Arrombamento

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Arrombamento

          Termos equivalentes

          Arrombamento

            Termos associados

            Arrombamento

              15 Descrição arquivística resultados para Arrombamento

              15 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Auto de Devassa de Constantino Nunes Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-19569 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Devassa na vila de Nosso Senhor dos Prazeres de Lages, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina

              Partes: Joaquim de Sá Soto-Maior (acusador); Constantino Nunes Coelho (réu).

              Resumo: Foi formada uma companhia de milícias sob o comando do capitão André Guerreiro de Aboim, reunida em frente à casa de Manoel Ferreira Pisco. Durante esse movimento, o furriel de cavalaria Constantino Nunes Coelho arrombou a porta da casa do vigário, padre Joaquim de Sá Soto-Maior.
              Constantino exigiu que o padre apresentasse um despacho relacionado à cobrança de taxas religiosas. Ele também gritou palavras de ordem, o que causou um tumulto nas proximidades.
              O juiz Francisco José de Santa Anna tentou acalmar a situação, mas diante da confusão, foi emitida uma ordem de prisão contra Constantino Nunes Coelho. No entanto, ele desertou do Regimento de Dragões da Fronteira do Rio Pardo, fugindo da responsabilidade.
              O padre Joaquim de Sá Soto-Maior fez uma petição pedindo que Constantino não fosse preso, com receio de que a prisão levasse ao uso de violência.

              Atuaram no processo: escrivão Bento José do Amaral Fontora; juiz/vereador João Manoel Coelho; governador/capitão general Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma.

              Localidades relevante :Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Curitiba e Paranaguá.

              Contem o processo: autuação; declarações diversas.

              Variação de nome: Bento José do Amaral Fontoura; Francisco José de Santa Ana; Joaquim de Sá Soto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Mayor; Joaquim de Sá Sottomaior; Manoel Ferreira Pysco.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos crime de Floriano Joze Cardenas
              BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Floriano Joze Cardenas (queixoso);
              Daniel Schutel (réu).

              Resumo:
              Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

              Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

              O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

              A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

              Atuaram no processo:
              coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
              escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira;
              perito Joaquim Dias de Moraes;
              perito Mariano Cardoso Monteiro;
              procurador capitão Hipolito Machado Dias;
              procurador Miguel Ferreira Braga;
              signatário Joze Fabiano de Campos.

              Localidades relevantes:
              América do Norte;
              pátio da matriz;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
              vila de Mancefield.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              inquisição;
              petição;
              procuração;
              réplica;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              vila de Mansfield.

              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Carta precatória criminal de Jose Cavalheiro
              BR SC TJSC TRRJ-19570 · Processo · 1817
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória criminal, em que é deprecante o juízo de direito da comarca de Curitiba e Paranaguá, e deprecado o juízo de direito da vila de Lages.

              Mandado de prisão de José Cavalheiro que, por meio de um auto de devassa ex officio, foi acusado de ser o autor de arrombamento e roubo na casa de Joaquim Antônio de Albuquerque. A prisão configura-se como segredo de justiça.

              São mencionadas as seguintes localidades:
              Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa)
              Vila do Príncipe.

              Atuaram neste processo:
              Escrivão Matheus de Souza Fagundes;
              Juiz/capitão Francisco dos Santos Pacheco;
              Tabelião Manuel Joaquim da Silveira.

              Carta precatória requisitória de Bernardino Jose Loppes
              BR SC TJSC TRRJ-78557 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória requisitória realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              São partes do processo:
              Bernardino Jose Loppes (autor);
              Segundo (réu);
              José Antonio da Silva Castro (réu);
              Bento Antonio (réu).

              Resumo:
              Nesta carta precatória requisitória, é deprecante o juízo de paz da vila do Espírito Santo da Cruz Alta, e é deprecado o juízo de paz da vila de Lages.

              O processo contido na carta precatória trata de uma denúncia feita pelo reverendo vigário Bernardino Jose Loppes, tesoureiro da Igreja do Espírito Santo, a igreja matriz da vila de Cruz Alta. Ele descreve que, há seis meses da data autuação de sua denúncia, a igreja em que presta seus serviços foi arrombada e saqueada por ladrões, que levaram diversas artigos religiosos, confeccionados em ouro, prata e outros materiais. O denunciante acusou um homem chamado Segundo (descrito como pardo "balviano") de ter sido quem arrombou as portas da igreja; e acusou José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio (descrito como crioulo, preto e forro) de terem efetuado o roubo, e de terem levado os artefatos roubados.

              O autor da denúncia afirmou que José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio trabalharam para a igreja como armadores de um evento religioso; e tendo o fato criminoso acontecido depois do evento, ambos os armadores foram presos na vila de Cruz Alta. Entretanto, as peças levadas da igreja não foram encontradas, e sem provas conectando-os ao crime, os dois presos foram soltos.

              De acordo com o denunciante, mais tarde, esses mesmos dois réus que foram presos seguiram a estrada da Vacaria até chegarem em Lages. Lá, foram encontrados na posse de itens que batiam com a descrição dos artefatos roubados da igreja; e foram novamente presos na vila de Lages. O autor da denúncia especulou que alguns dos bens já haviam sido vendidos, perdidos ou danificados ao longo da viagem dos réus para Lages.

              Os artigos religiosos roubados constavam em uma "custódia" (também chamada de "ostensório" — é um artefato religioso, geralmente feito de ouro, usado pela igreja católica durante liturgias), três cálices, duas "patenas" (pratos usados para hóstias e para cobrir os cálices no catolicismo), uma caixa, um "frontal" (tecido que cobre o altar) com franjas de prata, e mais dois acessórios do frontal.

              São mencionados depoimentos de testemunhas, que não constam no corpo documental deste processo; mas, na sentença, o juiz atestou que elas corroboram a denúncia do vigário, tornando-a procedente e pronunciando os réus culpados pelos crimes de arrombamento e roubo. Posteriormente, pelo mau estado da cadeia da vila de Lages, foram transferidos para a capital da província de Santa Catarina.

              Localidades relevantes:
              cadeia da vila de Lages;
              comarca de Missoins;
              comarca do norte;
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              correição;
              denúncia;
              despacho com descrição dos bens roubados;
              mandado de prisão e livramento;
              mandado de levantamento;
              procuração.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão do juízo de paz Camillo Justiniano Ruas;
              depositário João Rodrigues de Andrade;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal Jose Jacinto de Oliveira;
              juiz de paz Francisco das Chagas do Amaral Fontoura;
              juiz de paz João Guilherme Catelam.

              Variações de nome:
              Bernardino Jose Lopes;
              Bernardino Joze Lopes;
              depositário João Roiz de Andrade;
              comarca de Missões;
              juiz de paz João Guilherme Catelan.

              Corpo de Delito de Luiz Francisco Padilha
              BR SC TJSC TRRJ-29347 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              A Justiça (autora);
              Luiz Francisco Padilha (réu);
              José Manoel Monteiro (réu);
              Digo J. Pereira (réu);
              José Boçoroca (réu).

              Arrombamento da cadeia pública; Lages; Comarca do Norte; província de Santa Catarina; província da Bahia.

              Antonio Filipe Pessoa, alferes, testemunha;
              Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major comandante, delegado de polícia;
              Estevão F. de Vargas, guarda;
              Francisco José Pereira da C. Medeiros;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
              Gil Pereira da Silva;
              João Teixeira Gonçalves, acusado de furto, solto no arrombamento;
              José Martins;
              João Thomas e Silva;
              Joaquim Rodrigues de Morais;
              Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              José Antonio Pinheiro;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão;
              Maria Felicia dos Santos, testemunha;
              Manoel Antonio do Nascimento, escrivão;
              Manoel Teixeira Gonçalves;
              Manoel Martins, acusado de assassinato, solto no arrombamento;
              Marciano Cardoso Monteiro, carpinteiro;
              Maria do Prado;
              Manoel José Correa Junior;
              Miguel Ferreira Braga;
              Serafim José da Silva, acusado de furto, solto no arrombamento;
              Tristão Rodrigues.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Devassa de Arrombamento de Cadeia
              BR SC TJSC TRRJ-77714 · Processo · 1820
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages

              Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);

              Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;

              Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
              Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;

              Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Devassa de Joaquim de Sá Sottomaior
              BR SC TJSC TRRJ-10626748 · Processo · 1816-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de devassa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim de Sá Sottomaior (requerente);
              Antonio de Camargo Moura (réu).

