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Date(s)
- 1831 (Creation)
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14 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
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Administrative history
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
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Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.
São partes neste processo:
- Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
- Maria do Rosário (falecida).
Resumo:
- Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.
São mencionadas as seguintes localidades:
- Continente do Sul;
- Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
- Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Atuaram neste processo:
- Escrivão José Domingues do Couto;
- Juiz João Thomaz da Silva;
- Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
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Processo em estado regular. Processo danificado por recortes.
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Identificado por Maria Luiza Schwinden Jammal em 22/01/2025.
Revisado em 24/01/2025 por Alessandro Huf.
Language(s)
Brazilian Portuguese