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              Autos de inventário de João Gularte da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-10901 · Processo · 1870-1885
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Domingas Rosa de Jesus (inventariante);
              João Gularte da Silva (falecido).

              Herdeiros:
              Alexandre Jorge de Campos;
              Anna;
              Claudino Gularte da Silva (neto);
              Cypriano Gonçalves Pereira;
              Firmino Gularte da Silva (neto);
              Francisco de Faria Teixeira;
              Francisco Gularte da Silva;
              Gabriel Gonçalves Pereira;
              Jeremias Cardoso da Silva (co-herdeiro);
              Joaquim Gularte da Silva;
              João de Faria Teixeira;
              João Gonçalves Pereira (neto);
              João Gularte da Silva (neto);
              João Vicente de Farias;
              Jose de Faria (neto);
              Jose Luciano da Silva (co-herdeiro);
              Laurentina (neta);
              Maria;
              Maria Rosa;
              Manoel de Faria Teixeira;
              Pedro Gonçalves Pereira;
              Polucenio Machado (co-herdeiro);
              Silveria (neta);
              Vicente Gonçalves Pereira;
              Zeferino Cardoso da Silva (co-herdeiro).

              Resumo:
              Domingas Rosa de Jesus abre um inventário após o falecimento de seu marido, João Gularte da Silva. Os bens inventariados foram casas, ranchos, engenhos, terrenos, um forno de cobre, um alambique, animais, canoas, um carro e mobília. Além disso, são declaradas algumas dívidas deixadas pelo finado.

              São mencionadas no processo 10 pessoas escravizadas: Vicente, Marcelino, Antonio, Francisca, Justa, Custodia, Felizarda, Anna (menina de seis anos) e Maria, descritos como crioulos; e Victorino, de três anos, descrito como pardo.

              Ao decorrer do processo, foi anexado o testamento do falecido em forma de traslado. No documento, é revelado que Victorino seria considerado liberto após o falecimento de João Gularte. Mais tarde, um embargo foi autuado para contestar a avaliação dos bens; com isso, uma nova louvação de avaliadores foi realizada.

              Após avaliados, os bens e pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. Parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas; as pendências impugnadas foram repassadas para o foro ordinário. Marcelino abre petição para requerer seu direito à liberdade, por meio do pagamento da quantia em que foi avaliado.

              Há movimentação processual anulada, na folha virtual de número 196. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas pro rata e o alvará para a carta de liberdade a Marcelino. Foram nomeados tutores para representarem os herdeiros menores de idade, nas pessoas de Manoel de Faria Teixeira e Gabriel Gonçalves Pereira.

              Atuaram no processo:
              avaliador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              avaliador Candido Machado Severino;
              avaliador Manoel Claudino de Farias;
              coletor de rendas Amancio José Pereira;
              curador geral João Francisco Mafra;
              depositário João José Rosa;
              escrivão do juizo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              juiz Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz José da Silva Ramalho Pereira;
              partidor Alexandre Jorge de Campos;
              partidor Francisco Gonçalves da Luz;
              procurador Claudio Francisco de Campos;
              procurador Jacintho Gonçalves da Luz;

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              rio Quebra Cabeça;
              Três Riachos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de avaliação dos bens;
              contas;
              correição;
              embargo;
              emenda da partilha;
              petições;
              procurações;
              termo de administração;
              termo de depósito;
              termo de descrição de bens;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
              BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia (suplicante);
              Francisco de Souza Machado (suplicado).

              Resumo:
              Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

              Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

              Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

              Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
              curador João José da Camara;
              curador João de Souza Machado;
              curador Marcelino de Souza Machado;
              depositário Rafael Sardana;
              desembargador Luiz Coelho Machado;
              escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Ganchos;
              rua da praia;
              vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 10 dias;
              embargo;
              petições;
              réplica;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termos de juramento;
              termos de reclamação e protesto;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Catharina Agostinho de Sousa;
              depositário Rafael Sarda.

              Crime do escravizado Luiz Leite
              BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Luiz Leite (escravizado; réu);
              Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
              José Francisco Mafra (proprietário).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

              No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

              Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

              A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

              Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
              Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

              Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

              No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

              O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

              Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

              Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

              Atuaram no processo:
              curador e promotor público João Francisco Mafra;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
              juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
              juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
              perito José da Silva Ramalho Pereira;
              perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              promotor público Victorino Ferreira de Mello;
              promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
              signatário José Luis do Livramento;
              subdelegado de polícia João José Roza;
              vereador Florindo Justino Reges;
              vereador Manoel de Faria Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
              comarca de São José;
              comarca da Capital.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de qualificação;
              auto de perguntas;
              contas;
              interrogatório ao réu;
              mandados de intimação;
              pronúncia do réu;
              sentenças;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              José Francisco Maffra;
              Luiz Crioulo;
              Thomas Cardoso;
              Thomas Cardozo;
              Thomaz Cardoso;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              vereador Florindo Justino Regis.

