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            30 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Sumário de culpa de Dionisio
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Luis da Rocha (réu);
            Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
            José Antunes do Livramento (réu);
            Manoel João (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

            A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

            Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

            Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

            Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

            O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

            Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

            Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

            Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

            A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

            Atuaram no processo:
            árbitro Americo Antonio da Costa;
            árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
            árbitro Antonio José da Silva;
            chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
            defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
            escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
            escrivão Vicente José de Góis Rebello;
            juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal Albino Jose da Roza;
            oficial de justiça Manoel Francisco;
            pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
            promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
            subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
            subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

            Localidades relevantes:
            Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
            caminho do rio;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Poço Grande.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de interrogatório;
            contas;
            contralibelo;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de arbitramento;
            termo de juramento;
            termos de remessa;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            segunda comarca.

            Sumário crime de Manoel Francisco
            BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Manoel Francisco (réu).

            Resumo:
            Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

            O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
            escrivão Manoel Lucas Arnes;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
            examinador Claudianno de Oliveira Roza;
            examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
            inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
            juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Candido Ribeiro Pinto;
            signatário Irino Pereira da Silva;
            signatário João Pedro da Silva;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose da Silva Ribeiro;
            signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
            subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

            Localidades relevantes:
            comarca de missões;
            comarca do norte;
            delegacia da polícia da vila de Lages;
            freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
            província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
            quarteirão de Caveiras;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            quarteirão dos Campestres;
            vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            autos cíveis de justificação;
            autos de qualificação;
            carta requisitória de diligência;
            correições;
            mandado de prisão e captura;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Manoel de Santa Barba (réu);
            Manoel Fernandes (réu);
            Manoel Santa Barbara (réu).

            Sumário Crime de Manoel Antunes de Sousa
            BR SC TJSC TRRJ-28991 · Processo · 1849-1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            A Justiça (autor);
            Manoel Antunes de Sousa (réu);
            Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).

            Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.

            Atuaram no processo:
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Antonio Ricken de Amorim;
            escrivão Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão José Luis Pereira;
            juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            juiz/delegado Guilherme Ricken;
            juiz José Marcelino Alves de Sá;
            juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal Laurentino José da Costa;
            juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            promotor público José Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            Campos Novos;
            Picada Nova;
            Distrito de Coritibanos;
            Cidade de Sorocaba;
            Vila de Itapetininga;
            Ponta Grossa;
            Campos Guarda-mór.

            Compõe o processo:
            Corpo de delito;
            Libelo crime acusatório;
            Mandado de prisão.

            Variação de nome:
            Pedro Agueira Aires.

            Sumário Crime de João Manoel Affonso Barroso de Castro
            BR SC TJSC TRPOA-31229 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            João Manoel Affonso Barroso de Castro (réu); Pedro José Leite Júnior (autor); Raymundo Antônio de Farias (vítima)

            Colônia; Difamação; Acusação de homicídio; Tiro; Ferimento grave; Arma de fogo; Indeferido; Conflito entre as partes; Imigração; Portugal; Santa Maria do Salto; Reino de Portugal; Rua presidente Araújo; São José; São Paulo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Menção ao jornal "Lageano"; Queixoso julgado como procedente; Libelo Crime; Desistência;

            Escrivão e Tabelião José Luís Pereira; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Francisco Pereira da Silva e Oliveira; Juiz Manoel Thomé Ferreira Batalha; Juiz Plácido da Rosa Madruga; Advogado Francisco Victorino dos Santos Furtado; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Signatário Joaquim Bernardo de Souza Brito; Contador Athayde;

            51 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

            Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

            Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;
            • Quarteirão da Costa da Serra;
            • Guarapuava;
            • Vila de Castro;
            • Província de São Paulo;
            • Província de Minas Gerais;
            • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
            • Promotor Público João Francisco de Souza;
            • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
            • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
            • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
            • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

            Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário Crime de Eduardo Alves de Almeida
            BR SC TJSC TRPOA-31382 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Eduardo Alves de Almeida (réu); Manoel Gonçalves Padilha (vítima); Porfírio José Pereira (vítima); Tenente Pedro Borges de Amaral e Mello (vítima)

            Tentativa de homicídio; Agressão; Emboscada; Assalto; Invasão; Tiroteio; Arma de fogo; Pistola; Auto de corpo de delito; Ferimento no ombro direito; Quadril; Ferimentos provocados por arma de fogo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Costa da Serra; Quarteirão do Morro Grande; Rio Grande do Sul; Paraná;

            Escrivão José Luís Pereira; Escrivão José das Palmas da Silva Mattos; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Manal José do Bonfim; Inspetor Marcolino Borges do Amaral Castro; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Signatário Manoel Flores de Souza; Perito Manoel Flores de Sousa;

            30 folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre