Agressão

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            Corpo de Delito de José Antônio de Souza Quadros
            BR SC TJSC TRPOA-30669 · Processo · 1883
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Corpo de Delito na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: escravizado João; José Antônio de Souza Quadros (ofendido); Ignácio Cardoso (agressor).

            Resumo: Autos de corpo de delito solicitados pela Justiça da cidade de Lages, envolvendo a vítima João, um homem escravizado pertencente a José Antônio de Souza Quadros.
            Segundo os peritos, João apresentava marcas de violência intensa, com cortes e ferimentos graves nos braços e nas costas, causados por chicotadas.
            Testemunhas locais afirmaram que o agressor, Ignácio Cardoso, estava armado com uma pistola no momento do ataque. O motivo da agressão não foi esclarecido no processo.
            O promotor considerou o auto de corpo de delito como procedente, ou seja, reconheceu que houve agressão e que os ferimentos eram compatíveis com o relato da vítima.

            Atuaram no processo: escrivão Antônio Pereira dos Anjos; escrivão José Luiz Pereira; juiz Candido Bueno de Camargo; perito João Manoel Afonso Barroso de Castro; perito João Manoel Fernandes Barroso de Castro; promotor público José Joaquim de Cordova Passos.

            Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.

            Compõem o processo: corpo de delito.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de Delito de Manoel Francisco de Souza
            Processo · 1889
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Manoel Francisco de Souza (vítima).

            Ofensa física; agressão; topônimos: “Capão”; “Campina da Serra do Rio Canoas” “Quarteirão do Canoas”, “Provincia do Rio Grande do Sul”, “Serra do Rio Caveiras”; arma de fogo.

            Antonio Cabral de Souza;
            Ildefonso Luis Pereira, testemunha;
            Joaquim Morato do Canto, delegado de polícia;
            João Innocencio Muniz, perito;
            João Nunes do Amaral;
            João Fernandes;
            João Fernandes Domingos;
            João Gonçalves de Narciso;
            Joaquim Henriques Netto, perito;
            Jose Luiz Pereira, escrivão;
            José Cabral;
            Manoel de Souza, testemunha, tenente;

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de Delito de Manoel José Pereira de Andrade
            Processo · 1879
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Escrava Benedita (vítima);
            Joaquim Morato do Couto (réu).

            Escravidão; vítima escrava Benedita; ferimentos graves; violência; agressão; espancamento; castigo; arma cortante; contundente; chicote;

            Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello;
            Escrivão José Luiz Pereira.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Crime de Paulo Alves de Carvalho

            Partes:
            Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

            Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime do escravizado José
            BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

            Partes:
            A Justiça (autora);
            José (escravizado; réu);
            Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

            Jurados:
            Antonio Caetano Maxado Junior;
            Antonio Delfes da Crus;
            Antonio Manoel da Crus;
            Claudino Luis Vieira;
            Estacio borges da Silva Matos;
            Fermino Rodrigues Nunes;
            João Alves da Roxa;
            Joze Manoel Leite;
            Joze Nunes de Vargas;
            Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
            Serafim Luis da Silveira;
            Policarpio Joze Pereira de Andrade.

            Resumo:
            Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

            A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

            Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

            Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

            Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

            Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

            A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

            Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

            Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

            Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

            A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

            Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

            Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

            O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

            No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

            Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

            E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

            Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

            Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

            Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

            O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

            Atuaram no processo:
            advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
            advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
            escrivão José Luiz Pereira;
            escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
            inspetor de quarteirão Penteado;
            juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
            juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            perito C. Augusto Esturden;
            perito Roberto Sanford;
            perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
            porteiro do júri Domingos Leite;
            promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

            Compõem o processo:
            apelação;
            autos de corpo de delito;
            correição;
            cópia de edital de sessão do júri;
            interrogatórios;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            termos de juramento de peritos;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Damas Antunes Lima;
            Damazo Antunes Lima;
            jurado João Alves da Rocha;
            jurado Antonio Caetano Machado Junior;
            perito C. Augusto Sturden;
            perito Roberto Sanforde.

            Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
            Cândido Luiz Duarte (denunciado)
            Leonydio Antônio de tal (denunciado)
            Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

            Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

            Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

            Militares; Alferes; Capitão;

            Advogado João Francisco de Souza;
            Carcereiro Domingos Leite;
            Escrivão José Luís Pereira;
            Delegado Laurentino José da Costa;
            Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
            Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
            Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
            Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
            Promotor público João Francisco de Souza;
            Promotor público Roberto Sanford;
            Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

            Variação de nome;
            Fernando Afonso de Mello;
            Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
            Leonídio Antônio de tal;
            Emiliano;

            Sem capa;

            Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Devassa de Arrombamento de Cadeia
            BR SC TJSC TRRJ-77714 · Processo · 1820
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages

            Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);

            Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;

            Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
            Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;

            Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inquérito Policial de João Delfis da Cruz
            BR SC TJSC TRPOA-77780 · Processo · 1874
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Inquérito Policial na cidade de Lages, á época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: João Delfis da Cruz (réu); Manoel Rodrigues dos Santos (réu); escravizado Antônio (vítima).

            Escravizados: Antônio (vítima); Francisco (testemunha).

            Resumo: Durante o período da escravidão no Brasil, o promotor da cidade de Lages foi chamado para investigar um assassinato ocorrido na freguesia de Bagoais. A vítima foi Antônio, um homem escravizado, morto com uma faca por seu senhor, João Delfis da Cruz.
            O juiz ouviu várias testemunhas, incluindo outro escravizado chamado Francisco. Após o exame do corpo e a análise dos depoimentos, o juiz concluiu que João matou Antônio e pediu sua condenação. No entanto, os documentos não explicam claramente o motivo da briga que levou ao crime.

            Atuaram no processo: escrivão Israel Antônio de Jesus; escrivão José Nicolau Barbosa da Silva; juiz Antônio Ribeiro dos Santos; oficial de justiça Antônio Canfrino; perito Manoel Cardoso de Silveira; perito Alfonso José do Vale; perito Marcelino Alves Cardoso; perito Antônio Peres de Macedo.

            Localidades relevantes: freguesia de Bagoais, cidade de Lages; comarca da Capital.

            Compõem o processo: corpo de delito; testemunhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo Crime de Benedito de Oliveira Melo
            BR SC TJSC TRRJ-29185 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Benedito de Oliveira Mello (réu);
            Luiz José de Oliveira Ramos (vítima).

            “Termo de segurança de vida” e “Termo de Fiança” na página 23; agressão; agressão verbal; comarca do norte; província de Santa Catarina; vila de Lages; existência de uma sala pública de Audiências e sala de sessões da Câmara Municipal; recibo da administração imperial na página 25 (impresso em “tipos”);

            Antônio Benedito dos Santos, major;
            Benedicto de Mello;
            Benedito Rodrigues;
            Claudianno de Oliveira Roza;
            Francisco Xavier;
            Francisco Manoel de Almeida;
            Francisco Gomes da Silva;
            Guilherme Ricken, juiz municipal e delegado de polícia, cavaleiro da Imperial Ordem da Roza;
            Joaquim Ignácio R.
            Jorge Trueter;
            José da Silva Furtado;
            Laurentianno José da Costa;
            Luciano da Silva;
            Lourenço Dias Baptista;
            Matias Gomes da Silva, escrivão;
            Palhano Micias do Espírito Santo;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Processo Crime de Pedro José Leite Júnior
            BR SC TJSC TRPOA-20352 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre

            Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).

            Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
            A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
            Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
            Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
            O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
            Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
            Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.

            Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.

            Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.

            Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre