira Pinto
            BR SC TJSC TRPOA-10733348 · Processo · 1882
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Constança Pereira Pinto (requerente).

            Desterro; termo de São José; habilitação para tutela; processo incompleto.
            Antonio Pereira Pinto;
            Antonio Bento;
            André Wendhausen;
            Carolina, órfã filha de Antonio e Constança;
            Damasceno Vidal, procurador;
            Eduardo, órfã filha de Antonio e Constança;
            Francisco Vicente d’Ávilla, testemunha;
            Felisberto Elysio Bêzerra Montenegro, juiz;
            Fernando José Bento;
            Izabel, órfã filha de Antonio e Constança;
            João Baptista Jaques, testemunha;
            João Bento Rodrigues;
            João Damasceno Vidal;
            José de Miranda Santos, escrivão;
            José, órfão filha de Antonio e Constança;
            Lucio Francisco da Costa, testemunha;
            Rozalina, órfã filha de Antonio e Constança.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Justificação de Felisberta Cariolana de Souza Passos
            BR SC TJSC TRRJ-19808 · Processo · 1872
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Desterro. Província de Santa Catarina. Justificação e habilitação de tutoria da órfã Eleutéria, solicitada por Felisberta Cariolana de Souza Passos. Peça de custas em bom estado na fl. 14.

            Alexandre Augusto Ignácio da Silveira;
            Amphiloquio Nunes Pires, testemunha;
            Camilo José de Souza, testemunha;
            Cândido G. de Oliveira;
            Eleutéria, órfã filha de Manoel de Mello.
            João Damasceno Vidal, escrivão;
            José Manoel de Souza Rodrigues;
            José Delfino dos Santos, juiz.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rofina (suplicada);
            João Francisco de Oliveira (suplicante);
            Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

            Resumo:
            Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

            O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

            Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

            O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

            Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

            Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
            juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
            procurador Eleutério Francisco de Souza;
            tabelião Leonardo Jorge de Campos.

            Localidade relevantes:
            Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
            freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
            Capivari;
            comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            testemunhos;
            procuração;
            termo de desistência.

            Variação de nome:
            suplicada Joaquina Rufina;
            localidade Capivary.

            Justificação de Maria Ribeira
            BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

            Partes do processo:
            Maria Ribeira (justificante);
            João Vicente Fernandes (justificado).

            Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

            Atuaram no processo:
            curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

            Compõe o processo:
            Testemunhos;
            Termo de fiança.

            Libelo Cível de Joanna
            BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joanna (autora);
            Joaquim de Souza da Costa (réu).

            Resumo:
            Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

            Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

            Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

            Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

            Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

            De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

            A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

            O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
            escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
            curador Manoel de Freitas Sampaio;
            curador Marcelino Soares de Sousa;
            juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz de paz José da Silva Ramos;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            oficial de justiça Affonso Pereira;
            procurador Mariano José Coelho;
            procurador Eleutherio Francisco de Souza;
            procurador Marianno José Coelho;
            pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
            reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
            signatário e procurador Apolinario da Silva;
            signatário José Ventura da Silva;

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
            Picadas do Norte;
            Província do Sul;

            Compõem o processo:
            Juramento ao curador;
            Publicação;
            Termo de substabelecimento;
            Termo de obrigação;

            Variação de nome:
            Joanna Benguela;
            pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

            Libelo de justificativa de Manoel Antônio de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-10870544 · Processo · 1831
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de libelo de justificativa realizado em Desterro.

            Partes:
            Manoel Antônio de Souza (autor);
            Antônio José Coelho (réu).

            Resumo:
            Processo relata replica de autos de libelo do autor Manoel Antônio de Souza em justificativa aos autos ditos anteriormente pelo réu Antônio José Coelho, que tinha a responsabilidade de tutor do menor de 12 anos e negligenciou os cuidados por viagem e embarcação. Ainda há discurso de replica sobre abrir mão de terra destinada ao tutelado por herança de sua falecida mãe. O juiz Manoel Moreira de Souza permite ao réu autos de tréplica sobre as terras.

            Atuaram no processo:
            advogado/procurador Manoel da Silva e Souza;
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
            meirinho Silvério de Jesus maria;
            solicitador Manoel Antônio da Costa.

