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            14 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Sumário de culpa de Dionisio
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário crime do escravizado Silverio
            BR SC TJSC TRRJ-20365 · Processo · 1851-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimento realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Silverio (réu);
            Joze Elias Monteiro (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, A Justiça move um sumário crime contra o réu Silverio (descrito alternadamente como “mulato”, “preto” e “negro”), por ter agredido Joze Elias Monteiro. O fato criminoso ocorreu no dia 9 de agosto de 1851, durante uma viagem de Curitiba à comarca de Lages.

            O processo se inicia com um documento através do qual o inspetor de quarteirão participa (informa) ao delegado de polícia que recebeu uma denúncia, feita por Pedro Pereira Bueno. Na denúncia, Silverio foi acusado de ter dado duas machadadas na cabeça de Joze Elias Monteiro. O ferimento não resultou na morte da vítima, mas a deixou gravemente ferida.

            O informe do inspetor ainda diz que, no dia seguinte (10 de agosto de 1851), a vítima esteve acompanhada de Antonio Alves Cardozo, João Vicente, e Jenoario Alves. Jenoario, por sua vez, trouxe mais três pessoas consigo: Pedro Pereira Bueno, o escravizado Fidencio (descrito como “pardo”), e um menino de 12 anos de idade, de nome Saturnino Pinto da Silva (ex-escravizado liberto, descrito como “pardo”). Fidencio era escravizado por Felissimo Monteiro, irmão de José Monteiro; José alugou o escravizado de seu irmão. O texto do informe, embora incoerente, menciona armas, roupas, e a “aparição” de jóias de ouro. O documento conclui dizendo que a vítima, Joze Elias Monteiro, encontrava-se na casa de Antonio Rodrigues Morais, e que o réu foi encaminhado à prisão.

            Na sequência, foi realizado um auto de exame e corpo de delito, onde foi examinada a condição física de Joze Elias Monteiro após os ferimentos nele imprimidos. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame. No exame, identificaram três ferimentos, feitos com o “olho” do machado. A arma do crime já estava confiscada, em poder do delegado polícia.

            Depois disso, foram citadas 5 testemunhas para oferecerem seus depoimentos.

            A primeira testemunha, na pessoa de Pedro Pereira Bueno, disse que era camarada da vítima Joze Elias Monteiro, que por sua vez era seu patrão. Estavam retornando juntos da província de São Paulo para a vila Lages. Traziam consigo o garoto Saturnino, e também os escravizados Fidencio e Silverio, escravizados por Joze Elias Monteiro. Durante a viagem, pousaram em Curitibanos, onde montaram acampamento.

            Em certo momento, Pedro Bueno foi tomar banho em uma lagoa, na companhia de Saturnino e Fidencio. Joze Monteiro e Silverio ficaram sozinhos; Joze ficou na barraca, enquanto Silverio picava lenha com o machado. Alguns momentos depois, Pedro Bueno relatou que Silverio foi até a lagoa enquanto ele testemunha e os outros estavam tomando banho; e disse que Silverio o chamou para ver o seu companheiro, pois ele o havia matado. O depoente alegou que Silverio lhe apareceu munido de uma pistola, duas facas e um relho de estoque que Pedro Bueno reconheceu pertencerem a Joze Monteiro. Essa cena deixou Pedro horrorizado, pois ele não tinha trazido nenhuma arma para a viagem, logo estava indefeso. Em seguida, Pedro foi até a barraca, enquanto Silverio pulou no lombo de um cavalo encilhado e fugiu.

            Ao chegar na barraca, junto com Fidencio e Saturnino, Pedro Bueno viu seu patrão Joze Monteiro estirado no chão, inconsciente e ensanguentado, e acreditou que ele estava morto. Pedro foi relatar o acontecido ao inspetor de quarteirão de Curitibanos; ao retornar, percebeu que a vítima ainda estava viva.

            Além disso, o depoimento de Pedro Bueno esclarece o que ficou nebuloso no informe do inspetor, referente às roupas e ao ouro: Silverio, quando fugiu, levou consigo algumas onças de ouro e roupas de Joze Monteiro.

            O terceiro depoente narrou que um homem, descrito como “mulato”, apareceu à porta de sua casa com um cavalo, cansado. Ele pediu ao depoente se ele tinha um cavalo disponível para troca, ao que o depoente lhe respondeu que não dispunha. Porém, sem desconfiar, tampouco saber do fato criminoso naquele momento, não deu muita atenção ao homem. Apesar disso, notou que o homem a cavalo tinha uma pistola na cintura, e que ele estava apressado.

            O quinto depoente relatou que Fidencio foi à sua casa e lhe contou do crime, dizendo que Silverio havia fugido após cometer o delito. Nesse momento, ele confirmou que também viu Silverio com armas, acessórios e roupas de José Monteiro. O depoente imediatamente montou em seu cavalo e foi à cena do crime, onde se deparou com Pedro Bueno e o garoto Saturnino, que tentavam mover a vítima, José Monteiro, para uma cama que haviam improvisado. O testemunhante levou José Monteiro para sua casa, onde permaneceu alguns dias, até ser levado para a casa de Fermina de tal.

            As outras testemunhas alegaram ter ficado sabendo do fato criminoso por ouvirem dizer, mas sem tê-lo presenciado. Em seguida, o juiz ordenou que o escravizado Fidencio e o menino Saturnino fossem intimados pelo escrivão para prestar depoimentos, na forma de testemunhas informantes.

            Saturnino disse que, na hora em que estavam acampados, foi buscar água em um arroio mato adentro, de modo que não tinha como ver a barraca. José Monteiro estava sentado no acampamento no momento da saída de Saturnino. Quando o garoto voltou com um recipiente cheio de água, viu José Monteiro estirado no chão e com muito sangue vertido; nesse ínterim, Silverio apareceu, vindo do mato, e ordenou a Saturnino que ficasse calado, ameaçando-o de morte caso desobedecesse.

            Fidencio, por sua vez, corrobora os relatos anteriores em que foi dito que ele e Pedro Bueno estavam tomando banho na lagoa no momento em que Silverio apareceu, armado, e anunciou ter matado José Monteiro. O testemunhante, ao ouvir as palavras de Silverio, disse a Pedro: “Também vou matar este diabo!”, referindo-se a Silverio; porém, Pedro Bueno lhe disse: “Não ‘sejes’ tolo, não vê que está todo armado, e que a ti também te pode matar?” (página 32 da digitalização). Apesar de desarmado e dos avisos de Pedro Bueno, Fidencio perseguiu Silverio. O depoente disse que encontrou Silverio pegando o machado, no intuito de agredir José Monteiro novamente. Fidencio gritou, alertando aos outros; Silverio então largou o machado e, com uma faca, cortou a cinta de José Monteiro, coletando-a para si. Silvério também pegou dinheiro de José Monteiro. O réu fugiu da cena antes que Fidêncio pudesse interceptá-lo.

            Terminados os depoimentos, o juiz convocou a vítima José Monteiro e ofereceu-lhe a oportunidade para prestar declarações. A convocação foi feita no dia 1º de setembro, em que a vítima já se encontrava sã o suficiente para prestar declarações. José Monteiro não quis prestar declarações.

            O juiz prosseguiu e, na sentença, julgou que os depoimentos reuniram provas o suficiente para enquadrar Silverio como incurso nos crimes aos quais foi atribuído. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e um mandado foi expedido para a execução da sentença. Silverio, porém, estava foragido.

            Depois da expedição de sentença, o promotor público da comarca desejava que a pena fosse agravada, tornando-se pena de morte. O promotor se baseou no art. 1º da lei nº4 de 10 de junho de 1835, que entre outras coisas previa pena de morte aos escravizados que ferissem gravemente ou matassem seus senhores. Para tal, o promotor público moveu um libelo acusatório.

            O libelo foi admitido, efetivamente aumentando a pena de Silverio. O juiz ordenou que fossem expedidas cartas precatórias para as províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul, para localizar e capturar Silverio.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino do geral e do júri Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            inspetor de quarteirão Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz Antonio do Amaral Grugel;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal 2º suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            perito João Ferreira da Maia;
            perito Venancio Joze Ribeiro Pires;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jorge Xavier Vasconcellos;
            signatário Matheus José de Souza;
            subdelegado de polícia Antonio Fellipe Pessoa.

            Localidades relevantes:
            quarteirão dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
            Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
            vila de Curitiba (atual município no Paraná);
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            contas;
            correição;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            sentença;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            quarteirão dos Coritibanos;
            vila de Coritiba.

            Petição
            BR SC TJSC TRPOA-31033 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: José Luís Tibúrcio; Antônio Joaquim da Silva; João Cypriano; escravizado Bernardo.

            Autoridades: escrivão José Luiz Pereira; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.

            Ofício de Antonio Saturnino de Souza e Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-29361 · Processo · 1845-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autuação de uma parte realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (autor);
            Maria José Fernandes da Silva (requerente, justificante);
            Antonio Joaquim Fernandes (falecido, inventariado).

            Herdeiros de Antonio Joaquim Fernandes:
            Antonio (menor de idade);
            Candida (menor de idade);
            Maria Joaquina (menor de idade).

            Resumo:
            Este processo é uma “parte” (termo antigo que denota um tipo de processo administrativo, tal como ofícios), e foi realizado pelo delegado de polícia da vila de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            O delegado foi inquirido sobre a situação da cadeia da vila de Lages, sendo perguntado se havia escravizados presos na cadeia; se eles estavam em depósito judicial; e, em caso afirmativo, foi perguntado sobre quem eram os depositários. Em resposta, o delegado respondeu que não havia escravizados recolhidos à cadeia, mas que havia sim dois escravizados em depósito judicial: a escravizada Roza, depositada em poder de Guilherme Ricken, cuja proprietária era a dona Maria José Fernandes da Silva, viúva de Antonio Joaquim Fernandes, moradora em Porto Alegre; e um escravizado chamado Antonio, depositado em poder do capitão José Manoel Leite, cujo proprietário era Izidoro Pires, morador na freguesia do Ribeirão.

            Os proprietários dos escravizados foram comunicados para recolhê-los. Porém, dona Maria José da Silva informou não ser a senhora de Roza; logo, um mandado foi expedido para Guilherme Ricken entregar a escravizada ao juízo. Izidoro Rodrigues, por outro lado, foi procurado para responder se era ou não proprietário do escravizado Antônio, a fim de também recolhê-lo em caso afirmativo.

            O nome da escravizada é frequentemente trocado, oscilando entre os nomes “Roza” e “Maria”.

            Na sequência, há um termo de qualificação da escravizada, aqui chamada de Maria. Ela é descrita como africana e “preta”. Nesse termo, ela é questionada sobre sua proveniência, alegando ser “de nação Cabinda”. Maria contou ter sido vítima de sedução (promessa enganosa) por João Teixeira Gonçalves, e que havia fugido de sua chácara em Porto Alegre há dois anos; e disse também que era escravizada de dona Maria José Fernandes da Silva. Por fim, o termo de qualificação descreve as características físicas e anatômicas do rosto e do corpo de Maria. Após a qualificação, Laurentino José da Costa é notificado para se tornar depositário da escravizada Maria.

            Um edital foi então publicado, comunicando a dona Maria José Fernandes da Silva para vir e justificar sua propriedade. Em caso de não comparecimento, a escravizada seria vendida em praça pública. Por meio de uma carta precatória, remetida pelo juízo de órfãos da vila de Lages e destinada ao juízo de órfãos de Porto Alegre, o edital foi expedido.

            Por conta da demora na comunicação, a venda da escravizada em praça pública teve início; todavia, o juízo de Porto Alegre pediu pela paralisação da venda, pois Maria José Fernandes pretendia levantar o depósito e recuperar Roza.

            Em seguida, foi apresentado um requerimento de Maria José Fernandes da Silva, representada pelo seu procurador Antonio Tavares da Silva, em que é demandada a entrega da escravizada Roza para a requerente; isso pois Maria José estava dando seguimento ao inventário de seu falecido marido Antonio Joaquim Fernandes, e a fuga da escravizada prejudicou a descrição e avaliação dos bens.

            A fuga da escravizada é melhor descrita em uma justificação que acompanha o processo. No texto de sua petição, dona Maria José alegou que Roza fugiu para a vila Lages, sendo para lá conduzida por outros escravizados que fugiram na mesma ocasião. Pelo fato de não possuir uma justificação julgada por sentença, a justificante não conseguiu recuperar a escravizada Rosa. Portanto, dona Maria José convocou o procurador fiscal para prestar testemunho e, assim, comprovar sua posse da escravizada.

            O depoimento do procurador fiscal corroborou a versão de Maria José, dizendo que Roza era mesmo de sua posse. O depoente disse que, por “desordem” da província de Rio Grande de São Pedro do Sul, a escravizada Roza fugiu, com o auxílio dos escravizados de Antonio Alves de Oliveira. O procurador também alegou que, apesar de a escravizada ter sido descrita como Maria Cabinda na província de Santa Catarina, tratava-se na verdade de Roza. Outros depoentes também confirmaram a troca do nome e a identidade da escravizada.

            Por fim, o juiz aprovou o conteúdo da petição inicial, consolidado pelos depoimentos das testemunhas. A justificante Maria José teve seu pedido atendido, e ficou encarregada de arcar com as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão ajudante Silvestre Feliciano de Almeida;
            escrivão de ausentes, de órfãos e da provedoria dos resíduos e capelas Francisco Jacques Nicós;
            escrivão interino de órfãos João Antunes da Cunha Filho;
            escrivão interino de órfãos João Theodoro de Mello Souza B.;
            delegado de polícia major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            depositário Guilherme Ricken;
            depositário capitão José Manoel Leite;
            depositário e signatário Laurentino José da Costa;
            juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal, de órfãos e de ausentes suplente capitão Manoel Jose da Camara;
            juiz de órfãos Jacintho da Silva Lima;
            juiz de órfãos tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
            oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro;
            procurador Antonio Tavares da Silva;
            procurador fiscal da Fazenda Pública João Rodrigues Fagundes;
            solicitador João Bemdito dos Santos;
            tabelião Pedro Nolasco Pereira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            freguesia do Ribeirão (atual bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis, Santa Catarina);
            freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            cidade de Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre (atual município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul);
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            autos cíveis de justificação;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado de entrega de depósito;
            procuração;
            termo de qualificação;
            termo de responsabilidade;
            termos de depósito;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            solicitador João Bendito dos Santos;
            solicitador João Benedito dos Santos;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            cidade de Nossa Senhora Mai de Deus de Porto Alegre;
            província do Rio Grande de Sam Pedro do Sul.

            Justificação de João José da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

            Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

            Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Joaquim José Ribeiro do Amaral
            BR SC TJSC TRRJ-31512 · Processo · 1861-1900
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Lages, comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (inventariado/testador);
            Eliseu José Ribeiro do Amaral (inventariante/testamenteiro);
            Jorge Trueter (testamenteiro);
            José Coelho d’Avila (testamenteiro).

            Herdeiros:
            Eliseu José Ribeiro;
            Belizario Ribeiro do Amaral;
            José Ribeiro;
            Antonio Ribeiro do Amaral;
            Jeremias José Ribeiro do Amaral;
            Ladislao Ribeiro do Amaral;
            Urbana Maria de Oliveira (ausente);
            Apolinaria;
            Balbina Maria de Oliveira;
            Uxérida.

            Resumo:
            Eliseu José Ribeiro do Amaral conduziu o processo de inventário dos bens de seu finado pai, Joaquim José Ribeiro do Amaral. Entre os filhos de Joaquim, havia uma filha menor de idade, cuja curadoria foi realizada por Antonio Ricken de Amorim, e também foi revelado que o herdeiro Antonio Ribeiro do Amaral era “demente”, e Eliseu José Ribeiro do Amaral, filho do falecido, foi nomeado como seu curador para representá-la na ação; por estes motivos, a ação passou pelo juízo de órfãos.

            Em seu testamento, o falecido, filho de Joaquim Ribeiro do Amaral e Paschoa Rodrigues de Oliveira, dispôs suas últimas vontades. O finado nomeou seu filho, Eliseu José Ribeiro do Amaral, Jorge Trueter e José Coelho d’Avila para que atuassem como seus testamenteiros. Ele atestou deixar forra a ex-escravizada Fermiana e informou que já tinha libertado o ex-escravizado Adão, que foi descrito como pardo. O testador partiu a terça descrita no testamento em partes iguais entre os herdeiros legítimos. Devido a conflitos com sua filha Laura Maria, ele determinou como última vontade que sua legitimidade enquanto herdeira e filha natural fosse invalidada. O testamento foi julgado por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            O inventariante apresentou uma petição em que pediu para que se passasse carta de edital a fim de citar a herdeira Urbana Maria de Oliveira e o co-herdeiro Antonio Carlos de Mello, que estavam ausentes.

            Em relação aos bens inventariados, constam variadas mobílias, cangalhas, objetos de transporte nomeados “carro”, estribos, objetos de prata e cobre, vestimentas, utensílios domésticos, ferramentas, grande quantidade de animais, casas de benfeitorias, casa de olaria, casas, terrenos, moedas, dobras de ouro e quantias de dinheiro. Além disso, foram descritas dívidas ativas e passivas.

            Também foram mencionados 10 escravizados no inventário, de nomes: Izidoro, Calisto, Silverio, Benedita, Manoel, Manoel, Fidelles, Maria Cordeira e Fermina.

            A partilha foi realizada conforme as especificações inscritas no testamento do falecido. O juiz José Nicolau Pereira dos Santos julgou a partilha por sentença e requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

            O juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello requereu a prestação de contas dos curatelados, que continuou a ser postergada pelo inventariante em razão do gado estar espalhado nos campos e matos dificultando o processo de contagem dos animais. Além disso, o inventariante Eliseu José Ribeiro do Amaral prestou juramento para ser o curador de seu irmão, Antonio Ribeiro do Amaral, descrito como “demente” e “mentecapto”. O auto de contas de sua curatela foi realizado posteriormente e julgado por sentença, além do juiz mencionar que o curador deveria continuar realizando diligências para vender o gado, quitar as dívidas pendentes e capturar escravizado Izidoro, que fugiu. Eliseu José Ribeiro do Amaral requereu ao juiz que fosse passado um arbitramento de sua curadoria, relativo às suas receitas e despesas. O arbitramento foi realizado, onde foram feitas a descrição dos bens pertencentes ao curatelado, e estipuladas as despesas do curador em relação ao seu cargo.

            O curador/inventariante requereu ao juiz vender parte de uma casa na qual Antônio é parcialmente dono, na qual o juiz lhe autorizou e o curador geral não se opôs, mas determinou que o dinheiro deveria ser recolhido aos cofres públicos.

            Ladislau Ribeiro do Amaral requereu à justiça a nomeação de um novo curador para seu irmão, Antônio Ribeiro do Amaral, visto que Eliseu José Ribeiro do Amaral, inventariante e testamenteiro deste processo, foi assassinado. Ladislau foi então juramentado como curador para representar Antonio.

            Após ser juramentado como curador, Ladislau Ribeiro do Amaral foi intimado para realizar o “extrato para inscripção (escritura) de hipoteca legal"". Porém, Ladislau requereu ao juiz exoneração do cargo de curador, pois precisou retirar-se do município de Lages por determinado período. Felizardo Ribeiro do Amaral foi nomeado para o cargo, e também realizou a inscrição da hipoteca.

            Claria Maria de Jesus, viúva do ex-curador, foi intimada para prestar contas da curatela de seu finado marido, que foi aprovada pelo curador geral interino de órfãos. A tomada de contas precisou ser realizada novamente, visto que a anterior não foi deferida sentença. Ladislau Ribeiro do Amaral prestou contas da sua curatela, que, por sua vez, foi julgada por sentença.

