Processo 76102 - Traslado de ação de força nova de Libania Caetana de Ramos e outros

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BR SC TJSC TRRJ-76102

Title

Traslado de ação de força nova de Libania Caetana de Ramos e outros

Date(s)

  • 1851-1861 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

198 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Traslado de ação de força nova realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Libania Caetana de Ramos (autora);
Francisco Antonio Caetano (autor);
Brizida Joaquina de Oliveira e Silva (autora);
Antonio José dos Santos (réu);
Ana Roza de Jesus (ré).

Resumo:
O processo se trata de um translado de ação de força nova, oriundo da vila de São José. Os autores da ação são possuidores de um terreno no lugar denominado Cubatão, e o objeto da demanda é uma suposta invasão dos réus, que entraram forçadamente nas divisas formando e derrubando roças, o que resultou no esbulho das terras. Uma ação de conciliação já havia sido feita, mas os suplicados não compareceram às audiências.

Na época, o juiz de paz participava deste tipo de libelo, como vemos na página virtual de número 06: “Cite-se como requer. São Pedro de Alcantara, oito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e hum. Anastácio José da Cunha, juiz de paz”. Ao decorrer da ação, os réus requerem uma aplicação de vistas ao pedido e afirmam que mostrariam sua “razão”; com isso, dois procuradores são nomeados para representá-los e é aberto um embargo de contestação.

Dentre as afirmações no embargo dos réus, destacam-se que as roças formadas estariam dentro das divisas pertencentes aos suplicados, e que as demarcações haviam sido feitas 17 anos antes do início do processo. Um primeiro demarcador foi notificado para delimitar os fundos e frentes do terreno em questão, e uma dilação foi autorizada para o lançamento de mais provas e a formação de um rol de testemunhas.

Nos depoimentos recolhidos pelo rol dos autores, é afirmado que a posse das terras seria dos autores, e que os antepossuidores delas foram o falecido marido de Libania, Domingos Martins, e Manoel Joaquim da Roza, proprietários já durante a primeira demarcação realizada; além disso, é abordado que a plantação por parte dos réus não foi feita de modo consentido com os autores. Já as testemunhas citadas pelos réus confirmam a versão de que os suplicados eram os originais possuidores da terra, há 17 anos, e que mantinham plantações regulares no local.

Após isso, os autores requerem uma vistoria nos terrenos. O pedido é atendido e a ação é realizada pelo demarcador, ajudante de corda e acompanhada por testemunhas informantes; a nova planta do terreno foi anexada na página virtual de número 173. O processo é concluído com sua remessa, em forma de traslado, para o tribunal da relação da corte do Rio de Janeiro, após os réus entrarem com apelação.

Atuaram no processo:
administrador Antonio de Souza Xavier Caldeira;
ajudante de corda Mathias Hoffman;
árbitro Francisco Xavier de Oliveira Camara;
árbitro José Manoel de Araujo Roslindo;
demarcador Antonio José da Costa;
demarcador Francisco José de Medeiros;
escrivão interino David do Amaral e Silva;
escrivão José Antonio Botelho;
escrivão Leonardo José de Campos;
juiz de paz Anastácio José da Cunha;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
oficial de justiça Diogo Thomas;
pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonso Pereira;
procurador Eleuterio Francisco de Souza;
procurador João Francisco de Souza;
procurador Joaquim Francisco de Assis e Passos;
procurador Manoel do Nascimento Ramos.

Localidades relevantes:
caminho das Forquilhas;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
Cubatão;
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de vistoria e demarcação;
contas;
dilação;
embargo de contestação;
impugnação;
petições;
procurações;
recibo;
réplicas;
requerimentos;
sentenças;
termo de apelação;
termo de depósito;
termo de responsabilidade;
termos de declaração;
termos de obrigação.

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    Identificado em 07/08/2025 por Gustavo Berni Gomes;

    Revisado em 10/10/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

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    • Portuguese

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