Arma de Corte

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Arma de Corte

          Termos equivalentes

          Arma de Corte

            Termos associados

            Arma de Corte

              26 Descrição arquivística resultados para Arma de Corte

              26 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.

              BR SC TJSC TRRJ-24622 · Processo · 1825
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de carta de inquirição de testemunhas realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Joaquim Soares (suplicante);
              Ana Januária de Proença (suplicada).

              Resumo:
              A pedido do réu suplicante José Joaquim Soares, preso na cadeia do Rio de Janeiro, foi passada uma carta precatória citatória a Ana Januária de Proença, moradora na vila do Rio de São Francisco Xavier do Sul e autora da carta crime que acusou o suplicante do crime de homicídio. Além disso, o documento citava outras testemunhas — que residiam em diferentes locais da província de Santa Catarina — para serem inquiridas sobre o réu.

              O libelo acusatório que resultou na prisão do réu foi anexado no processo, em forma de traslado. No documento, é revelado que o suplicante foi pronunciado e indiciado à prisão e livramento; além disso, consta que a autora da ação era esposa do falecido, vítima de homicídio por arma de corte, no local denominado “Passavinte”.

              Contrariando o libelo acusatório, por meio de seu procurador, o suplicante afirma que provará sua inocência. Ao decorrer da ação, é citado Francisco, homem escravizado descrito como crioulo; de acordo com o réu, ele estaria no local do crime e seria o suposto culpado por esfaquear Hipólito.

              O juiz da cidade de Desterro determinou audiências com as testemunhas. Dentre os depoimentos, destaca-se a alegação de que o réu não carregava uma faca consigo no dia do crime. Após a inquirição, o processo passou por remessa para o juízo da correição do crime da corte do Rio de Janeiro; não consta a decisão final da justiça.

              Atuaram no processo:
              desembargador Luís Pereira da Couto Sena;
              desembargador Manoel Joaquim de Macedo;
              escrivão Antônio Lopes da silva;
              escrivão José Joaquim de Almeida;
              juiz José Joaquim Soares;
              procurador Francisco das Chagas Silva do Amaral;
              procurador Francisco José Rebello.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Rio de Janeiro;
              comarca da Ilha de Santa Catarina;
              Passavinte;
              vila do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              custas de selo;
              depoimentos de testemunhas;
              dilação de vinte dias;
              libelo acusatório;
              procurações;
              termo de remessa.

              Sumário de culpa de Dionisio
              BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dionisio (réu);
              Florentino Franco (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

              A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

              Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
              oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
              oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Henrique Martins;
              signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
              signatário Venancio Manoel Gonsalves;
              subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              campo do Nascimento;
              comarca de São José;
              freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              Guarda-mor;
              vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              mandados;
              notificações;
              petições;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime Roberto Belgara Sarabia

              Partes:
              Roberto Belgara Sarabia (réu); Boaventura Coelho de Ávila (vítima).

              Tentativa de homicídio; cidadão oriental; aspecto belicoso; instinto de incutir no espírito público pavor e receio; exibir-se com armas; sermões públicos; perigo à ordem pública; agressivo; ajuste de contas; negociante ambulante; dívida; revolver; golpes de espada; imigração; Portugal.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.

              Sumário crime de queixa de Severino Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-28988 · Processo · 1846 - 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Pereira dos Santos (queixoso);
              Antonio Rodrigues Lima (réu).

              Resumo:
              Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.

              Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.

              Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.

              Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.

              Atuaram no processo:
              árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              árbitro José Antonio Botelho;
              delegado Antonio Caetano Machado;
              delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
              examinador Guilherme Ricken;
              examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
              fiador Jorge Trueter;
              inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
              juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
              procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
              procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Manoel Joze de Santa Anna.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              distrito de Costa da Serra;
              distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Morro Grande;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              alvará de soltura;
              arbitramento;
              auto de qualificação;
              carta precatória;
              certidão de pagamento de fiança;
              convocação do júri;
              contas;
              cópia da convocação do júri;
              cópia do libelo crime acusatório;
              corpo de delito;
              correição;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              procuração;
              sentença;
              termo de comparecimento;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Seberino Pereira dos Santos.

              Sumário Crime de Maria Estella do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-29182 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumario de crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Maria Estella do Amaral (ré); José Feliz da Silva (vítima); Maria Clara dos Santos (vítima).

