Processo 79899 - Execução cível de Joaquim da Fonseca Guimarães

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BR SC TJSC TRRJ-79899

Title

Execução cível de Joaquim da Fonseca Guimarães

Date(s)

  • 1851 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

33 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Autos de execução cível realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joaquim da Fonceca Guimarães (exequente);
Antonio Benedito dos Santos (executado).

Resumo:
O exequente, Joaquim da Fonseca Guimarães, moveu esta execução cível para cobrar uma dívida que o executado Antonio Benedito dos Santos tinha pendente com ele. O exequente afirmou que, em uma ação anterior, as partes já haviam resolvido a dívida originada pela compra de uma fazenda, e que o executado ficou com a sentença de pagar a pendência em data determinada.

Ao decorrer do processo, o juiz mandou que se apregoasse uma penhora de alguns bens do executado, para o pagamento da dívida. O valor não foi alcançado e, com isso, foram realizados interrogatórios a pessoas que possivelmente estariam em poder dos bens do suplicado.

O processo terminou de modo inconclusivo, com uma petição para que se desse seguimento à penhora dos bens.

Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro (atual município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
certidão;
citação;
contas;
correição;
petição inicial;
procuração.

Atuaram no processo:
escrivão Generozo Pereira dos Anjos Junior;
escrivão do juízo de paz João da Silva Ribeiro;
juiz municipal Guilherme Ricken;
oficial de justiça Manoel de Oliveira Guedes;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
procurador Antonio Rodrigues Pinheiro de Gusmão;
procurador Frederico Xavier de Souza;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
tabelião David do Amaral e Silva;
tabelião Francisco de Paula Lacé.

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    Processo em estado regular. Poucos danos por manchas e desgaste nas bordas do documento. Legibilidade comprometida por desbotamento da tinta.

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    Identificado em 24/04/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Revisado em 28/04/2025 por Alessandro Huf.

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