            Foi necessário nomear e juramentar um novo curador para Antonio Ribeiro do Amaral, em razão do falecimento de Felizardo Ribeiro do Amaral. Quiteria Ribeiro do Amaral, viúva do falecido, realizou uma petição declarando que, por conta da revolução federalista, os bens do curatelado foram consumidos, e, por esta razão, declarou não conseguir mantê-los. Em resposta ao apelo da viúva, o curador de interditos e ausentes Manoel Thiago de Castro alegou que a declaração da viúva era inconsistente com a realidade e fraudulenta, e que a revolução federalista não era a razão pelas perdas dos animais/reses, e sim fraude cometida pelo seu falecido marido. Por fim, o curador requereu a nomeação de um novo curador para zelar por Antônio e administrar seus bens.

            Conforme foi solicitado pelo curador, Quiteria, por ter sido depositária dos bens, foi convocada a justificar a situação dos bens que estavam em sua posse. Foram convocadas e inquiridas testemunhas a respeito da situação. Quitéria foi intimada para prestar contas da curadoria realizada pelo seu falecido marido, no qual foi realizado um auto de contas, que não foi aceito pelo curador Sebastião da Silva Furtado. Ele descreveu a prestação de contas, bem como a administração dos bens de Antônio, como desregradas, e repudiou a curadoria prestada pelo Felizardo, e, temporariamente, por Quitéria.

            Manoel Thiago de Castro foi designado para ocupar a posição de curador do Antônio. Ele impugnou as contas prestadas pela viúva Quitéria, e também afirmou que sua curadoria/administração dos bens do qual ela era depositária foram fraudados, bem como mentiu em diversas petições/declarações.

            Foi realizado um outro arbitramento, para determinar a situação dos bens de Antônio Ribeiro do Amaral. O cargo foi posteriormente ocupado por Carlos Schmidt Junior. O procurador de Quitéria pediu a anulação dos arbitramentos, bem como nova nomeação de curador para Antônio, cujo cargo Ladislao Ribeiro de Amaral foi nomeado para preencher, porém ele estava ausente e Jeremias Ribeiro do Amaral, seu irmão, foi nomeado em seu lugar, que deixou de ser nomeado, por não ter bens suficientes. Os bens do dito Antonio continuaram em posse de Quitéria, mesmo requerendo ao juízo que estes fossem transferidos para algum curador nomeado. A mesma informou que estava desprovida de meios para impedir o extravio dos animais pertencentes ao espólio do curatelado, e requereu que estes fossem vendidos em hasta pública. Além disso, em resposta às alegações de fraude, a viúva requereu justificar a situação dos gados desfalcados, e novamente reiterou que uma peste assolou o gado e que a revolução causou arrebanhamento dos animais. Para compor a justificação, testemunhas foram convocadas e atestaram a índole de Quitéria.

            Ao tentar realizar a entrega dos bens do dito Antonio de forma extrajudicial, Quitéria e o recém nomeado curador João Silveira de Bittencourt foram convocados a realizar judicialmente a entrega dos bens, dentro dos conformes da lei. Quitéria foi acusada pelo inspetor do quarteirão do Serrito de trocar os gados pertencentes ao espólio de Antônio por animais de má qualidade antes de vir a juízo. Por esta razão, outro arbitramento foi realizado, e foi julgado por sentença. Quitéria foi exonerada do compromisso com Antônio e foi dado baixa na hipoteca. O procurador da viúva pediu para que se fosse passada a sentença para a completa exoneração de Quitéria.

            A viúva Quitéria foi novamente intimada para prestar contas, desta vez, em razão do curador de interditos Sebastião da Silva Furtado ter apontado inconsistências no processo e declarado diversos autos e ações como nulos. A sentença foi intimada e as contas prestadas por Quitéria foram anuladas. Em 1899 a viúva foi justificante em um auto de justificação, o conteúdo da ação discute as prestações de conta realizadas por Quitéria referente a curadoria de Antonio.

