Alforria / Carta de Liberdade

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            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Arrecadação de bens de Bendita Francisca da Chagas
            BR SC TJSC TRRJ-60818 · Processo · 1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Arrecadação de bens realizada na vila de São Sebastião da Foz de Tyjucas; Comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Bendita Francisca da Chagas (falecida);
            João Marcelino de Souza (depositário).

            Resumo: Arrecadação da finada preta liberta Bendita Francisca de Chagas, filha do escravizado da Costa, com padrinho sendo Joaquim Manoel da Cidade, nele contendo mobília, utensílios domésticos, ouro, vestuário, roupa de cama.

            Atuaram no processo:
            escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            juiz de orfãos José Luis Alves de Campos;
            escrivão João Luis do Livramento.

            Variação de nome:
            Falecida Benedita Francisca das Chagas.

            Autos de inventário de João Gularte da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-10901 · Processo · 1870-1885
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingas Rosa de Jesus (inventariante);
            João Gularte da Silva (falecido).

            Herdeiros:
            Alexandre Jorge de Campos;
            Anna;
            Claudino Gularte da Silva (neto);
            Cypriano Gonçalves Pereira;
            Firmino Gularte da Silva (neto);
            Francisco de Faria Teixeira;
            Francisco Gularte da Silva;
            Gabriel Gonçalves Pereira;
            Jeremias Cardoso da Silva (co-herdeiro);
            Joaquim Gularte da Silva;
            João de Faria Teixeira;
            João Gonçalves Pereira (neto);
            João Gularte da Silva (neto);
            João Vicente de Farias;
            Jose de Faria (neto);
            Jose Luciano da Silva (co-herdeiro);
            Laurentina (neta);
            Maria;
            Maria Rosa;
            Manoel de Faria Teixeira;
            Pedro Gonçalves Pereira;
            Polucenio Machado (co-herdeiro);
            Silveria (neta);
            Vicente Gonçalves Pereira;
            Zeferino Cardoso da Silva (co-herdeiro).

            Resumo:
            Domingas Rosa de Jesus abre um inventário após o falecimento de seu marido, João Gularte da Silva. Os bens inventariados foram casas, ranchos, engenhos, terrenos, um forno de cobre, um alambique, animais, canoas, um carro e mobília. Além disso, são declaradas algumas dívidas deixadas pelo finado.

            São mencionadas no processo 10 pessoas escravizadas: Vicente, Marcelino, Antonio, Francisca, Justa, Custodia, Felizarda, Anna (menina de seis anos) e Maria, descritos como crioulos; e Victorino, de três anos, descrito como pardo.

            Ao decorrer do processo, foi anexado o testamento do falecido em forma de traslado. No documento, é revelado que Victorino seria considerado liberto após o falecimento de João Gularte. Mais tarde, um embargo foi autuado para contestar a avaliação dos bens; com isso, uma nova louvação de avaliadores foi realizada.

            Após avaliados, os bens e pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. Parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas; as pendências impugnadas foram repassadas para o foro ordinário. Marcelino abre petição para requerer seu direito à liberdade, por meio do pagamento da quantia em que foi avaliado.

            Há movimentação processual anulada, na folha virtual de número 196. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas pro rata e o alvará para a carta de liberdade a Marcelino. Foram nomeados tutores para representarem os herdeiros menores de idade, nas pessoas de Manoel de Faria Teixeira e Gabriel Gonçalves Pereira.

            Atuaram no processo:
            avaliador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            avaliador Candido Machado Severino;
            avaliador Manoel Claudino de Farias;
            coletor de rendas Amancio José Pereira;
            curador geral João Francisco Mafra;
            depositário João José Rosa;
            escrivão do juizo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão João Rodrigues Pereira;
            juiz Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz José da Silva Ramalho Pereira;
            partidor Alexandre Jorge de Campos;
            partidor Francisco Gonçalves da Luz;
            procurador Claudio Francisco de Campos;
            procurador Jacintho Gonçalves da Luz;

            Localidades relevantes:
            comarca da capital;
            rio Quebra Cabeça;
            Três Riachos;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            autos de avaliação dos bens;
            contas;
            correição;
            embargo;
            emenda da partilha;
            petições;
            procurações;
            termo de administração;
            termo de depósito;
            termo de descrição de bens;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
            BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia (suplicante);
            Francisco de Souza Machado (suplicado).

            Resumo:
            Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

            Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

            Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

            Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
            curador João José da Camara;
            curador João de Souza Machado;
            curador Marcelino de Souza Machado;
            depositário Rafael Sardana;
            desembargador Luiz Coelho Machado;
            escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
            escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
            juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Ganchos;
            rua da praia;
            vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            dilação de 10 dias;
            embargo;
            petições;
            réplica;
            sentença;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termos de juramento;
            termos de reclamação e protesto;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Catharina Agostinho de Sousa;
            depositário Rafael Sarda.

            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            Doação de José Luis Coelho Romano
            BR SC TJSC TRRJ-8945 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.

            Partes do processo:
            José Luiz Coelho Ramos (doante);
            Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).

            Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos

            Atuaram no processo:
            escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
            tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            curador Carvalho.

            Localidades relevantes:
            Tijuquinhas.

            Inventário de Joaquina Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-8982 · Processo · 1838-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel (atual Biguaçu), à época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Joaquina Pereira (inventariada);
            José de Souza Machado (inventariante).

            Resumo: Joaquina, identificada como crioula forra, faleceu sem deixar testamento. O inventariante é seu credor, pois não foram localizados parentes da falecida. Dentre seus bens havia mobília, utensílios domésticos, prataria, ferramentas e uma casa, que foram apregoados.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Silveira de Souza;
            avaliador Vicente Francisco Pereira;
            curador Felisberto Ferreira Borges;
            curador Luiz Antonio Gomes;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de órfãos e provedor de capelas e resíduos Claudio Pereira Xavier;
            pregoeiro dos auditórios Ilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos;
            procurador João José da Camara.

            Localidade relevante:
            Desterro.

            Compõem o processo:
            Auto de praça;
            Avaliação de bens;
            Juramento ao curador;
            Juramento ao curador da herança;
            Juramento aos avaliadores;
            Termo de declaração;
            Termo de recebimento;
            Carta precatória.

            Inventário de Manoel Francisco Caetano
            BR SC TJSC TRPOA-68611 · Processo · 1882
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Audiência no Teatro do Espírito Santo, por estar ocupada a casa da Câmara Municipal; juiz municipal José Virgolino Correia de Queiros; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; distrito de Três Riachos; Carolina Rosa de Jesus (herdeira); Maria Vitalina Rosa de Jesus (herdeira); propriedade rural; escravo; mapa com descrição de escravo; Eduardo Francisco de Farias (comerciante e credor); carta de liberdade de escravizado; plantações; casa; juiz Manoel Januario Bezerra Montenegro.
            Processo sem capa; incompleto.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre