Processo 86307 - Justificação de Manoel de Souza

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BR SC TJSC TRRJ-86307

Title

Justificação de Manoel de Souza

Date(s)

  • 1837 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

24 páginas digitalizadas, papel, manuscrito.

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Scope and content

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;

Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;

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      Processo danificado, faltando partes, com rasgos nas primeiras folhas. Efeito de deterioração por ação de tinta ferrogálica.

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      Revised

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      Identificação em 06/05/2025 por Jiéssica Soares Sausen.

      Language(s)

      • Portuguese

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