            Consta um segundo processo ao final do inventário, um auto de justificação datado de 1861. A justificante foi Carolina Dias d’Almeida, que buscou através da ação ser tutora de sua filha, Uxérida, herdeira instituída no testamento de José Ribeiro do Amaral. Ela afirmou ter a capacidade de reger e administrar a pessoa e os bens de sua filha menor de idade, e renunciou a lei de veleiano O processo foi julgado por sentença, em que a viúva foi notificada para assinar o termo de tutoria dos herdeiros, abdicar-se do benefício veleiano e para pagar as custas. A mesma justificante também prestou contas da tutoria de sua filha, cuja ação foi dada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas. A tutora, conforme determinado pelo juiz, teve de realizar autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca, bem como arbitramentos. Manoel Palhano da Silva foi posteriormente nomeado para ser o tutor da menor Uxérida, visto que ele era casado com Carolina Dias d’Almeida.

            Além disso, constam alguns outros processos, sendo o terceiro processo nomeado “autos de curadoria”, referente a pessoa de Antonio Ribeiro do Amaral. O quarto é uma justificação, sendo Elizeu José Ribeiro do Amaral o justificante, e Antonio Carlos de Mello o justificado. Esta ação aconteceu em razão da ausência do justificado nos procedimentos do inventário. O juiz julgou a justificação por sentença e determinou o pagamento das custas do processo.

            Em 1896 foi realizado um levantamento de curadoria, sendo parte Antonio Ribeiro do Amaral, no qual ele afirmou ter sido mal curatelado por mais de 34 anos, não conseguindo administrar seus próprios bens. Por está razão, ele solicita ao juiz para que passe uma procuração a um advogado para que possa defender seus direitos. João José Roth assumiu a função de advogado do peticionário, e solicitou ao juiz que Antônio fosse examinado por pessoas habilitadas para determinar se Antônio era pródigo, furioso, sofria de desarranjos mentais ou era apenas “simples"". O auto de exames concluiu que Antônio apresentava uma “demasiada simplicidade”, e que era ingênuo. Sebastião da Silva Furtado, curador geral dos órfãos, contestou o auto de exames e no seu parecer afirmou que Antônio é pródigo, portanto possuía desarranjos mentais.

            Ao final do processo é concluído, após inquirição de diversas testemunhas, que não houve defraudação dos bens de Antônio. O procurador da viúva, José Joaquim Cordova Passos, pediu a restituição de mil réis no intuito de reparar os gastos da viúva durante os processos de curadoria. O pedido foi novamente contestado por Sebastião da Silva Furtado, curador de Antonio. Por fim, o juiz Alfredo Moreira Gomes julgou por sentença as contas prestadas por Quitéria, e declarou que a viúva não possuía direito de requerer indenização pelos gastos com a curadoria, além de afirmar que, apesar das forças revolucionárias terem invadido o município, não foi possível comprovar tamanho prejuízo alegado por Quitéria. O juiz também determinou que os bens de Antônio deveriam continuar na guarda do curador João Silveira de Bittencourt.

