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            BR SC TJSC TRRJ-20188 · Processo · 1852
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Benedito dos Santos (autor);
            Américo Pereira dos Santos (réu);
            Francisco Sueiro (réu).

            Resumo:
            O juiz de paz major Antonio Benedito moveu um auto de sumário crime contra os réus Américo Pereira dos Santos e Francisco Sueiro, pelo crime de injúria. Ele afirmou que os suplicados proferiram ofensas e ameaças contra ele e sua família, em sua casa. Os réus foram presos na cadeia pública, e citados para prestarem depoimento.

            Em depoimento, um dos réus afirmou que foi até a casa do autor para cobrá-lo do pagamento de uma dívida, e que não era verdade a afirmação de que eles proferiram injúrias contra o autor. Já o outro réu alegou não se lembrar do ocorrido, por estar embriagado. Eles requereram a citação de testemunhas, que afirmaram não ter ouvido insultos vindos dos réus; somente ouviram o autor negando-se a pagar a pendência equivalente a um "patacão" (moeda de 960 réis).

            Uma audiência foi realizada, e tanto o suplicante quanto suas testemunhas não compareceram. Os réus requereram que a parte autora fosse condenada à revelia. O juiz absolveu os suplicados, lavrando um alvará de soltura em que consta que o autor abandonou o processo. A ação teve seu efeito jurídico anulado, e o autor foi condenado a arcar com as custas da ação.

            Posteriormente, o processo foi revisto duas vezes em correição. Na primeira, o juiz corregedor afirmou que, em crimes afiançáveis, os réus só podem ser presos depois de pronúncia, fato que não aconteceu na ação. Por fim, foi requerido que os presentes autos fossem apresentados à coletoria para a averbação do selo.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Jorge Xavier de Vasconcellos.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correições;
            depoimentos;
            sentença;
            notificação;
            termo de juramento.

            Variação de nome:
            Francisco Suêro.

            TRRJ-29683 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado em Lages, na época parte da Segunda Comarca da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Benta do Amaral (falecida);
            José Pereira de Jesus (inventariante).

            Herdeiros:
            Vidal;
            João;
            Raulino;
            José;
            Antonio;
            Camillo;
            Florisbella, casada com Jose Marcellino Borges de Oliveira;
            Maria;
            Anna;
            Bertholina;

            Resumo: Inventário requerido pelo marido da falecida, José Pereira de Jesus, nele contendo uma grande quantidade de animais, casas, terras, mobília, arma de fogo, prataria, ouro e dívidas. Há o registro de 02 pessoas escravizadas, de nomes: Francisco e Maria. Após a avaliação e partilha dos bens, é assinado um termo de tutoria que torna o inventariante José Pereira tutor de seus filhos José, Antonio, Camillo, Anna e Bertholina.

            Atuaram no processo:
            juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz Lourenço Dias Baptista;
            curador de órfãos Claudianno de Oliveira Rosa;
            louvador Antonio Felipe Pessoa;
            louvador; partidor Joze Joaquim da Cunha Passos;
            juiz Guilherme Ricken;
            avaliador; partidor; coletor Antonio Saturnino de Souza de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            Capão Alto;
            Rua Direita.
            Cima da Serra;
            Vila de Lages;
            Segunda Comara;

            Compõe o processo:
            Termos de juramento;
            Termo de tutoria;

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-57945 · Processo · 1853 - 1866
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Marcelina de Aguiar (falecida);
            João Ignacio Ribeiro (inventariante).

            Herdeiros:
            Antonio Ignacio Ribeiro;
            Domingos Ignacio Ribeiro;
            Ellias Ignacio Ribeiro;
            João Ignacio Ribeiro Junior;
            Jozé;
            Manoel;
            Maria Ignacia Ribeiro.

            Resumo:
            João Ignacio Ribeiro abre um processo de inventário após o falecimento de sua esposa, Anna Marcelina de Aguiar. Como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Os bens inventariados foram mobília, objetos de armazenamento (baús e caixas), utensílios de cozinha, louças, castiçais e casas. Constam no processo quatro pessoas escravizadas: Maria e Ignez, descritas como pardas, e Matheus e Manoel, designados enquanto crioulos. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida.

            Ao decorrer do processo, o inventariante abre uma petição para requerer que os credores sejam pagos por meio dos bens incluídos no inventário, ficando adjudicados. Após avaliados, os bens passaram por partilha entre os herdeiros, em que parte do patrimônio foi separada para a quitação das pendências, como solicitado pelo viúvo. Alguns filhos receberam uma quantia em dinheiro de reposição, com o intuito de nivelar o valor das heranças.

