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Date(s)
- 1865-1867 (Creation)
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80 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
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Scope and content
Autos de inventário realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio da Roza Madruga (falecido);
Alexandrina dos Prazeres e Cordova (inventariante e herdeira).
Herdeiros:
Anna dos Prazeres e Cordrova;
Antonio Cavalheiro do Amaral (co-herdeiro);
Bento Ribeiro de Cordova (co-herdeiro);
Idalina dos Prazeres e Cordova;
João da Roza Madruga;
Jose Gregorio dos Santos (co-herdeiro);
Jose Madruga de Cordova;
Manoel;
Maria Cezaria dos Prazeres;
Placido da Roza Madruga.
Resumo:
Alexandrina dos Prazeres e Cordova abriu um inventário dos bens de seu falecido marido, Antonio da Roza Madruga. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador. Durante a ação, a comarca de Lages foi erroneamente denominada “comarca de Santo Antonio dos Anjos da Laguna”, já que desde 1864 era chamada de “comarca da capital”.
Os bens avaliados foram um caixão, mesas, bancos, itens de montaria, ferramentas, uma alavanca, utensílios de cozinha, cadeiras, animais, casas e terras. Foram citados durante o processo 6 pessoas escravizadas, dos nomes: Antonio, Gil, Joaquina e Maria, não descritos; e Valeriana e Ignacia, designadas como pardas.
Ao decorrer do processo, os co-herdeiros foram chamados para conferir o seu dote recebido. Nessa ação, constam 3 pessoas escravizadas, dos nomes: Sisilia, Genesia e seu bebê recém-nascido. Após essa conferência, foi requerida pelo juiz a assinatura de um termo de tutoria para administrar os bens dos herdeiros menores de idade, em que o tio deles, Jose Lins de Cordova, foi nomeado para tal função.
Depois de avaliados, os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros. A ação foi julgada por sentença, em que é determinado o pagamento das custas de maneira pro rata; além disso, o juiz requer a arrematação dos bens móveis e semoventes dos herdeiros mais novos. Mais tarde, a ação foi reaberta pelo juízo direito em correição, sendo anexado um auto de tomada de contas para o tutor dos herdeiros, José, prestar atualizações sobre as vivências dos herdeiros.
Atuaram no processo:
avaliador Bento Cavalheiro do Amaral;
avaliador Joaquim Damaceno de Cordova;
curador geral dos órfãos Antonio Ricken de Amorim;
curador geral dos órfãos interino Antonio Ribeiro dos Santos;
curador geral dos órfãos interino João Luis de Andrade;
escrivão de correição interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito em correição Francelino Adolpho Pereira Guimarães;
juiz de órfãos terceiro suplente tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
partidor João Ferreira Machado;
partidor Modesto Ferreira de Araujo;
signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
signatário Firmino da Cunha Passos;
signatário Ignacio Dias Baptista;
signatário Jose Dias de Azambuja Cidade;
signatário Jose Madruga de Cordova;
tutor Jose Lins de Cordova.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca da capital;
fazenda do Raposo;
fazenda dos Morrinhos;
Potreirinho;
rio Pelotinhas.
Compõem o processo:
auto de contas;
auto de declaração;
auto de partilha;
auto de tomada de contas;
contas;
correição;
sentença;
termo de louvação;
termo de tutoria;
termos de declaração;
termos de juramento.
Variação de nome:
Antonio da Rosa Madruga;
comarca de Lages;
comarca de Santo Antonio dos Anjos da Laguna;
dona Alexandrina dos Praseres Cordova;
Plaçido da Roza Madruga;
lageado dos Morrinhos.
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Portuguese
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Legibilidade pouco comprometida; bordas desgastadas, pontos de umidade; poucas páginas rasgadas, amassadas e manchadas.
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Metadados mínimos em 12/09/2025 por Gabriella Lima;
Identificado em 23/09/2025 por Kaiyo Lucas de Jesus Arruda;
Revisado em 24/09/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.
Language(s)
Portuguese