              Este processo é uma ordem régia, expedida da comarca de Paranaguá e Curitiba para o juízo ordinário da vila de Lages. O objetivo é comunicar Lages da existência de um processo de devassa, a fim de investigar um crime. O processo foi requerido pelo reverendo Joaquim de Sá Sottomaior, vigário da igreja matriz da vila de Lages e da vara daquela comarca.

              O crime a ser investigado tratava de um arrombamento feito na porta da casa do reverendo durante a noite. Temendo que os autores do crime pretendessem ofendê-lo ou matá-lo, o vigário entrou requereu a devassa na justiça, a fim de que fossem investigados os suspeitos de terem cometido o crime. Para corroborar os motivos de seu temor, o vigário Joaquim de Sá Sottomaior mencionou que outros crimes notórios foram cometidos naquela região, como os homicídios de um juiz ordinário, de um sargento de ordenanças, e de outro vigário de nome Antonio Antunes — este foi espancado e ferido gravemente.

              Logo após a denúncia, um despacho comunica que seriam levantadas testemunhas para prestar depoimento sobre o caso. Porém, uma sentença é rapidamente emitida, decretando a prisão e livramento de Antonio de Camargo Moura, com seu nome lançado ao rol dos culpados.

              Porém, na sequência, outra sentença é emitida, em que é anulada e destituída de quaisquer efeitos o processo de devassa. Assim, foi dada baixa na culpa do pronunciado Antonio Camargo de Moura.

              Atuaram no processo:
              corregedor, desembargador e ouvidor geral João de Medeiros Gomes;
              escrivão José Joaquim de Oliveira;
              escrivão da ouvidoria e correição Antonio Antunes Rodrigues;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz da lei João Manoel;
              tenente Manoel Rodrigues.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Paranaguá e Curitiba;
              comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              cumprimento;
              despacho;
              petição;
              sentenças.

              Variação de nome:
              comarca de Parnagua e Coritiba.

              Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              Francisco Borges Fernandes (autor);
              Maria Angelica Coelho (ré);
              Manoel Antonio Coelho (réu);
              Manoel José Novais (réu, falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

              Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

              Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

              Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

              Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

              Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

              Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

              É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

              Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

              Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

              O final do processo é inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              artigos do libelo do autor;
              auto de corpo de delito;
              autos de sumário crime;
              contas;
              libelo contraditório;
              procurações;
              relação dos bens roubados;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade;
              testemunhos.

              Atuaram neste processo:
              escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz municipal Matheus José de Souza;
              juiz de paz João Thomas Silva;
              juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
              oficial de justiça Candido Jose Maria;
              procurador Carlos Soares dos Santos;
              procurador capitão Ipolito Dias Machado;
              tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

              Variação de nome:
              Maria Angellica Coelho;
              Maria da Luis.

              Processo Crime de Mariano José de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-29198 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo Crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Mariano José de Oliveira (réu); Joaquim Fernando da Fonseca, major comandante militar da vila de Lages (autor).

              Resumo: Mariano José de Oliveira, morador do Passo de Canoas, no distrito de Campos Novos da vila de Lages, fez uma denúncia ao delegado local. Ele contou que sua casa foi arrombada.
              Durante a investigação, foi feito um exame de corpo de delito, que confirmou o arrombamento. O delegado ouviu testemunhas e, ao aprofundar a apuração, descobriu que havia um esconderijo de ladrões na região do Passo de Canoas, numa estrada que leva Vacarias ao distrito de Campos Novos.
              No decorrer das investigações e da análise do corpo de delito, Mariano José de Oliveira acabou sendo identificado como réu no processo. Até o momento, o caso segue sem conclusão.

              Atuaram no processo: ajudante de primeira linha do Exercito Imperial Mariano José de Oliveira; delegado Antônio Saturno de Souza e Oliveira; escrivão Mathias Gomes da Silva; signatário João Sério de Arcanjo.

              Localidades relevantes: Passo do Canoas; Campos novos; Vacarias; vila de Lages; Comarca do Norte

              Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas; corpo de delito; citações da legislação da época.