            O processo é julgado por sentença, e o juíz notifica João Ignacio Ribeiro para assinar termo de tutela em relação aos seus filhos menores de idade, requerendo também o pagamento das custas da ação por parte dos interessados. Mais tarde, é revelado que o inventariante havia falecido e, com isso, os herdeiros passam a ser representados por Manoel Cardozo de Aguiar, tutor dativo e tio dos órfãos. Além disso, a herdeira Maria Ignacia Ribeiro anexa petição para requerer licença para seu matrimônio com Antonio Felix Barreto, o que é realizada.

            A ação se conclui com um auto de tomada de contas, em que o tutor dos órfãos presta atualizações sobre os herdeiros e seus respectivos bens recebidos na partilha. É revelado que Domingos já atingiu a maioridade e fazia parte do exército, indo à chamada “campanha do Sul”, que faz referência à Guerra do Paraguai.

            Atuaram no processo:
            avaliador Arcenio Joze Vigario;
            avaliador Joze da Rocha Porto;
            curador geral e procurador Domingos Custodio de Sousa;
            curador João Thomaz de Oliveira Junior;
            escrivão de órfãos Antonio Jozé da Silva;
            escrivão interino Manoel Baptista de Araujo;
            juiz de direito em correição Luiz Duarte Pereira;
            juiz de órfãos suplente Americo Antonio da Costa;
            juiz de órfãos suplente João Pacheco dos Reis;
            juiz de órfãos suplente Joaquim da Silva Cascaes;
            oficial de justiça João Custodio Duarte;
            oficial de justiça Luis Pinto Guedes;
            partidor João José Garcia;
            partidor Joaquim Jozé Mendes Braga.

            Localidades relevantes:
            Aratingaúba;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            freguesia de São João do Imaruhy (atual município de Imaruí, Santa Catarina);
            rua da Praia;
            rua Direita;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de contas;
            auto de partilha;
            contas;
            correição;
            petições;
            sentenças;
            termo de louvação;
            termo de responsabilidade;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de tutela.

            BR SC TJSC TRRJ-30921 · Processo · 1851 - 1864
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Constantino Luis Duarte (falecido);
            Maria do Espirito Santo (inventariante e herdeira).

            Herdeiros:
            Amancio Nunes de Chaves (co-herdeiro);
            Anna;
            Candida;
            Florisbella;
            Francisco dos Santos (co-herdeiro);
            Imilia;
            João Baptista do Espirito Santo (co-herdeiro);
            Joaquina;
            Jose de Anhaia (co-herdeiro);
            Marcos;
            Maria;
            Mariana;
            Maurícia;
            Prudente.

            Resumo:
            Maria do Espirito Santo abre um processo de inventário após o falecimento de seu esposo, Constantino Luis Duarte. Como o falecido deixou herdeiros menores, a ação contou com a nomeação de um curador para os órfãos. Os bens inventariados foram ferramentas, objetos de prata, acessórios, utensílios de cozinha, mobília, canastras, uma arma de fogo, animais, campos e uma casa. Além disso, são citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo inventariado. Constam no processo 2 pessoas escravizadas: Manoel, designado como crioulo, e Joana.

            Ao decorrer do processo, os co-herdeiros verificam seus dotes transferidos pelo casamento com as herdeiras. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, em que parte do patrimônio foi separado para pagamento das pendências. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer que um dos herdeiros assine um termo de tutoria para os órfãos e o pagamento das custas por parte da inventariante.

            Dentro da ação, é anexado um auto de justificação em que Maria do Espirito Santo é justificante. Nesse documento, a inventariante afirma que tem capacidade suficiente para ser tutora de seus filhos menores e administrar as legítimas partes. São citadas testemunhas que confirmam sua condição e, com isso, o juiz a nomeia como habilitada para ser tutora. Para tal função ser conquistada, a inventariante assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos. Mais tarde, o processo é visto em correição, para requerer que os herdeiros apresentem recibos do pagamento da partilha e outras pendências.

            Atuaram no processo:
            avaliador Manoel Ribeiro da Silva;
            avaliador Valerio Ozorio de Santa Clara;
            coletor major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            curador Matheus José de Souza;
            escrivão da correição e partidor Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            partidor Antonio Ricken do Amorim;
            procurador Antonio Filipe Pessoa;
            signatário Candido Luis Duarte;
            signatário Claudianno de Oliveira Rosa;
            signatário Furtunato Dias Baptista.

            Localidades relevantes:
            distrito de Butocarahy (atual vila de Botucaraí, Rio Grande do Sul);
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de partilha;
            auto de tomada de contas;
            contas;
            cópia da fiança para tutoria;
            correições;
            sentenças;
            termo de renúncia de benefício veleano;
            termo de tutoria;
            termos de juramento;
            termos de louvação.

            BR SC TJSC TRRJ-30899 · Processo · 1852 - 1871
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Amancio Rodrigues Figueredo (falecido);
            Balbina Maria de Souza (inventariante).

            Herdeiro:
            Jacintho.

            Resumo:
            Balbina Maria de Souza abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Amancio Rodrigues Figueiredo. Como o finado deixou um filho menor de idade, a ação contou com a nomeação de um curador.

            Os bens avaliados foram casas, campos, mobília, objetos de armazenamento (caixa e canastras), um oratório, uma arma de fogo, utensílios de cozinha, equipamentos para equitação (estribos, esporas, cangalhos e arreios), acessórios de ouro, uma viola, ferramentas e animais. Constam no inventário duas pessoas escravizadas, de nomes Adão e Maria. São citadas dívidas passivas deixadas pelo falecido e, ao decorrer do processo, é anexada escritura pública seguida de recibo para comprovar o pagamento dos bens de raiz. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi separado para pagamento dos credores.

            É anexado na ação um auto de justificação, em que a justificante é Balbina Maria de Souza e o justificado é o curador Matheos José de Souza, para demonstrar a sua capacidade de ser tutora de seu filho, Jacintho. O processo em anexo contou com testemunhas, que confirmaram o casamento da justificante com o falecido e que a suplicante era capacitada para cuidar do herdeiro, e, com isso, o juiz a nomeia como habilitada para ser tutora. Para tal função ser conquistada, a inventariante presta fiança e assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos.

            Mais tarde, são incluídos alguns autos de tomada de contas para a tutora, em que é reiterada a necessidade de renúncia do benefício citado e a prestação de algumas atualizações sobre a administração dos bens e as vivências de Jacintho, como por exemplo seu ingresso ou não na escola e seu aprendizado sobre a doutrina cristã. A comarca pertencente à Lages é escrita como “comarca de Lages” erroneamente, já que nos anos das ações ela era nomeada primeiramente de comarca de São José e, ao final do processo, de comarca da capital.

            Ao final do processo, é iniciada uma hipoteca de alguns campos que estavam presentes no inventário, com nomeação de árbitros para avaliar o patrimônio e um novo curador do órfão para representá-lo na ação. A sentença final do processo é dada pelo juiz, que requer pagamento das custas por parte da inventariante e tutora.

            Atuaram no processo:
            árbitro alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            árbitro Francisco Pereira de Medeiros;
            avaliador Domingos Borges de Bitancourt;
            avaliador capitão João da Silva Ribeiro;
            curador Matheos José de Souza;
            curador Roberto Sanford;
            escrivão da correição e de órfãos e partidor Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos e signatário Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Jozé Luiz Pereira;
            juiz de direito em correição Joaquim José Henriques;
            juiz de direito Manoel do Nascimento da Fonseca Galvão;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            juiz de órfãos segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
            juiz de órfãos substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz de órfãos suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            partidor Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Antonio Palhano de Jezus;
            signatário Antonio Silvano da Proença;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Leandro Bento Correa;
            signatário Manoel Palhano Prestes.

            Localidades relevantes:
            arroio do rincão;
            Barra da Grota;
            Boqueirão do Pecegueiro;
            comarca da capital;
            comarca de São José;
            fazenda do Lavatudo;
            rio do Barreiro;
            segunda comarca;
            Tijuca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de especialização;
            auto de justificação de capacidade;
            auto de partilha;
            auto de tomada de contas;
            autos de contas;
            autuação de certidão;
            avaliações;
            certidão;
            contas;
            correições;
            escritura pública;
            hipoteca;
            recibo;
            sentenças;
            termo de declaração;
            termo de renúncia do Benefício Veleano;
            termo de tutoria;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

            BR SC TJSC TRRJ-30923 · Processo · 1851 - 1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário e arrecadação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Miguel Marques Linhares (falecido);
            Joze Candido Vellozo (inventariante e herdeiro habilitado).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Marques Linhares. Como sua esposa, Anna Ribeiro de França, encontrava-se ausente no início da ação e o finado não havia deixado nenhum filho, foi ordenado que seus bens sejam arrolados e depositados, nomeando o irmão do finado, Joze Candido Vellozo, como inventariante.

