Autos de inventário realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Fortunato Alves da Silva (falecido);
Vicencia Rodrigues da Motta (inventariante).
Herdeiros:
Donaria;
João;
José;
Severo.
Resumo:
Vicencia Rodrigues da Motta abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Fortunato Alves da Silva. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Os bens inventariados foram uma casa, campos, animais, mobília, equipamentos de montaria (lombilho, xinxa, estribos, bocais e cangalha), utensílios de cozinha e ferramentas. Constam dívidas passivas deixadas pelo falecido. Ao decorrer do processo, o irmão do finado abre petição requerendo que parte do patrimônio seja separado para reposição dos gastos com o funeral; as contas do pagamento ao sacristão, dos "bens de alma"(indulgências) e do sepultamento foram anexadas na ação.
Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para a quitação das pendências. São anexados autos de capacidade e tutela, em que a inventariante é suplicante e o curador dos órfãos é suplicado; no documento, Vicencia afirma que tem capacidade suficiente para ser tutora de seus filhos menores de idade e administrar as legítimas partes. São citadas testemunhas que confirmam sua condição e, com isso, o juiz a nomeia como habilitada para ser tutora. Para tal função ser conquistada, a inventariante assina uma carta de capacidade e é condenada ao pagamento das custas da ação.
Mais tarde, autos de tomada de contas foram anexados, em que a inventariante prestou atualizações sobre os bens e vivências de seus filhos, sendo revelado o falecimento do herdeiro Severo. Além disso, é afirmado na sentença que Vicencia havia “passado à outras núpcias” e, por isso, foi concluído que ela deveria ser exonerada da condição de tutora. Mais tarde, o juiz corregedor aponta algumas irregularidades no processo; uma delas foi a não renúncia ao Benefício Veleiano, que impedia a tutela de mulheres viúvas.
Atuaram no processo:
avaliador Antonio da Costa Varella;
avaliador Vicente Jose de Oliveira;
coletor tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
curador Apollinario Alves da Silva;
curador geral padre João Vicente Fernandes;
escrivão da correição e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;]
escrivão interino Constancio Xavier de Souza;
juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
juiz de órfãos Antonio Caetano Machado;
juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
partidor Generoso Pereira dos Anjos Junior;
partidor Lionel Caetano Machado;
procurador Gaspar Teixeira da Rocha;
signatário Cassiano Joze Ferreira;
signatário Claudiano de Oliveira Roza;
signatário Domingos Leite;
signatário Felisberto Olimpio Caldeira;
signatário João Manoel da Cruz;
signatário Joaquim José Ribeiro;
signatário Jorge Trueter;
vigário João Vicente Fernandes.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de contas;
autos de capacidade e tutela;
autos de tomada de conta;
carta de capacidade;
contas;
correições;
partilha;
petições;
procuração;
recibos;
sentença;
termo de fiança;
termo de louvação;
termo de tutela;
termo de tutoria;
termos de declaração;
termos de juramento.
Variação de nome:
Vicencia Rodrigues da Mata.