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- 1858-1860 (Creation)
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192 páginas digitalizadas; papel; manuscrito e tipografado.
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Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José de Souza da Silva (falecido);
Anna Joaquina Roza (inventariante).
Herdeiros:
Eusébio José de São Carlos;
Guilherme de tal (co-herdeiro);
Joaquim de Souza da Silva;
Joaquina Rosa;
João de Souza da Silva;
João Guilherme (neto);
José Guilherme (neto);
Maria Joaquina (neta);
Manoel Guilherme (neto).
Resumo:
Anna Joaquina Roza abriu um processo de inventário após o falecimento de seu marido, José de Souza da Silva, como cabeça de casal. O finado deixou netos menores de idade, filhos de uma herdeira também já falecida com Guilherme de tal; por isso, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador.
Há carta precatória da vila de São Miguel para a vila de Porto Belo, a fim de citar o herdeiro João de Souza, que não havia comparecido ao juízo e residia onde o finado deixou os seguintes bens: terrenos ao norte do rio Tijucas, roças, redes de pescaria e uma casa no arraial de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas.
Em petição anexada, foi revelado que a inventariante é madrasta dos filhos do falecido, sendo esse o 2º casamento dos dois (chamado de “segundas núpcias”). Os bens avaliados, além dos constantes na carta precatória, foram um forno de cobre, ferramentas, utensílios de cozinha, uma arma de fogo, caixas, mobília, roupa de cama, engenhos e terrenos num local denominado “Pedras”. A inventariante declara as dívidas deixadas pelo finado. No arrolamento, foram citadas duas pessoas escravizadas: Felippe, de nação Congo, e Roza, sem etnia especificada e descrita como “muito idosa”.
Ao decorrer da ação, o procurador dos herdeiros afirma que a inventariante Anna Joaquina “em tempo algum” teria se casado com o falecido, a designando como parte “incompetente” no processo. Com isso, o representante também requer que seja instituído um novo inventário, em que seja inventariante o filho mais velho do finado. São requeridos a certidão de batismo de Anna e o seu termo de casamento com o inventariado; enquanto o primeiro é anexado, o segundo documento não foi encontrado pelo arcipreste da província.
Já o procurador da viúva afirma que o casal foi casado de acordo com os costumes do Império, e que alguns sacerdotes seriam “descuidados”. Além disso, o representante também duvida das intenções dos herdeiros maiores ao abrirem essa parte da ação, adicionando ao argumento “quem pois nos há de negar a qualidade de meeira e inventariante?” (p. virtual 61). É requerido por ele que a ação siga de forma regular, contendo meação e partilha em igualdade.
O juiz entra em conformidade com a petição da viúva, declarando que “despreza” o pedido dos herdeiros. Com isso, a partilha e meação seguem de acordo com sua forma original, separando bens para a quitação das dívidas. Ao decorrer da ação, é revelado que Roza, mulher escravizada inserida no arrolamento, havia falecido; é requerido que ela seja “diluída” no monte da herança.
A inventariante declara a existência de uma chácara nos fundos de Biguaçu e alguns terrenos que não foram inseridos no arrolamento; com isso, uma nova avaliação é realizada e o auto de partilha é iniciado. O juiz julga a ação por sentença, requerendo o pagamento de maneira pro rata e a tutoria dos órfãos.
Após a sentença, alguns herdeiros abrem petição para pedir a remissão de alguns bens que foram adjudicados para o pagamento das dívidas, o que é atendido. O processo é concluído com um auto de protesto anexado, em que os herdeiros do falecido são protestantes e a viúva Anna Joaquina é protestada.
Atuaram no processo:
advogado Caetano de Araujo de Mendonça Furtado;
avaliador Augusto Cândido Varella;
avaliador Joaquim Silveira Machado;
avaliador José Romualdo de Caldas;
avaliador Manoel Teixeira Brazil;
curador dos órfãos Salvador Cavalheiro;
escrivão ajudante do auditório eclesiástico e arcipreste João Luis do Livramento;
escrivão Antonio Ramos Martins;
escrivão de órfãos João Francisco Régis;
escrivão João Maximiano dos Prazeres;
juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Augusto Frederico Benjamim Etur;
juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
partidor José Antônio Pereira Tinoco;
partidor Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
pregoeiro dos auditórios Manoel Luiz Cordeiro;
procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
procurador Antônio Carlos de Carvalho;
procurador Jacintho Gonçalves da Luz;
vigário Jose Gneus.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital;
comarca de Nossa Senhora da Graça;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
estabelecimento de João Doce (localidade, à época, acima das pedras de São João Baptista);
freguesia de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
Pedras (localidade, à época, ao sul do rio Tijucas Grande);
rio Tijucas Grande;
vila de Porto Belo (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de partilha;
autos de protesto;
carta precatória citatória;
certidão de batismo;
contas;
petições;
procurações;
réplica;
sentenças;
termo de avaliação;
termo de contraprotesto;
termo de obrigação e responsabilidade;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
termos de remissão.
Variação de nome:
Biguassú;
cidade de Nossa Senhora da Graça.
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Legibilidade muito comprometida; muitas páginas manchadas, transpasse de tinta, danos por tinta ferrogálica, pontos de umidade, tinta muito desgastada.
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Metadados mínimos em 06/10/2025 por Gabriella Lima;
Identificado em 19/01/2026 por Gustavo Berni Gomes;
Identificado e revisado em 29/01/2026 por Maria Luiza Schwinden Jammal.
Language(s)
Portuguese