            Localidades relevantes:
            Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Petição de tutela de Joaquim Fernandes Capella
            BR SC TJSC TRRJ-22603 · Processo · 1853-1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Petição para nomear tutor realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Joaquim Fernandes Capella (inventariante; testamenteiro; suplicante);
            Rita Joaquina de Jezus (inventariada; testadora; falecida);
            Fermina Maria Rita de Jezus (menor; tutelada).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Fernandes Capella compareceu no juízo municipal de órfãos em virtude do falecimento de Ritta de Jezus, ex-escravizada liberta, descrita como “preta”. Rita faleceu no dia 24 de maio de 1853.

            Durante o leito de morte de Rita, a qual se encontrava em delicado estado de saúde, Joaquim realizava o seu testamento. Porém, devido à demora do escrivão em realizar os procedimentos, Rita faleceu antes da conclusão do testamento. Rita deixou dois filhos, de nomes Chrispim (escravizado por Joaquim) e Fermina, livre, tendo entre 7 e 8 anos de idade, descrita como “crioula”; estes foram designados por Ritta como seus legítimos herdeiros.

            No testamento de Rita, constava também uma escravizada de nome Simôa, descrita como “velha”; além de “[...] insignificantes trastes e roupas que de nada servem e de que ninguém se pode utilizar, por causa da moléstia que padecia e de que morreu [Ritta]” (página 3 da digitalização).

            Sobraram, também, dívidas pendentes no nome da falecida: Ritta devia 100.000 réis (1000$000) ao credor Pedro Kiefer, tinha pendências referentes ao aluguel da casa que habitava, e também devia a um “preto velho” que prestava tratamentos médicos à falecida. Rita vivia na Rua do Vigário, em uma casa locada por Estanisláo Antonio da Conceição. O suplicante, Joaquim, havia pago os valores referentes ao enterro de Rita, ao aluguel e aos honorários do “preto velho”; e fez um acordo com Kiefer, em que Joaquim pagaria a soma total ao longo de 6 meses. O caixão foi providenciado pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.

            Por conta do falecimento de Rita, Joaquim veio requerer a nomeação de tutor para Fermina; e pediu autorização para alugar a escravizada Simôa. Simôa tinha uma dívida, e através de seus serviços a Joaquim, pagaria o montante.

            Em seguida, consta o testamento de Rita. Nele, ela diz ser africana, natural da Costa da África. Rita também declara professar a fé católica, e declara ser senhora da escravizada Simôa. Após o curto testamento, encontram-se diversos recibos referentes às despesas do velório e dos pagamentos que figuraram no testamento.

            Depois disso, procedeu-se à tutela, e o suplicante Joaquim Fernandes Capella foi nomeado para o cargo. Antes de poder executar a tutela, porém, Joaquim submeteu-se a uma nova avaliação da escravizada Simôa. Os dois avaliadores nomeados para levantar o preço de Simôa julgaram que seu valor configurava 300.000 réis (300$000).

            Adiante, Joaquim apresenta-se como inventariante de Rita; e a fim de realizar os procedimentos do inventário, compareceu em juízo no intuito de arrematar Simôa, a fim de quitar dívidas com o valor de sua arrematação.

            Na sequência, em um ofício datado de 3 de fevereiro de 1854, consta que faleceu Fermina, a única filha livre de Rita. Ela havia sido sepultada em 16 de outubro de 1853, no cemitério público da cidade de Desterro.

            Na sentença, por fim, o juiz sentenciou o suplicante a pagar um ônus referente à herança.

            Atuaram no processo:
            administrador de cemitério público João de Deos Castilho;
            avaliador Antonio Ferreira Cardoso Guimaraens;
            avaliador Jose Porfirio Machado de Araujo;
            curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
            escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
            escrivão eclesiástico João Antonio da Conceição;
            juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
            signatário Antonio Schneider;
            signatário José Marcellino da Silva;

            Localidades relevantes:
            rua do Vigário (atual rua Fernando Machado, Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            certidão de óbito de Fermina Maria Rita de Jezus;
            petição;
            recibos;
            sentença;
            termo de avaliação;
            termo de louvação de avaliadores;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de tutor;
            testamento.

            Variação de nome:
            Joaquim Francisco Capela (testamenteiro; suplicante);
            Ritta Joaquina de Jezus (testadora; falecida).

            Prestação de Contas
            BR SC TJSC TRRJ-19797 · Processo · 1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes: Maria Felisberta; Joaquim Pires de Moraes; Anacleto Dias Baptista; Joaquim Balthazar de Oliveira; Manoel do Nascimento de Abreu; José (menor); Felisberta (menor).

            Autoridades: juiz José Nicolau Pereira dos Santos; escrivão Generoso Pereira dos Anjos.