Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
Mariano Thomaz de Souza (justificado).
Resumo:
Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
O processo finaliza inconclusivo.
Atuaram no processo:
escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça José da Costa Siara;
pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.
Localidades relevantes:
Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
Praia Comprida;
Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
Carta de Édito;
Auto de testemunhas.
Variação de nome : Sam José;