Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Laurentino José de Souza (inventariado);
Alexandrina Leopoldina de Andrade (inventariante).
Herdeiros:
Albino José de Souza;
Antonio José de Souza;
Bernardino José de Souza;
Francisco José de Souza;
João José de Souza;
Joaquim José de Souza;
Maria Alexandrinha de Souza;
Thomáz José de Souza;
Vicente José de Souza.
Resumo:
Alexandrina Leopoldina de Andrade abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Laurentino José de Souza. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos.
Os bens inventariados foram um forno de cobre, pedras de tafona, terrenos, prataria, uma casa, um meio de transporte descrito como carro, animais, engenhos de cana e farinha. Constam duas pessoas escravizadas: Domingos, de nação Congo, e Rita, descrita como crioula e criança. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, em que parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas passivas; além disso, alguns herdeiros receberam uma quantia de dinheiro em reposição, para equilibrar a partilha.
Ao decorrer da ação, é anexada uma petição em que a inventariante afirma ter capacidade suficiente para ser tutora de seus filhos menores, administrando seus respectivos bens. Para tal função ser conquistada, a requerente assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu o pagamento das custas por parte dos interessados.
Um dos credores afirma que, apesar de sua dívida ser incluída no inventário, o valor necessário ainda não foi depositado. Por haver se passado 16 meses após a sentença, ele requer que os bens separados para a quitação sejam vendidos em praça pública, e que com o dinheiro seja realizado o reembolso. Com isso, são realizados pregões para a arrematação do patrimônio.
O juiz requer a inclusão de documentos e a adequação do processo para ser enviado ao juízo da correição, pois os juízos municipais e comerciais estariam com muitos afazeres até a data limite de publicação da ação — não foi possível identificar mais detalhes da sentença por conta do vazamento de tinta na folha. O processo é concluído com um auto de tomada de contas, em que a tutora dos órfãos presta atualizações sobre os bens e vivências de seus filhos.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
coletor Gaspar Xavier Neves;
escrivão dos órfãos Francisco de Xavier de Oliveira Camara;
juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
juiz de órfãos João Francisco de Souza;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonço Pereira;
tabelião David do Amaral e Silva;
Localidades relevantes:
segunda comarca;
sertão de Marohy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de tomada de contas;
autos de praça;
contas;
correição;
petições;
pregões;
procuração;
recibos;
sentenças;
termo de obrigação;
termo de renúncia;
termos de juramento.
Variação de nome:
certão de Marohy.