Arma de Fogo

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              Sumário de Culpa de Francisco
              BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              escravizado Francisco (réu);
              A Justiça (autora);
              escravizada Felicia (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

              A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

              O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

              Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

              O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

              Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

              Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
              inspetor Joze Antonio da Costa;
              juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
              juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
              perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
              perito Salvador Cavalheiro;
              promotor público João da Costa Mello Junior;
              promotor público Joze Francisco Mafra;
              signatário Antonio Carlos de Carvalho;
              subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

              Localidades relevantes:
              Alto Biguassú;
              comarca da capital;
              sítio de Biguassú;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de acusação;
              auto de corpo de delito;
              contas;
              cópia do edital;
              libelo;
              sentenças;
              termo de apresentação;
              termo de juramento;
              termos de comparecimento.

              Variação de nome:
              comarca de São Miguel;
              fazenda de Biguassú.

              Sumário de culpa de Dionisio
              BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dionisio (réu);
              Florentino Franco (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

              A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

              Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
              oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
              oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Henrique Martins;
              signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
              signatário Venancio Manoel Gonsalves;
              subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              campo do Nascimento;
              comarca de São José;
              freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              Guarda-mor;
              vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              mandados;
              notificações;
              petições;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário de culpa de Antonio Manoel de Almeida
              BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Manoel de Almeida (réu);
              José José de Sima Rosa (vítima).

              Resumo:
              A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

              Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

              A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

              O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

              Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

              Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

              Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Polidoro José dos Santos;
              juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
              perito João de Castro Neves;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Moyses da Silva Furtado.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José;
              Faxinal Preto;
              Pessegueiros;
              quarteirão dos Índios.

              Compõem o processo:
              auto de corpo delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              libelo crime;
              petições;
              sentença;
              termo de assentada;
              termo de juramento;
              termo de remessa;
              termo de reunião;
              termo de sorteio;
              termo de verificação.

              Variação de nome:
              comarca de Lages.

              Sumário Crime de João Manoel Affonso Barroso de Castro
              BR SC TJSC TRPOA-31229 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              João Manoel Affonso Barroso de Castro (réu); Pedro José Leite Júnior (autor); Raymundo Antônio de Farias (vítima)

              Colônia; Difamação; Acusação de homicídio; Tiro; Ferimento grave; Arma de fogo; Indeferido; Conflito entre as partes; Imigração; Portugal; Santa Maria do Salto; Reino de Portugal; Rua presidente Araújo; São José; São Paulo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Menção ao jornal "Lageano"; Queixoso julgado como procedente; Libelo Crime; Desistência;

              Escrivão e Tabelião José Luís Pereira; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Francisco Pereira da Silva e Oliveira; Juiz Manoel Thomé Ferreira Batalha; Juiz Plácido da Rosa Madruga; Advogado Francisco Victorino dos Santos Furtado; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Signatário Joaquim Bernardo de Souza Brito; Contador Athayde;

              51 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

              Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

              Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Lages;
              • Quarteirão da Costa da Serra;
              • Guarapuava;
              • Vila de Castro;
              • Província de São Paulo;
              • Província de Minas Gerais;
              • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
              • Promotor Público João Francisco de Souza;
              • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
              • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
              • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
              • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

              Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de Eduardo Alves de Almeida
              BR SC TJSC TRPOA-31382 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Eduardo Alves de Almeida (réu); Manoel Gonçalves Padilha (vítima); Porfírio José Pereira (vítima); Tenente Pedro Borges de Amaral e Mello (vítima)

              Tentativa de homicídio; Agressão; Emboscada; Assalto; Invasão; Tiroteio; Arma de fogo; Pistola; Auto de corpo de delito; Ferimento no ombro direito; Quadril; Ferimentos provocados por arma de fogo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Costa da Serra; Quarteirão do Morro Grande; Rio Grande do Sul; Paraná;

              Escrivão José Luís Pereira; Escrivão José das Palmas da Silva Mattos; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Manal José do Bonfim; Inspetor Marcolino Borges do Amaral Castro; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Signatário Manoel Flores de Souza; Perito Manoel Flores de Sousa;

              30 folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Benedicto Alves de Araújo
              BR SC TJSC TRPOA-30650 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Benedicto Alves de Araújo (réu); Manoel Luiz Sobrinho; José Antônio Luiz; Joaquim Wenceslau Pinheiro; Jacob Evangelista

              Tentativa de Homicídio; Ferimentos graves; Quarteirão de banderinhas; Agressão; Briga; Arma de fogo; Pistola; Corpo de delito; Conflito; Carreira de cavalos; Troca de tiros; Quarteirão de Canoas; Vila de Curitibanos; Província do Paraná; Absolvição;

              Escrivão José Luiz Pereira; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello; Delegado alferes Ramyro RIbeiro de Cordova; Perito tenente Pedro Manoel de Souza; Perito Firmino de Oliveira Ramos; Sargento de polícia José Henrique de Amorim; Sargento de polícia Antônio Florencio dos Santos; Oficial de justiça Mauricio Firmino de Mello; Advogado capitão Pedro José Leite Junior; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

              Variação de nome; Benedito Alves de Araújo;

              30 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Antônio Neckel
              BR SC TJSC TRRJ-29184 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Antônio Neckel (réu);
              Carlos Hempel (vítima).

              Queixa de tentativa de homicídio; ameaça; arma de fogo; Lages; Comarca do Norte; procurações impressas com “tipos” nas páginas 21 e 25; província de São Paulo; cadeia de Lages.

              Antonio Santos;
              Antonio Caetano Machado;
              Carlos Hempel;
              Estevão dos Santos;
              Eliseu Dias Baptista;
              Guilherme Ricken, cidadão, delegado de polícia, juiz, cavaleiro da Imperial Ordem da Roza;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
              Gustavo Schilback;
              Joaquim G. Batalha;
              João Wolf;
              Jorge Frueter;
              José Joaquim de França e Vasconcelos;
              José Antônio de Oliveira, oficial de justiça;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão;
              Pedro José Schnaider;
              Roberto Pereira de Almeida.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de Antonio Manoel da Cruz
              BR SC TJSC TRRJ-29364 · Processo · 1854-1858
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A justiça (autora);
              Antonio Manoel da Cruz (réu);
              Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).

              Resumo:
              Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.

              Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.

              O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.

              Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.

              A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.

              Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Antonio José Candido;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
              juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
              subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
              perito João Manoel da Cruz;
              perito Manoel Ignacio de Luz;
              perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
              perito Ellias Borges Vieira;
              promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades Relevantes:
              cidade de Lages;
              Quarteirão das Bandeirinhas;
              Paranaguá (município no Paraná);
              província do Paraná (atual estado do Paraná);
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              Antonina (município no Paraná);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              corpo de delito;
              testemunhos;
              auto de exame de sanidade;
              libelo crime acusatório;
              termo de recurso;
              recurso crime;
              traslado.

              Variação de nome:
              réu Antonio da Cruz de Oliveira;
              vítima Manoel Anselmo Rocha.