              Doação de José Luis Coelho Romano
              BR SC TJSC TRRJ-8945 · Processo · 1871
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.

              Partes do processo:
              José Luiz Coelho Ramos (doante);
              Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).

              Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              curador Carvalho.

              Localidades relevantes:
              Tijuquinhas.

              Inventário de Joaquina Pereira
              BR SC TJSC TRRJ-8982 · Processo · 1838-1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel (atual Biguaçu), à época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Joaquina Pereira (inventariada);
              José de Souza Machado (inventariante).

              Resumo: Joaquina, identificada como crioula forra, faleceu sem deixar testamento. O inventariante é seu credor, pois não foram localizados parentes da falecida. Dentre seus bens havia mobília, utensílios domésticos, prataria, ferramentas e uma casa, que foram apregoados.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Silveira de Souza;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              curador Felisberto Ferreira Borges;
              curador Luiz Antonio Gomes;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de órfãos e provedor de capelas e resíduos Claudio Pereira Xavier;
              pregoeiro dos auditórios Ilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos;
              procurador João José da Camara.

              Localidade relevante:
              Desterro.

              Compõem o processo:
              Auto de praça;
              Avaliação de bens;
              Juramento ao curador;
              Juramento ao curador da herança;
              Juramento aos avaliadores;
              Termo de declaração;
              Termo de recebimento;
              Carta precatória.

              Justificação de Affonso
              BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Affonso (justificante)
              Guilherme Schimite (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

              Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

              Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

              No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

              Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

              Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

              Compõem no processo:
              auto de perguntas;
              contas;
              declaração;
              desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
              mandados de intimação;
              termo de juramento de curador;
              testemunhos;
              traslado de compra e venda.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              contador interino Amancio José Ferreira;
              curador Antonio Marques da Silva;
              escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz Cavalheiro;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

              Variação de nome:
              Affonço;
              Affonso Africano de nação Moçambique;
              Guilherme Schimit;
              Guilherme Schmidt.

              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Tomada de contas de testamento de Paulo Jose Pereira
              BR SC TJSC TRRJ-29355 · Processo · 1835-1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de Lages, na época sob comarca do norte da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Jose Pereira (testador);
              Paulo Jose Pereira (testamenteiro e herdeiro);
              Matheus Jose da Silva (testamenteiro);
              Nicolau de Lis Abreo (testamenteiro e coerdeiro).

              Herdeiros:
              Umbelina Maria Pereira;
              Nicolau de Lis Abreo (coerdeiro);
              Joze (menor);
              Joaquim.

              Resumo:
              Paulo Jose Pereira foi citado para prestar contas do testamento do seu falecido pai, o capitão Joaquim José Pereira. Entre os bens listados, constavam sete escravizados, de nomes: Justina e Anna, descritas como mulatas; Felisbino, referido como Cabinda, filho de Cipriana, apontada como mulata; e Anna Catharina, descrita como crioula. São mencionadas cartas relativas aos escravizados, dispondo sobre valores que seriam destinados à liberdade de alguns. Além destes bens, foi mencionada uma fazenda localizada no distrito de Vacaria, bem como a existência de dívidas.

              O falecido acusou o procurador João Manoel Coelho de agir de má-fé, por conta da venda de alguns dos escravizados do inventário; assim, excedendo os poderes de seu cargo e acrescentando uma quantia em dinheiro nas contas.

              Em dado momento do testamento, é mencionado o falecimento do capitão Domingos Jose de Araújo Bastos.

              O promotor, ao rever os dados constantes no testamento, declarou-o nulo por faltar a assinatura do falecido testador; e solicitou que o testamenteiro juntasse a documentação necessária para dar conhecimento ao juiz da comarca.

              No processo, consta que a vila de São Miguel era a cabeça da comarca do norte.

              Atuaram no processo:
              corregedor da comarca João Gomes de Medeiros;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Jose Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              juiz ordinário alferes Antonio José Pereira;
              procurador Bernardino Antônio da Silva;
              procurador João Manoel Coelho;
              procurador João Rodrigues de Andrade;
              procurador Jose Marcelino Alves de Sá;
              procurador alferes Antonio Francisco de Medeiros;
              promotor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              tabelião Francisco José de Santa Anna Souza.

              Localidades relevantes:
              distrito de Vacaria;
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Curitiba;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Continente do Rio Grande (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              procurações;
              testamento;
              termo de citação do testamenteiro;
              termo de ausência;
              termo de anulação do testamento.

              Variações de nome:
              Honbilina Maria Pereira;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              procurador Bernardino Antônio da Silva e Sá.