              Resumo: José Feliz da Silva fez uma queixa na delegacia contra Maria Estella do Amaral, dizendo que ela invadiu sua propriedade, o agrediu e o ameaçou com uma faca, na Vila de Lages. O delegado investigou o caso e chamou testemunhas para falar sobre o que aconteceu. As testemunhas disseram que Maria Estella não fez nada de errado.
              Com base no que as testemunhas contaram, o juiz decidiu que a queixa não tinha fundamento e não deu continuidade ao processo.

              Atuaram no processo: assinante Polidoro José dos Santos; escrivão Matias Gomes da Silva; juiz/delegado Guilherme Ricken; testemunha José Antônio Pinheiro; testemunha José Pedro da Silva; testemunha José de Almeida.

              Localidade: vila de Lages.

              Compõem o processo: autos das testemunhas; custas do selo.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumario Crime de Luis Gomes de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-57298 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumario Crime de Luis Gomes de Carvalho.

              Partes do Processo:
              Manoel Gomes de Carvalho Sobrinho (autor);
              Luis Gomes de Carvalho (réu)

              Herdeiro:

              Resumo: O autor acusa o réu de ter planejado encontrá-lo na roça para agredi-lo. O réu veio com uma estaca de madeira (fueiro de carro) depois que o autor o insultou. O réu agrediu o autor, que então pegou uma faca para se defender. O réu recuou, foi para casa e voltou com uma espada. Testemunhas disseram ao autor para correr, o que ele fez, escondendo-se no mato. O réu foi liberado sob fiança após o incidente.

              Atuaram no Processo:
              escrivão interino Manoel Pessoa da Silva;
              escrivão Vicente José de Goes Robello;
              juiz municipal José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz Severo Amorim do Valle;
              perito Antonio José da Silva;
              perito Pedro Francisco da Silva;
              promotor José Francisco Duarte;
              subdelegado João Antunes.

              Localidades Relevantes:
              Tubarão;
              Laguna.

              Compõem o Processo:
              Auto de Exame de Corpo de Delito;
              Testemunhas;
              Termo de Remeça;

              Variação de Nome:

              Sumário crime de Jose Marcellino Alves de Sá
              BR SC TJSC TRRJ-28997 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime realizados na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jose Marcellino Alves de Sá (queixoso);
              Antonio João (réu).

              Resumo:
              O capitão Jose Marcellino Alves de Sá prestou queixa contra Antonio João, que por sua vez é designado como indígena no processo. De acordo com ele, o réu o atacou com uma faca após ser cobrado por uma dívida pendente com o autor. O queixoso afirmou que desviou da tentativa de esfaqueamento e, segundo ele, nesse momento o réu caiu no chão e se machucou com a própria faca. Ainda caído, o suplicado pegou uma espada e tentou novamente feri-lo, sem sucesso.

              Por conta dos ferimentos causados, o réu passou por um exame de corpo de delito. Os examinadores encontraram feridas em sua mão esquerda, no estômago e no peito, causadas por ferro cortante. Eles declararam que nenhuma das feridas lhe seria letal.

              Nos depoimentos, a primeira testemunha afirmou que soube do caso por meio da escravizada de um colega, designada como mulata, que lhe contou sobre uma briga entre o autor e o réu do processo. Os declarantes alegaram ter avistado João ferido, mas não presenciaram a briga, além de terem visto o queixoso dar voz de prisão ao réu.

              Em uma interrogação com o réu, ele afirmou que não se feriu sozinho, mas sim que o capitão Marcelino o agrediu fisicamente, o derrubou no chão e o esfaqueou no estômago e no peito. Ele disse ainda que o queixoso deu voz de prisão a ele, mas que ele não obedeceu por ter medo de que o capitão o matasse no caminho para a delegacia. Ao ser perguntado se ele tinha interesse em prestar parte contra Marcelino, ele afirma que sim.

              As duas partes desistiram das respectivas queixas, e ambas assinaram termo de desistência. Ao final do processo, o queixoso foi condenado a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              delegacia de polícia da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              conta;
              correição;
              depoimentos de testemunhas;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de interrogação;
              termo de juramento.

              Atuaram no processo:
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado suplente Antonio Caetano Machado;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do subdelegado Felisberto Olimpio Caldeira;
              examinador Ignacio Carneiro Lobo;
              examinador alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz de paz suplente Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Jose Joaquim da Cunha Passos;
              signatário Manoel Jose de Andrade Pereira;
              signatário capitão Jose Manoel Leite.