Venda de Bens

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              Requerimento de Esmeraldina Emília dos Santos
              BR SC TJSC TRPOA-22095 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Esmeraldina Emília dos Santos (requerente).

              Alvará de autorização para a venda de bens; liquidação de inventário; pagamento de dívida; venda de casa; terras; engenho; escritura de venda; freguesia da Santíssima Trindade; Pirajubaé.

              Advogado José Delfino dos Santos; tabelião Fernando Gomes Caldeira de Andrade; escrivão José de Miranda Gomes; signatária Maria Amélia das Dores; escriturário Vicente Lemos Fernandes; procurador Joaquim José Alves Bezerra; Ernesto da Silva Roza.

              Variação de nomes: Prejibaé; Pregibahi.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.