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            Sumário de culpa de Dionisio
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Luis da Rocha (réu);
            Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
            José Antunes do Livramento (réu);
            Manoel João (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

            A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

            Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

            Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

            Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

            O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

            Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

            Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

            Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

            A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

            Atuaram no processo:
            árbitro Americo Antonio da Costa;
            árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
            árbitro Antonio José da Silva;
            chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
            defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
            escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
            escrivão Vicente José de Góis Rebello;
            juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal Albino Jose da Roza;
            oficial de justiça Manoel Francisco;
            pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
            promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
            subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
            subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

            Localidades relevantes:
            Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
            caminho do rio;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Poço Grande.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de interrogatório;
            contas;
            contralibelo;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de arbitramento;
            termo de juramento;
            termos de remessa;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            segunda comarca.

            Sumário Crime de Mariano José de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-28989 · Processo · 1847 - 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Marianno José de Oliveira (réu);
            Antonio Galvão de Almeida (denunciante);
            Anna Nunes (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com um informe acerca da prisão do réu Mariano José de Oliveira, bem como sobre sua confissão. É mencionado que o processo ocorre em segredo de justiça.

            Segundo a denúncia oferecida em juízo pelo denunciante Antonio Galvão de Almeida, o réu Marianno José de Oliveira havia fugido da vila de Castro, de Campo Largo e de Itapetininga, pelo fato de ter roubado animais nestas localidades.

            A denúncia também informa que o réu Marianno tinha se casado na vila de Castro, com Querubina de tal, filha de América de tal. Este fato é corroborado pelas outras testemunhas que depuseram no processo. O réu foi acusado de tentar casar com outra mulher na vila de Lages, e também de ter fugido de uma escolta que o guiava para cadeia. Quando o réu prestou depoimento sobre os fatos criminosos, ele nega ter fugido; mas confessa ter roubado os animais e ter procurado se casar novamente.

            O réu Mariano foi condenado a prisão e livramento em grau máximo pelo crime de poligamia. Pelo réu ter sido reconhecido como pobre, o pagamento do selo foi efetuado pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            coletor major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Sousa;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão do júri Joze Dias de Azambuja;
            escrivão do júri Polidoro José dos Santos;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos
            juiz municipal e delegado Claudiano de Oliveira Rosa;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino Joze da Costa;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            reverendo vigário Camilo de Lelis Nogueira.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            quarteirão do Cajuru;
            vila de Campo Largo (atual município de Campo Largo, Paraná);
            vila de Castro (atual município de Castro, Paraná);
            vila de Itapetininga (atua município de Itapetininga, Paraná);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            interrogamentos ao réu;
            sentença;
            termo de denúncia;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Mariano José de Oliveira;
            Itapitininga.

            Sumário crime de Manoel Francisco
            BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Manoel Francisco (réu).

            Resumo:
            Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

            O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
            escrivão Manoel Lucas Arnes;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
            examinador Claudianno de Oliveira Roza;
            examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
            inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
            juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Candido Ribeiro Pinto;
            signatário Irino Pereira da Silva;
            signatário João Pedro da Silva;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose da Silva Ribeiro;
            signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
            subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

            Localidades relevantes:
            comarca de missões;
            comarca do norte;
            delegacia da polícia da vila de Lages;
            freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
            província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
            quarteirão de Caveiras;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            quarteirão dos Campestres;
            vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            autos cíveis de justificação;
            autos de qualificação;
            carta requisitória de diligência;
            correições;
            mandado de prisão e captura;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Manoel de Santa Barba (réu);
            Manoel Fernandes (réu);
            Manoel Santa Barbara (réu).

            Sumário Crime de Antonio Faustino
            BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Faustino (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

            O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

            Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

            Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
            examinador Guilherme Ricken;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            sargento Joaquim Dias de Moraes;
            signatário alferes Antonio Pereira Borges;
            signatário Antonio Luiz;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Laurentino Jose da Costa.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            estrada do Trombudo;
            restinga de Santa Clara;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            agravo;
            ata da sessão de júri;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            cópia de libelo crime acusatório;
            contas;
            contralibelo;
            correições;
            edital de convocação do júri;
            interrogatório;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            pronúncia;
            repergunta;
            termo de juramento;
            termos de desistência;
            testemunhos.

            BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
            Antonio (escravizado, réu e recorrente);
            Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
            A Justiça (autora e recorrida).

            Resumo:
            Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

            Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

            Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
            examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
            juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública da vila de Lages;
            Capão Bonito;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            autos crime de morte ex officio;
            contas;
            despronúncia;
            mandado de soltura;
            procuração;
            recurso;
            sentença;
            termo de recurso;
            traslado de auto de corpo de delito direto;
            traslado de mandado de captura;
            traslado de pronúncia;
            traslado de sumário crime;
            traslado de testemunhos.

            Variação de nome:
            examinador Policarpo Cezar Branco.

            Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
            BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bartholomeu Cardozo (suplicante);
            Anna Roza (suplicada e herdeira);
            Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
            João Cardozo (suplicado e herdeiro);
            José Cardozo (suplicado e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

            Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Augusto Xavier de Souza;
            escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
            juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
            pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilhas;
            contas;
            embargo de irregularidade;
            mandado de captura;
            petições;
            sentenças;
            réplicas;
            requerimento;
            termo de obrigação;
            termos de juramento.