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            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Auto de Partilha de Ignacio Gomes
            BR SC TJSC TRRJ-76674 · Processo · 1848-1857
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Partilha realizado em São José, Comarca do Sul.

            Partes do processo:
            Ignacio Gomes (inventariado);
            Firmianna Rosa de Jesus (inventariante).

            Herdeiros:
            Firmianna Rosa de Jesus;
            Apolinario Gomes;
            Manoel Ignacio Gomes;
            João Ignacio Gomes;
            Joaquina Rosa.

            Resumo: O processo consiste na partilha dos bens do falecido Ignacio Gomes, com a viúva, Firmianna Rosa de Jesus, atuando como inventariante. O processo se encontra incompleto, apenas constando a partilha dos bens e pagamento aos herdeiros do finado. Entre os bens se encontram mobília, utensílios domésticos, animais, casas, sítios e terras. Após a partilha, é feito um termo de tutoria para a menor Joaquina Rosa, com o processo corrigido anos depois por atraso na entrega da documentação.

            Atuaram no processo:
            escrivão da correição David do Amaral e Silva;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
            curador Manoel do Nascimento Ramos;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz dos órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz dos órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz dos órfãos segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
            juiz corregedor João José d'Andrade Pinto;
            signatário Vicente Vieira Pamplona.

            Localidades relevantes:
            Enseada do Brito;
            Praia de Fora.

            Compõe o processo:
            Partilha;
            Termo de tutoria;
            Pagamento de contas;
            Conclusão.

            BR SC TJSC TRRJ-48149 · Processo · 1853 - 1857
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de notificação para inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Rosa de Jesus (inventariada);
            Victorino Antonio da Rosa (inventariante);
            Manoel Silveira (inventariante e tutor).

            Herdeiras:
            Antonia;
            Jacintha (menor);
            Zeferina (menor).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a citação de Victorino Antonio da Rosa, designado para dar início ao inventário de sua falecida mulher, Anna Rosa de Jesus. Caso não comparecesse, o notificado poderia ter seus bens suspensos. O viúvo não se apresenta e, com isso, o juiz requer o sequestro do patrimônio. Porém, ao longo do processo, é revelado que o inventariante encontrava-se em uma situação de pobreza, morando de favor na casa de seu cunhado; com isso, é realizado um auto de pobreza.

            Durante o processo, o inventariante faleceu no Hospital da Caridade, deixando três filhos que moravam em casas diferentes, com outros parentes do casal. Manoel Silveira, tio dos órfãos, foi nomeado para substituir o finado no cargo de inventariante. Os bens inventariados foram terras e, além disso, consta uma dívida a José da Silva Pamplona. Ao final da ação, o juiz dispensa o inventário, declarando o novo inventariante como tutor das filhas dos falecidos, que ficou responsável pela educação e demais cuidados.

            Atuaram no processo:
            escrivão da correição David do Amaral e Silva;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito João José de Andrade Pinto;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
            juiz de órfão tenente-coronel Luís Ferreira do Nascimento Mello;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            oficial de justiça João dos Santos Henrique;
            oficial de justiça Jose da Costa Siara;
            pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
            procurador Francisco Honorato Cidade;
            signatário João Ferreira de Mello;
            subdelegado Miguel Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            freguesia de São Joaquim de Garopava (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            segunda comarca;
            Torres, Rio Grande do Sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de pobreza;
            contas;
            correições;
            notificação;
            termo de juramento.

            Variação de nome:
            vila de Sam José.

            BR SC TJSC TRRJ-83714 · Processo · 1869 - 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de São José, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Albino Pereira da Silva (falecido);
            Caetana Rosa de Jesus (falecida);
            Antonio Pereira da Silva (inventariante e herdeiro).

            Herdeiros:
            Anna Rosa de Jesus;
            Antonio de tal (co-herdeiro);
            Caetana Rosa de Jesus;
            Ignacia Bernardina (neta);
            Ignacio Duarte da Silva (co-herdeiro);
            João Caetano Cardoso;
            Joaquim Martins Novaes (co-herdeiro);
            Joaquina Rosa de Jesus (neto);
            Manoel Cardoso;
            Maria Bernardina (neta);
            Ramiro Pereira da Silva.

            Resumo:
            Foi aberto um processo de inventário por Antonio Pereira da Sousa, para os bens seus finados pais, Albino Pereira da Silva e Caetana Rosa de Jesus; desta forma, foi realizada uma partilha de bens integrada. Como os falecidos deixaram netos menores de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos e a nomeação de um curador.