            Os bens inventariados foram campos, casas, objetos de armazenamento (caixa e barris), mobília, utensílios de cozinha, ferramentas, medidas de bebida, uma cangalha, animais e fumo. Mais tarde, a esposa do falecido torna-se presente na ação e informa algumas dívidas deixadas pelo finado. Um auto de habilitação foi anexado ao processo, em que através de testemunhas e procuradores, o inventariante comprovou ser o único parente do falecido a entrar na herança.
            Ao decorrer da ação, é citada uma mulher escravizada de nome Ritta, incluída no termo de declaração feito pelo inventariante. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre a viúva e o herdeiro habilitado. O juiz julga a ação por sentença e requer pagamento das custas aos dois interessados em que, mais tarde, notifica o inventariante para averiguar a quitação da décima parte de sua herança.

            Atuaram no processo:
            agente da coletoria João de Castro Nunes;
            avaliador Antonio Luiz de Oliveira;
            avaliador e signatário alferes Serafim Luiz de Siqueira;
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            coletor tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
            juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos quarto suplente tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            partidor Antonio Ricken do Amorim;
            partidor e procurador alferes Mathias Gomes da Silva;
            procurador capitão Jose Manoel Leite;
            primeiro oficial da fazenda provincial Manoel José Fernandes Guimarães Junior;
            procurador e signatário Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            procurador Lourenço Dias Baptista;
            signatário Egidio Alvez da Silva Roza.

            Localidades relevantes:
            Pedras Brancas;
            província do sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
            segunda comarca;
            vila de Coritiba (atual município de Curitiba, Paraná);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto da partilha;
            auto de alimpação da partilha;
            autos de habilitação;
            certidões;
            contas;
            correições;
            petições;
            procurações;
            sentença;
            termos de juramento;
            termos de responsabilidade;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Jose Candido Linhares;
            Joze Candido Veloso;
            Joze Candido Velozo.

            BR SC TJSC TRRJ-57975 · Processo · 1863
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário e partilha amigável realizados na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina da Conceição (falecida);
            Marcellino Fernandes Rodrigues (inventariante e herdeiro).

            Herdeiros:
            Albina Maria da Conceição;
            Anna Joaquina d’Jesus;
            João da Silva Lessa (co-herdeiro);
            Jose Fernandes Rodrigues;
            Manoel Lourenço Pereira (co-herdeiro);
            Manoel Luis Fernandes (co-herdeiro);
            Manoel Mauricio Nunes (co-herdeiro);
            Manoel Vicente Cardoso (co-herdeiro);
            Maria Joana d’Jesus;
            Maria Roza d’Jesus;
            Merencianna Rosa d’Jesus.

            Resumo:
            Marcellino Fernandes Rodrigues abriu um inventário dos bens de sua mãe, Maria Joaquina da Conceição. Além disso, foi anexada uma petição entre todos os outros herdeiros, concordando com a realização do processo de forma amigável, para a repartição do patrimônio.

            Os bens deixados pela finada foram terras, casas, casas de paiol (armazém de ferramentas e produtos agrícolas), engenhos de cana de açúcar, engenhos de farinha descritos como “farinha do sertão”, fornos de cobre, utensílios de cozinha, um automóvel descrito como carro, canoas, um banco, mesas, um oratório, marquesas, uma cama, caixas, um armário e animais. Foram mencionadas dez pessoas escravizadas, dos nomes: Serafim, descrito como de nação (africano); José, Bento e Maria, designados como crioulos; Manoel, Justino, Custodia e Joana, designados como pardos; e Adão e Salvador, que não foram descritos.

            Após a avaliação, os bens foram separados igualmente entre os herdeiros. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            avaliador Joaquim Fernandes Lima;
            avaliador Jose Cardoso Duarte;
            escrivão Vicente José de Gois Rebello;
            juiz municipal João Coelho Bastos;
            partidor João Serafim Barbosa;
            signatário Domingos Carlos de Souza Francisco;
            signatário Germano Luis Fernandes;
            signatário João Cardoso de Aguiar;
            signatário Joaquim Francisco de Couto;
            signatário Manoel José Cardozo;
            signatário Marcos Luciano de Souza;
            signatário Pedro Fernandes Rodrigues.

            Localidades relevantes:
            cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            freguesia de São João d’Imaruhy (atual município de Imaruí, Santa Catarina);
            rio de Aratingauba;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            contas;
            partilha amigável;
            petições;
            sentença.

