Arrematação

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              BR SC TJSC TRRJ-24996 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do Sul, na Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacintho da Cunha (suplicante);
              Floriano Antônio de Faria (suplicante);
              Valério Antunes de Siqueira (suplicante);
              Francisco Rabêllo (falecido);

              Resumo:
              Os suplicantes Jacintho da Cunha, Floriano Antônio de Faria, Valério Antunes de Siqueira e outros, moradores na Vila de São Miguel, mencionam ser credores na herança do falecido Francisco Rabêllo e citam a adjudicação dos bens deste para pagamento das dívidas. Dentre os bens, foi mencionada uma pequena casa, situada na rua da Toca, fazendo frente à praia e fundos na rua do Menino Deus, cidade de Desterro, e, com isso, solicitaram um pedido de carta precatória de diligência ao Juízo da cidade para que a dita morada seja leiloada.
              O Juízo dos Órfãos da Vila de São Miguel, comarca do Norte, manda esta carta precatória de diligência ao Juízo dos Órfãos da cidade do Desterro, comarca do Sul, solicitando a execução e arrematação em praça pública da casa mencionada e demandando que Silvestre Moreira, como depositário, receba o valor da venda.
              Benedicto José Francisco, descrito como homem crioulo livre, faz a arrematação da casa. O juiz nomeia Luís Antônio de Souza como depositário.

              Atuaram no processo:
              depositário Luis Antônio de Souza;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Gonçalves da Silva Peixoto;
              escrivão dos órfãos Jose Honório de Souza Medeiros;
              juiz dos órfãos Capitão João Francisco Cidade;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              pregoeiro João Rabello de Mattos;
              tesoureiro Antônio José Galdino de Souza.

              Localidades relevantes:
              Ilha de Santa Catarina;
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Desterro (atual cidade de Florianópolis).

              Compõem o processo:
              Pregões;
              Auto de praça;
              Traslado.

              Variação de nome:
              Floriano Rebelo;

              Autuação de Petição Manoel Antonio Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-24987 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autuação de Petição realizada na Capital, cidade de Desterro, na época sob a chamada Ilha de Santa Catarina

              Partes do processo:
              Manoel Antonio Coelho (arrematante);
              José (escravizado e arrematado);
              Joaquim José Coelho (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, o arrematante Manoel Antonio Coelho depõe que na partilha de bens da herança de seu falecido pai Joaquim José Coelho haviam dívidas que deveriam ser pagas pelos herdeiros, com os mesmos arrematando alguns de seus bens para abater o valor das dívidas. O arrematante, então, decide quitar a quantia requerida com a arrematação em praça pública do escravizado José, designado como crioulo. É requerido às autoridades para que seja autorizada a arrematação do escravizado. Damas Antonio Coelho arremata o escravizado José que estava em posse de José Antonio Coelho em um dos pregões realizados.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              segundo escriturário João Antonio da Conceição;
              curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
              signatário Polidoro d’Amaral Silva;
              pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
              tesoureiro interino Francisco de Paula Silveira.
              juiz municipal e de órfãos suplente e comendador Agostinho Leitão de Almeida.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Autos de praça;
              Arrematação;
              Traslado;
              Conclusão;
              Custas do processo.

              Autos de praça do escravizado Benedicto
              BR SC TJSC TRRJ-47136 · Processo · 1851-1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de praça realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              João da Silva Ribeiro Junior (suplicante);
              Benedicto (escravizado e suplicado).

              Resumo:
              Neste processo, o suplicante João requereu à justiça a arrematação em praça pública do escravizado Benedicto (descrito como preto), em nome de sua tutelada, Maria Madalena (menor), filha de João Baptista de Souza. Pelo fato de que não havia ninguém que cobrisse o lance do curador no leilão, a sentença do juiz decretou que Benedicto foi liberto através de uma carta de alforria.

              Contém um segundo processo no qual foi requisitada outra arrematação pela irmã da tutelada, que possuía terras em seu nome. O requerimento partiu do pedido do tutor Manoel Rodrigues de Souza, em nome da órfã Julia.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              pregoeiro público Domingos Leite;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              Morrinhos;
              Santa Bárbara;
              Fazenda de São João.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              autos de praça;
              bilhete de praça;
              contas;
              pregões;
              sentença;
              termo de curadoria.

              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
              BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
              Ignácio José Moreira (falecido);
              Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
              Caldeira de Mello (credor suplicado);
              Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
              Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
              Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
              João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
              João Moreira (credor suplicado);
              João Xavier Neves (credor suplicado);
              José Neckel (credor suplicado);
              Jorge Trueter (credor suplicado);
              Lourenço Walterich (credor suplicado);
              Manoel José Teixeira (credor suplicado).

              Resumo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

              Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

              Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

              Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

              A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
              delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
              depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
              depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
              escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
              escrivão Jozé Clemente da Silva;
              escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              oficial de Justiça Diniz Dias;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              partidor Antonio Ricken do Amorim;
              partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
              procurador Constancio de Souza;
              procurador e signatário Jorge Trueter;
              procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos;
              signatário João da Silva Ribeiro;
              signatário João Francisco de Souza;
              signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
              signatário Manoel Caetano do Amaral;
              subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

              Localidades relevantes:
              aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
              aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
              colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
              fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
              província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              arrolamento de bens;
              auto de deprecado;
              autos cíveis de arrecadação de ausentes;
              autos de justificação cível;
              avaliações;
              bilhetes de praça;
              carta de edictos;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              editais;
              mandado;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentença;
              termo de entrega;
              termo de levantamento;
              termos de declaração;
              termos de depósito;
              termos de juramento;
              títulos de crédito;
              traslado de autos de justificação;
              traslado de edital.

              Variação de nome:
              Flabiano Feliz da Silva;
              José Nekell (credor suplicado);
              distrito de Butucarahi.

              Autos de arrematação de Vicente José de Assumpção
              BR SC TJSC TRRJ-83470 · Processo · 1825
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de arrematação realizados na Capital, à época vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              São partes neste processo: Vicente José de Assumpção (testamenteiro e herdeiro); Jozé (escravizado);
              Antônia Joaquina de Souza (Falecida).

              Descrição: Após a procedência do inventario da falecida Antônia Joaquina de Souza, consta na herança a existência de um escravizado de nome Jozé da Nação Banguella, o qual segundo relatos do herdeiro, pretendia fugir e causar prejuízo à herança. O requerente Alferes Vicente José de Assumpção solicita a realização de um leilão para arrematação do escravizado.
              Contém auto de praça pública e ao final do processo a arrematação do escravizado é feita pelo tenente Domingos Luís do Livramento, negociante da cidade. Contém traslado.

              Localidade citada no processo: Rua dos finados;

              Atuaram neste processo:

              • Escrivão Antônio Lopes da Silva; Escrivão Marcelino do Nascimento Ramos;
              • Juiz de Fora Antônio Pereira Barretto Pedroso;
              • Porteiro das auditorias Manoel Joze de Lima;

              Variação de nome: Manoel Jose de Lima; Vicente Jose do Assunsão; José; Nação Benguela;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro