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- 1827 (Creation)
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Administrative history
Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.
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Despejo na cidade de Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina.
Partes do processo: Ignacio de Andrade, capitão (autor); Maria José (autora); José Ignacio Bernardino (réu); Ignacia Maria (ré).
Resumo: Ignacio de Andrade e Maria José, que moram na Praia de Fora da Enseada do Brito, entraram com uma ação contra José Ignacio Bernardino e Ignacia Maria, que também vivem na mesma região. Eles acusaram o casal de ter invadido suas terras. Durante o processo, cada lado apresentou seus argumentos. A defesa disse que os réus têm filhos e fizeram melhorias no local, como construir uma casa, um engenho e cercas. Já os autores citaram um trecho bíblico como argumento: “Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem coisa que lhe pertença” (Êxodo),"Non concupisces domum proximi tui, nec omnia quae illius sunt." , para reforçar que os réus estavam ocupando algo que não lhes pertencia. Depois de ouvir todos os argumentos, o juiz deu um prazo de 15 dias para que o casal réu deixasse o terreno. Como eles não saíram voluntariamente, o juiz então ordenou o despejo.
Atuaram no processo: advogado Manoel da Silva e Souza; advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; escrivão Polidoro do Amaral e Silva; juiz e ouvidor geral, Francisco Pereira Dutra; meirinho Silvério de Jesus Maria; tabelião Antônio Lopes da Silva.
Localidades relevantes: Enseada do Brito; Praia de Fora; cidade de Desterro.
Compõem o processo: custas de selo; procuração; argumentação.
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Portuguese
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Processo com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade muito comprometida e ação de pragas.
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Identificado em 24/07/2025 por Otávio Luiz Gapski.
Revisado em 24/07/2025 por Carina Flores.
Language(s)
Portuguese