Processo 29329 - Inventário de Athanazio Sutil de Oliveira

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BR SC TJSC TRRJ-29329

Title

Inventário de Athanazio Sutil de Oliveira

Date(s)

  • 1865-1867 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

122 páginas digitalizadas; papel; manuscrito e datilografado.

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Scope and content

Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Athanazio Sutil de Oliveira (falecido);
Anna Maria do Amaral (inventariante).

Herdeiros:
Antonio;
Antonio Alves da Rocha Sobrinho (co-herdeiro);
Athanazio;
Felicia;
Gertrudes;
Joaquim;
Jozé;
Paulino;
Pedro;
Manoel;
Maria;
Maria;
Ritta.

Resumo:
Anna Maria de Amaral abriu um inventário dos bens de seu finado marido, Athanazio Sutil de Oliveira; como foram deixados herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador. Os bens avaliados foram animais, utensílios de cozinha, mobília, um castiçal, uma parte de campo de um lugar chamado “Fazenda do Raposo" e casas. Foram mencionadas três pessoas escravizadas durante o processo, de nomes Bento, Anna e Maria, designados como crioulos.

Além disso, foi revelado que o finado havia deixado dívidas passivas. Durante as vistas, o curador dos órfãos afirma que a descrição dos bens não foi feita de acordo com as regras estabelecidas, já que os objetos não foram nomeados seguidos de seus materiais de fabricação, assim como as terras não foram seguidas de seus limites territoriais. Com isso, é requerido que parte do patrimônio passe novamente pelo processo de avaliação, e que o pagamento das dívidas seja feito com uma parte dos bens durante a partilha.

Ao decorrer da ação, a inventariante precisou comprovar que tinha capacidade de ser a tutora dos herdeiros menores de idade. Ela abre um um auto de justificação de capacidade como justificante, sendo justificado o curador Francisco Honorato Cidade, com o objetivo de se tornar tutora dos próprios filhos, sem a necessidade de um curador. A ação foi julgada por sentença e, para tal função ser conquistada, foi requerido que Anna prestasse fiança e renunciasse aos benefícios da Lei de Veleano (que impedia a tutela de mulheres viúvas).

Posteriormente, foi anexado um segundo auto de justificação, desta vez por parte do justificante Antonio Rodrigues Borges. Ele alega que havia comprado Anna, mulher escravizada, quando o finado estava enfermo, e já havia pago parte do custo; Athanasio faleceu sem lhe passar escritura pública e a quantia paga não foi reembolsada. Foram anexados recibos de pagamentos para o falecido, assim como testemunhas que afirmaram a transação entre o justificante e o finado. Por fim, o juiz julga a justificação como improcedente, requerendo que Antonio pague as custas da ação.

Atuaram no processo:
avaliador Bento Ribeiro de Cordova;
avaliador Firmino de Cunha Passos;
curador geral dos órfãos alferes Antonio Ricken de Amorin;
curador geral dos órfãos Francisco Honorato Cidade;
escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
juiz de órfãos segundo suplente Laurentino Jose da Costa;
partidor Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
partidor João Luis de Andrade;
procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
signatário Francisco Borges do Amaral e Castro.

Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca da capital;
fazenda do Raposo;
freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio dos Baguais (atual município de Campo Belo do Sul, Santa Catarina);
praça do Tanque;
rua direita.

Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de justificação;
auto de justificação de capacidade;
contas;
correições;
petições;
procuração;
recibos;
sentenças;
termo de declaração;
termo de fiança;
termo de louvação;
termo de renúncia;
termo de responsabilidade;
termo de tutoria;
termos de juramento.

Variação de nome:
Atanasio;
Athanario;
Benefício Veleano;
Benefício Vellano;
comarca de Lages.

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  • Portuguese

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    Metadados mínimos em 16/09/2025 por Felipe Ferreira Pontes;

    Identificado em 01/10/2025 por Kaiyo Lucas de Jesus Arruda;

    Revisado em 02/10/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Language(s)

    • Portuguese

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