Processo 18107 - Inventário de Manoel Francisco Branco

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BR SC TJSC TRRJ-18107

Title

Inventário de Manoel Francisco Branco

Date(s)

  • 1852-1853 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

118 páginas digitalizadas; papel; tipografado; manuscrito.

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Scope and content

Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Francisco Branco (falecido);
Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro);
João Justino Regis (arrematante; suplicante);
João (escravizado; arrematado).

Herdeiros:
Antonio Francisco Branco;
Eugenia Rosa;
Joaquina Rosa;
Maria Rosa;
Rosa Francisca (menor de idade).

Resumo:
Neste processo, o herdeiro e inventariante Antonio Francisco Branco compareceu em juízo para inventariar os bens de seu falecido pai, Manoel Francisco Branco. O falecido era morador de Tijuquinhas.

Entre os bens descritos, constavam: um tacho de cobre; caixas; um carro e uma canoa; animais; uma casa coberta de telhas em péssimo estado, um engenho de farinha e terras. As propriedades imóveis eram situadas em Tijuquinhas, algumas fazendo fronteira com o Rio Grande das Tijuquinhas e contendo pântanos alagadiços. A casa e o sítio do engenho estavam situados em um dos terrenos.

Foram também listados 3 homens escravizados: João, vulgo “João Congo”, africano, designado como “de nação Congo”; Francisco, idoso, africano, descrito como “de nação Carvalho”; e Joaquim, africano, descrito como “de nação Carvalho” e “aleijado de ambas as pernas”.

Apesar de terminada a descrição e avaliação dos bens, o inventariante não assinou o termo de encerramento por conta de dívidas passivas pendentes. Porém, foi convocado a prestar o termo de encerramento com um prazo de 5 dias, e as dívidas foram declaradas. Antes de proceder à partilha, há uma petição do credor Francisco de Souza Machado, acerca de uma dívida que não foi contemplada pelo inventariante durante a descrição dos débitos. O credor então requereu que esta dívida fosse incluída na partilha.

Aprovadas pelo curador e julgadas por sentença, as partilhas foram dadas como procedentes pelo juiz, que preservou o direito dos herdeiros de prestar reclamações em caso de discordância. Foi requerido dos interessados o pagamento dos selos e das custas do processo.

Em seguida, o terceiro suplente do juiz de órfãos, Luis Coelho Machado, exigiu que fosse nomeado um tutor para a herdeira órfã Rosa Francisca. Foram notificados o seu irmão Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro), e em seguida seu tio Albino José da Silva, mas ambos recusaram-se a assumir essa função. Por conta disso, o juiz pediu por orientações ao presidente da província sobre como proceder diante dessa situação. Foi, então, orientado a guiar-se pelo ofício de 9 de março de 1853, que determinava que recusas sem justificação enquadravam-se como desobediência. O juiz recebeu a mesma orientação do juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província (cujo nome não foi mencionado). Logo, o juiz passou mandado para que, dentro de um prazo de 24 horas, Albino José da Silva prestasse juramento de tutela, sob pena de ser processado por desobediência, estando também sujeito à prisão em flagrante.

Após isso, há um processo de arrematação em anexo, em que é arrematante João Justino Regis. O arrematante comprou a metade do valor do escravizado João, cuja outra metade pertence à herdeira Rosa; e por isso não ter sido mencionado durante os procedimentos do inventário, João Justino Regis requereu que o escravizado fosse arrematado em hasta pública, anunciando-se a licitação por meio de editais, a fim de extrair a sua metade do valor em dinheiro. Há uma escritura pública de compra e venda, que atesta as referidas compra e posse de João Justino Regis.

O edital foi publicado, e o processo procedeu aos pregões para vender o escravizado João em hasta pública; entretanto, nenhum lançador apresentou lances em nenhuma das nove audiências do pregão. Logo foi requerida pelo juiz a publicação de um segundo edital, convocando um novo leilão. Finalmente, na terceira audiência do segundo pregão, o lançador João da Silva Ramalho Pereira apresentou uma oferta de 520.000 réis (520$000) pela compra de João. Por fim, o pregoeiro recolheu o escravizado da casa de João Justino Regis, a fim de entregá-lo ao novo adquirente.

Atuaram no processo:
avaliador Manoel d’Aviz;
avaliador Vicente Francisco Pereira;
carcereiro e pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
coletor e curador Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão João José Vieira Nunes;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
juiz Sergio Lopes Falcão;
juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província XXX;
juiz de órfãos primeiro suplente Joaquim da Rocha Linhares;
juiz de órfãos terceiro suplente Luis Coelho Machado;
oficial de justiça João dos Santos Mercês;
oficial de justiça Paulino José de Mello;
partidor Antonio Gonçalves Franco;
partidor Luis Antonio Gomes;
signatário Laurindo José Telles;
signatário Policarpo José de Simas.

Localidades relevantes:
Rio Grande das Tijuquinhas;
Tijuquinhas (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
primeira comarca.

Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de praça;
autos de arrematação;
contas;
descrição e avaliação dos bens;
escritura pública de compra e venda;
mandados de intimação;
pregão público;
recibos;
termo de apresentação;
termo de juramento de inventariante;
termo de juramento dos louvados;
termo de juramento de partidores;
termo de louvação de avaliadores;
termos de juramento de curador;
título de herdeiros;
traslado de edital de praça.

Variações de nome:
Ilario Jose da Silva;
João Congo.

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