            Variação de nome:
            Marcelino Fernandes Rodrigues;
            Merenciãna;
            Merenciana Rosa d’Jesus;
            João Seraphim Barbosa.

            BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
            Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

            Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

            Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

            Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

            Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

            Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

            Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

            Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

            Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

            Atuaram no processo:
            administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
            avaliador Francisco José Ferreira Silva;
            avaliador João Antonio da Costa Junior;
            avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
            avaliador José Pereira Malheiros;
            coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
            curador Antonio José Pereira;
            curador José Mendes da Costa Rodrigues;
            delegado de polícia João Correia Rebello;
            delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
            escrivão Cypriano Ramos Martins;
            escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
            escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
            escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
            escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
            juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
            juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
            oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
            partidor major Henrique Etur;
            partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
            perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
            perito Joze Pereira;
            procurador Jose Baptista Pacheco;
            reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            estrada para o Rio;
            freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
            freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
            primeira comarca;
            província de Trás-os-Montes;
            reino de Portugal (atual República Portuguesa);
            Travessão;
            vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de alimpação da partilha;
            auto de corpo de delito direto;
            autos de arrematação;
            autos de praça;
            certidões;
            contas;
            correições;
            cópia de carta de édito;
            cópias de edital;
            petições;
            pregões;
            recibos;
            sentenças;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termo de entrega de bens;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            BR SC TJSC TRRJ-77786 · Processo · 1843-1860
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de posse realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco das Chagas do Amaral Fontoura e sua mulher (autores);
            Antonio Pereira Borges (hereu e suplicado);
            Evaristo Coelho d'Avila (hereu e suplicado);
            Izaias Pinheiro (hereu e suplicado);
            Jose Ignacio da Cruz (hereu e suplicado);
            Jose Moreira Branco (hereu e suplicado);
            Manoel Izaias (hereu e suplicado).

            Neste processo, a parte autora, que consiste em Francisco das Chagas do Amaral Fontoura e sua mulher, deseja ser empossada de um terreno descrito como um rincão de campos, de nome Rincão do Triunfo. Para executar a posse, eles citam os hereus Evaristo Coelho d’Avila, Izaias Pinheiro, José Ignacio da Cruz, Manoel Isaias, o alferes Antonio Pereira Borges, e o alferes Jose Moreira Branco; estes foram intimados para testemunhar e aprovar a posse. Todos os hereus atenderam à intimação.

            O terreno era localizado no distrito de campos novos; fazia fronteiras com o Capão das Antas, com um “pontão” de um local denominado Serra e com o Arroio do Inferno; tinha barras no rio do Inferno e no lajeado de São João.

            Foi realizado o ritual possessório, que consistiu em correr o perímetro do campo citado em roda, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, para legitimar a posse. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal empossou o terreno e foi citado para pagar as custas do processo.

            Julgado por sentença, o auto de posse foi procedente; e os interessados foram condenados às custas do processo.

            Localidades relevantes:
            distrito de Campos Novos;
            lajeado de São João;
            rio Canoas;
            rio do Inferno;
            Arroio do Inferno;
            Boqueirão do Capão da Antas;
            Pontão da Serra;
            Rincão do Triunfo;

            Compõem o processo:
            auto de posse;
            correição;
            escritura pública de compra e venda;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal alferes Antonio Lins de Cordova;
            juiz municipal capitão Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal e de órfãos alferes João Thomas e Silva;
            pregoeiro Antonio Moreira Branco;
            pregoeiro Jose de Araujo Braga;
            padre Antonio Bento.

            Variações de nome:
            Lageado de São João;
            Rincam do Triumpho.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-79936 · Processo · 1827
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na vila de Lages, à época vinculada à Comarca da Capital.

            Parte do processo: Ignacio Antunes Lima (justificante).

            Descrição: Ignacio Antunes Lima alega que possuía um animal que desapareceu, surgindo depois sob a guarda de Luciano Gonsalves Pacheco, que alega ter adquirido o animal em localidade denominada Lagoa.
            Contém auto de testemunhas para confirmação dos fatos.
            Ao final do processo o Juiz declarou procedente a ação do autor.
            Localidades citadas no processo: Nossa senhora dos prazeres de Lages; Vila do Príncipe; Santo Antônio da Lapa; Porto Alegre; Cidade de São Paulo;

            Atuaram no processo:

            • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral;
            • Escrivão Serafim dos Santos Ribeiro.

            Variação de nome: Lucianno Gonsalves Paxeco.

            Untitled