            Antonio foi tutor dos menores ao decorrer do processo. Mais tarde, o inventariante declarou dívidas referentes ao valor de ferramentas, mobílias, itens de montaria, animais, um automóvel chamado de “carro” e um oratório. Nesta ação, foram mencionadas pessoas escravizadas.

            Manoel Agostinho de Quadros declarou, por meio de petição, ser devedor dos finados, em que foi pago um valor ao inventariante para o pagamento das custas do funeral de seus pais. Além disso, foram reveladas diversas outras dívidas, sendo requerido o pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            avaliador e signatário Vicente Vieira Pamplona;
            avaliador Francisco Manoel do Rosario;
            curador geral dos órfãos João Climaco Zuzarte;
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camera;
            juiz de órfãos Francisco José de Souza;
            juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            juiz de órfãos segundo suplente tenente coronel Gaspar Xavier Neves;
            oficial de justiça e pregão Joaquim Affonso Pereira;
            signatário Antonio Luis Ferreira de Mello.

            Localidades relevantes:
            cidade de São José;
            cemitério da Matriz de Santo Amaro do Cubatão;
            comarca da capital;
            distrito de Guarda do Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça);
            freguesia de São Pedro d’Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            freguesia de Santo Amaro do Cubatão.

            Compõem o processo:
            petições;
            recibos;
            termo de juramento;
            termo de recebimento.

            Variação de nome:
            comarca de São José.

            Inventário de André Vieira de Aguiar
            BR SC TJSC TRRJ-45952 · Processo · 1848-1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            André Vieira de Aguiar (inventariado);
            Vicencia Rosa de Jesus (inventariante).

            Herdeiros:
            Bernardo (bisneto);
            Bertholina Rosa da Conceição (neta);
            Eufrazia (bisneta);
            Florinda (bisneta);
            João Vieira d’Aguiar;
            José;
            Luis Vieira d’Aguiar;
            Luis Vieira da Silva (co-herdeiro);
            Manoel Joaquim (neto);
            Maria;
            Maria (bisneta).

            Resumo:
            O inventário de André Vieira de Aguiar foi conduzido por sua esposa, Vicencia Rosa de Jesus. A ação se deu sem a existência de testamento, e foi seguida de uma partilha amigável entre o inventariante e os filhos, netos e bisnetos.

            Entre os bens inventariados, destacam-se um forno de cobre, utensílios de cozinha, objetos religiosos, ferramentas, mobília, um tear, um instrumento musical, um moinho de moer milho, um transporte, uma tarrafa, roças de mandioca e cana, animais, terras no lugar denominado “Morros de Garopaba”, uma casa, um engenho de fazer farinha e uma moenda. Constam dívidas passivas deixadas pelo finado. Além disso, são citadas 7 pessoas escravizadas no total: Matheus, de nação Ganguela; e João, Francisco, Thomé, Justino, Felisbina e uma criança chamada de Felicidade, descritos como crioulos.

            Ao decorrer do processo, a inventariante requer que uma parte das roças não seja incluída no inventário, porque ela serviria de sustento (com açúcar e farinha) à família. Após avaliados, os bens passaram por partilha entre os herdeiros e pelo pagamento das dívidas passivas. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer notificação a um dos parentes mais próximos para assinar termo de tutoria dos filhos menores.

            Após isso, a inventariante abre petição para declarar sua capacidade de ser a própria tutora dos filhos e respectivos bens. Para tal função ser conquistada, Vicencia presta fiança e assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos. Anos após a ação, a tutora é notificada para um auto de contas, em que presta atualizações sobre as vivências e bens dos herdeiros.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Claudino de Souza Medeiros;
            avaliador Joaquim de Souza Machado;
            curador dos órfãos José da Silva Ramos;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            escrivão de paz Manoel Francisco de Souza;
            juiz de órfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz dos órfãos Francisco Honorato Cidade;
            juiz dos órfãos Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            juiz de órfãos Frederico Affonso de Barros;
            juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
            juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Jozé da Costa Siára;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            procurador João José d’Araujo;
            procurador e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            procurador Sabino Antonio Ribeiro;
            signatário Constancio José da Silva Pessoa;
            tutor dos órfãos e signatário Luis Vieira d’Aguiar.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            freguesia de São Joaquim de Garopaba (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
            freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro da Enseada do Brito, Palhoça);
            Gamboa;
            Macacu;
            Morrinhos;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            auto de tomada de contas;
            conta;
            descrição e avaliação dos bens;
            petições;
            procuração;
            sentença;
            termo de substabelecimento;
            termo de renúncia do Benefício Veleano;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Morro de Garopava;
            Garopava.

