Processo 32469 - Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado

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BR SC TJSC TRRJ-32469

Title

Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado

Date(s)

  • 1844 - 1852 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

128 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).

Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.

No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.

Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.

Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.

As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.

Atuaram no processo:
avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
avaliador Jacinto Jose da Luz;
coletor Gaspar Xavier Nunes;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
tabelião interino David do Amaral Silva;
tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
tabelião Sérgio Lopes Falcão;
signatário Joaquim de Almeida Coelho.

Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
corte do Rio de Janeiro;
freguesia de Franca;
freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
freguesia de São Salvador de Travanca;
rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
sítio do Passavinte.

Compõem o processo:
contas;
petições;
recibos;
sentença;
termo de aceite;
traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
traslado de inventário;
traslados de testamento.

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  • Portuguese

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    Legibilidade muito comprometida; processo muito danificado por ação de traças, tinta ferrogálica e transpasse de tinta

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    Identificado em 05/07/2025 por Gustavo Berni Gomes.

    Revisado em 05/09/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Language(s)

    • Portuguese

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