            Atuaram no processo:
            advogado e signatário Polidoro do Amaral e Silva;
            agente das rendas provinciais Diogo Teixeira Nunes;
            agente das rendas provinciais Diogo Ferreira Nunes;
            árbitro/coletor João Augusto Xavier Neves;
            árbitro José Dias de Azambuja Cidade;
            árbitro José de Mello Cezar;
            árbitro Antonio Amancio Muniz;
            árbitro Ignacio Alves de Chaves;
            árbitro João José Godinho;
            árbitro Polycarpo Pereira de Andrade;
            árbitro Ignacio da Silva Ribeiro;
            árbitro Ismael de Lis e Silva;
            avaliador José Coelho de Avilla;
            avaliador Antonio José Candido;
            contador do juízo Joaquim Rodrigues de Attaydes;
            curador Eliseu José Alves do Amaral;
            curador geral dos órfãos João Augusto de Arruda;
            curador geral interino dos órfãos capitão Pedro José Leite Júnior;
            curador geral dos órfãos Geraldino da Silva Coelho;
            curador geral capitão Manoel Thiago de Castro;
            curador geral dos órfãos Damaso Xavier Leite;
            curador geral de órfãos Sebastião da Silva Furtado;
            curador Theodoro da Trindade Branco;
            curador geral interino Manoel José Nicolleli;
            curador Theodoro Antunes d’Oliveira;
            curador João Silveira de Bittencourt;
            curador geral dos órfãos Roberto Samford;
            curador de órfãos Emilio Bernardo Alberto Gischkow;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão João José Theodoro da Costa;
            escrivão Filippe Nicolau de Goss;
            escrivão Ernesto Baptista de Goss;
            escrivão interino Theodorico José Corrêa;
            escrivão/tabelião Fernando Affonso de Athayde;
            escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão do juízo de paz João Domingues Costa;
            inspetor do quarteirão Antonio Pereira Firmino;
            juiz municipal, de órfãos e provedor de capelas e resíduos José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de órfãos Manoel Cardozo Vieira de Mello;
            juiz de direito da comarca Candido Alves Duarte Silva;
            juiz de órfãos Mauricio Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos suplente em exercício Plácido da Rosa Madruga;
            juiz de órfãos doutor Laurindo Carneiro Leão;
            juiz de direito da comarca Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz de direito e de órfãos substituto capitão Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e de órfãos/presidente do conselho municipal Simplício dos Santos Souza;
            juiz de direito e de órfãos suplente em exercício/conselheiro municipal tenente Caetano Vieira da Costa;
            juiz de direito e de órfãos/conselheiro municipal capitão João de Castro Nunes Junior;
            juiz de direito e de órfãos Egydio Francisco das Chagas;
            juiz de órfãos suplente em exercício Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e órfãos Ayres de Albuquerque e Gama;
            juiz de órfãos Alfredo Moreira Gomes;
            juiz de órfãos primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            oficial de justiça José Balthazar de Oliveira;
            oficial de justiça Antônio Pereira dos Anjos;
            oficial de registro geral das hipotecas;
            partidor Modesto Ferreira de Araujo;
            partidor José Joaquim da Cunha Passos;
            perito João Bernardino da Silva;
            perito João Manoel Affonso Barroso de Castro;
            perito Roberto Guilherme Sanford Cagoy;
            porteiro Domingos Leite;
            procurador e coletor das rendas nacionais Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
            procurador Lourenço Dias Baptista;
            promotor e curador de órfãos Antonio Ricken de Amorim;
            procurador João José Roth;
            procurador José Joaquim Cordova Passos;
            signatário Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Manoel Pinto de Lemos;
            tabelião interino Joaquim do Amaral e Silva Ferrão.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Santo Antônio da Patrulha (atual cidade de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul);
            província Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Santa Clara;
            vila de Itapeva (atual município de Itapeva, São Paulo);
            fazenda de Santo Antônio da Boa Vista;
            quarteirão do Serrito (atual município de Cerrito, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Serrito;
            Largo da Matriz;
            rua Direita;
            Boqueirão Boqueirão (atual bairro em Lages);
            São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            rua do Presidente Araújo;
            localidade "Fazenda Nova”;
            rua Quinze de Novembro;
            província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
            localidade “Amola Faca”.

            Compõem o processo:
            traslado de testamento;
            termo de abertura do testamento;
            juramento ao promotor adhoc;
            procuração;
            termo de responsabilidade;
            auto de inventário e declaração do inventariante;
            termo de juramento ao curador;
            termo de louvação em avaliadores e partidores;
            termo de juramento aos avaliadores;
            termo de declaração do inventariante;
            termo de declaração dos louvados;
            auto de alimpação da partilha;
            termo de juramento aos partidores;
            auto de partilha;
            taxa de heranças e legados;
            termo de juramento ao curador;
            auto de contas;
            termo de juramento aos árbitros;
            auto de arbitramento;
            guia;
            termo de curatela e juramento;
            termo de recebimento de bens;
            traslado;
            termo de compromisso;
            termo de renúncia ao benefício de veleiano e tutoria;
            autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca;
            auto de exame.

            Variação de nome:
            Ladislaú Ribeiro do Amaral;
            curador geral interino Manoel José Nicollely;
            herdeira tutelada Ucherida;
            tutora Carlota Dias de Almeida;
            comarca de Lages.