            Inventário de Antonio Jose Vilella
            BR SC TJSC TRRJ-24794 · Processo · 1820
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Antonio Jose Vilella (falecido); Maria Vieira de Souza (inventariante e esposa)

            Incompleto; Serraria; freguesia de São José; juiz de fora Francisco José Nunes; escrivão Manoel Antonio de Souza; propriedades rurais; engenho de farinha; utensílios domésticos.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Bernardina Maria Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-83865 · Processo · 1869-1874
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de São José, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justino José Leite (falecido).
            Bernardina Maria Rosa (inventariante).

            Herdeiros:
            Caetano Justino Leite;
            Camillo Justino Leite;
            Francisco Justino Leite;
            João Justino Leite;
            José Justino Leite;
            Julia Bernardina;
            Manoel Justino Leite;
            Maria Bernardina.

            Resumo:
            Bernardina Maria Rosa abriu um processo de inventário pelos bens de seu finado marido, Justino José Leite. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e a nomeação do curador. Para Bernardina ser nomeada tutora de seus filhos, ela precisou renunciar ao chamado benefício da Lei de Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas.

            O curador nomeado não pôde comparecer à ação, já que estava de licença no Rio de Janeiro, e Manoel Joaquim Teixeira foi louvado como o novo curador dos órfãos. Foi feita uma petição pela inventariante, declarando não conseguir acudir às despesas tanto do processo de inventário quanto às domésticas; com isso, ela requereu a venda de Rita, mulher escravizada designada como crioula.

            Através de um traslado de relação e avaliação, o patrimônio arrolado foi um forno de cobre, utensílios de cozinha, mobília, itens de armazenamento (caixas e baús), casas, um automóvel chamado de “carro”, terras, animais e engenhos de fazer farinha. A inventariante declarou que o casal possuía dívidas ativas e passivas. Nesta ação, além de Rita, citada na petição de Bernardina, foram mencionadas outras pessoas escravizadas: Sabino, Belmiro (de 2 anos de idade, em que foi dito estar “doente de uma perna”), Liandra, Mariana e Luisa, descritos como crioulos; e Joaquina e Rodolpho, designados como pardos.

            Bernardina realizou o pagamento das custas do funeral de Justino. Por meio de seu procurador, foram requeridos os bens e pessoas escravizadas para constituírem a meação da inventariante. Além disso, também foi pedido que Belmiro e Sabino fossem arrematados e recolhidos no cofre dos menores João e Manoel, sendo entregue o valor como herança assim que chegassem à maioridade.

            Os bens foram repartidos com igualdade entre os herdeiros, e parte do patrimônio foi separado para o pagamento das dívidas. A ação foi julgada por sentença; o juiz requereu o pagamento das custas do processo e a assinatura de um “termo de obrigação e responsabilidade” pela tutora.

            Atuaram no processo:
            avaliador Basilio Albino Ramos;
            avaliador Miguel Vieira da Cunha;
            curador Manoel Joaquim Teixeira;
            curador geral dos órfãos João Climaco Zuzarte;
            escrivão Amancio Antonio Silva;
            escrivão ajudante Joaquim Xavier de Oliveira Camera;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camera;
            juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Francisco da Silva Ramos;
            juiz de órfãos suplente tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
            partidor Constancio José da Silva Pessoa Junior;
            partidor José Lourenço da Silva Ramos;
            procurador e signatário Manoel Joaquim da Rosa;
            signatário João Justino Leite.

            Localidades relevantes:
            cidade de São José;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            distrito de Picadas do Sul (atual bairro de Picadas do Sul, São José);
            estrada pública;
            estrada real;
            Forquilhas;
            Passavinte;
            Passos;
            Praia comprida;
            Ribeirão;
            Rio de Janeiro;
            rio Imaruhy;
            rua da Valla.

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            avaliação dos bens;
            contas;
            petições;
            procuração;
            recibos;
            selo;
            sentença;
            termo de louvação;
            termo de renúncia;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            traslado de relação e avaliação dos bens.

            Variação de nome:
            Bermiro;
            Bernardina Maria Risa;
            comarca de São José;
            estrada da Forquilha;
            Lei de Veleiano;
            Lei de Vellano;
            Rodolfo.