Processo 79618 - Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda

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BR SC TJSC TRRJ-79618

Title

Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda

Date(s)

  • 1847 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

40 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Amancio Jose Domingues (justificante);
Manoel Joaquim Correia (justificante);
João Jesuíno (justificado);
Jose Christino d’Arruda (justificado).

Resumo:
Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

Atuaram no processo:
comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
procurador Jose Neny da Silva;
signatário José da Silva Furtado;
signatário Manoel Jose de Santa Anna;
signatário Matheus Jose de Souza.

Localidades relevantes:
Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
Passo do Rio;
estrada do Imaruhi;
freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
autos crimes de justificação;
autos de testemunhas;
cópia de requerimento;
petição de queixa.

Variações de nome:
Manoel Joaquim Corrêa.
estrada do Imaruí;
freguesia do Imaruí.

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    Processo em estado regular. Poucos danos por manchas e rasgos nas bordas do documento.

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    Identificado em 24/02/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Revisado em 05/03/2025 por Alessandro Huf.

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